O
CESA, cumprindo com um de seus objetivos sociais,
coloca à disposição
das Sociedades de Advogados Associadas a indicação
de uma série de serviços complementares à Advocacia,
devidamente selecionados entre prestadores de serviços
que têm experiência comprovada na área
e no atendimento a Sociedades de Advogados.
As atividades privativas da advocacia
são de competência
exclusiva dos advogados. Mas, para o exercício prático
da profissão e para a organização e
funcionamento das Sociedades de Advogados, várias
funções são executadas por outros profissionais,
próprios ou terceirizados. Esses serviços complementares
estão sendo pesquisados e selecionados pela CENTRAL
CESA DE SERVIÇOS, procurando obter condições
favoráveis de contratação, além
da excelência na qualidade dos serviços referenciados.
A CENTRAL CESA DE SERVIÇOS foi desenvolvida pelo
CADEP e a partir da sua implementação passa
a ser atribuição da Secretaria. Sua divulgação é feita
através do site (www.cesa.org.br)
e do Informativo
CESA.
Consulte a lista de atividades que pretendemos
abranger, com a
indicação
de
alguns
prestadores de serviços
já selecionados.
Outros, ainda
em
negociação,
serão acrescentados
oportunamente. |