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O CESA, cumprindo com um de seus objetivos sociais, coloca à disposição das Sociedades de Advogados Associadas a indicação de uma série de serviços complementares à Advocacia, devidamente selecionados entre prestadores de serviços que têm experiência comprovada na área e no atendimento a Sociedades de Advogados.

As atividades privativas da advocacia são de competência exclusiva dos advogados. Mas, para o exercício prático da profissão e para a organização e funcionamento das Sociedades de Advogados, várias funções são executadas por outros profissionais, próprios ou terceirizados. Esses serviços complementares estão sendo pesquisados e selecionados pela CENTRAL CESA DE SERVIÇOS, procurando obter condições favoráveis de contratação, além da excelência na qualidade dos serviços referenciados.

A CENTRAL CESA DE SERVIÇOS foi desenvolvida pelo CADEP e a partir da sua implementação passa a ser atribuição da Secretaria. Sua divulgação é feita através do site (www.cesa.org.br) e do Informativo CESA.

Consulte a lista de atividades que pretendemos abranger, com a
indicação de alguns prestadores de serviços já selecionados.
Outros, ainda em negociação, serão acrescentados
oportunamente.

 

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