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A tributação contemporânea
das sociedades de profissionais liberais
17.jul.2007
O Superior Tribunal de Justiça havia consagrado,
há muito, a prevalência da Lei Complementar
nº 70/91 sobre a Lei Ordinária 9.430/96, que
pretendia a revogação da isenção
da COFINS às sociedades civis de prestação
de serviços profissionais relativos ao exercício
de profissão legalmente regulamentada.
O entendimento do E. STJ que pacificou a jurisprudência
da Primeira Seção daquela Corte, especializada
em Direito Público, consolidou-se na Súmula
276, que veio a estabelecer: "As sociedades civis
de prestação de serviços profissionais
são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário
adotado”.
Embora o sistema tributário nacional tenha preservado
a hierarquia das leis, o Fisco Federal tem entendimento
diverso, de modo que considera que as sociedades civis
de prestação de serviços profissionais
relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada não gozam atualmente do benefício
da isenção concedido pelo artigo 6º,
inciso II, da Lei Complementar 70/91, em face de sua suposta
revogação pelo artigo 56 da Lei Ordinária
9.430/96.
Agora, após quase 4 anos da edição
da Súmula e as sociedades de profissionais confiantes
na segurança jurídica, a União Federal
acabou obtendo êxito e conseguiu levar alguns recursos
extraordinários para o STF. E o Supremo está discutindo
se é legítima a revogação da
isenção prevista na Lei Complementar 70/91
pela Lei Ordinária 9.430/96. A discussão é saber
se lei ordinária pode revogar conteúdo ordinário,
mas pertencente à lei complementar.
E em março deste ano, o plenário do STF,
por oito votos a um (ainda há um pedido de vista
do Min. Marco Aurélio), está entendo que: “a
norma revogada — embora inserida formalmente em lei
complementar — concedia isenção de
tributo federal e, portanto, submetia-se à disposição
de lei federal ordinária, que outra lei ordinária
da União, validamente, poderia revogar como efetivamente
revogou”.
Ocorre que hoje, uma das características contemporâneas
das economias é o crescimento espantoso da categoria
de prestação de serviços. Por exemplo,
na capital do estado de São Paulo os serviços
correspondem por 60% do movimento econômico.
E para que estas novas áreas possam crescer ainda
mais, gerar novos empregos e investimentos, temos que criar
um ambiente que leve o contribuinte a pensar em desenvolver
o seu negócio e a não dedicar parte preciosa
do seu tempo debruçado sobre a carga tributária.
Precisamos de inovações como o IVA que simplificaria
muito o complexo sistema tributário nacional. Hoje
já temos algum progresso como a Nota Fiscal Eletrônica
e o Super Simples. Mas ainda há muito que ser feito
para que o sistema se torne mais eficiente e sustentável.
Em recente palestra no auditório do SERASA, o empresário
Jorge Gerdau Johannpeter apresentou um exemplo de como
funcionam os modernos sistemas de tributação.
Uma das empresas do grupo Gerdau estabelecida no Canadá,
precisa de meio funcionário para atender as regras
e informações para o Fisco. No Brasil outra
empresa do seu grupo, exige mais de 100 pessoas para atender
todas as regras!
Para atingirmos patamares de crescimento de 7% a 8% ao
ano, temos que partir com urgência para uma reforma
tributária consistente. Não só na
sua forma (redução da burocracia, e redução
da carga), mas principalmente na adequada utilização
desta verba pela administração pública.
A sociedade como um todo tem que se unir. Hoje temos mais
de 10 projetos de reforma tributária no Congresso.
Todos elaborados por excelentes profissionais nacionais
e internacionais. E o que falta? Mobilização,
interesse, união para que a reforma aconteça.
E para que seja uma reforma atual, contemporânea,
o setor de serviços como um dos grandes contribuintes
deve ser respeitado e preservado.
Neste sentido há que se atender também o
princípio da segurança jurídica. Este é um
outro entrave que afeta o desenvolvimento. O setor de serviços
que tinha uma isenção fundada em lei e na
Súmula do STJ está vendo agora a provável
eliminação da isenção que faziam
jus. E como parte destas sociedades pode não ter
recolhido a contribuição, nem mesmo ter feito
qualquer depósito judicial ou provisão, terão
agora que se defrontar com uma dívida tributária
expressiva. E com a notícia de que a União
Federal entrou com Cautelar no STF contra decisão
do TRF do Rio de Janeiro que havia concedido a isenção
da COFINS para a seccional da OAB daquele estado, há um
possível risco aos seus patrimônios.
Importante então reunir a inteligência dos
empresários, com a capacidade de ação
dos políticos e com uma assessoria jurídica
adequada, para se criar um ambiente de credibilidade para
novos investimentos e o crescimento da economia. A capacidade
de gestão dos empresários sob o manto da
segurança jurídica, fará com que o
país atinja um desenvolvimento sustentável
para acompanhar as modernas e contemporâneas economias.
E assim realizarmos a efetiva reforma tributária,
para não ficarmos a mercê de situações
que podem colocar em risco ou penalizar a iniciativa privada
e a legítima atividade econômica, com preocupações
que possam dificultar novos investimentos e novos empreendimentos,
inibindo o crescimento que o país necessita e que
pode ter.
Salvador Fernando Salvia
Coordenador do Comitê Tributário
do CESA
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