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Para as associadas do CESA.
Na ultima reunião do Comitê Tributário
do dia 24 de abril de 2007, elaborou-se uma orientação
aos escritórios de advocacia associados, tendo em
vista diversas consultas sobre o tema da COFINS, desejando
informações de qual deveria ser o procedimento
a ser adotado em face da decisão do STF.
A questão ainda comporta discussões, mas
existem várias situações distintas
e peculiares a cada caso. Também ainda não
foram definidos os efeitos da decisão do STF, ou
seja, se ela retroagirá ou se valerá daqui
para frente. Em vista dessa circunstância o Comitê sugere
algumas alternativas, mas que somente deverão ser
observadas pelos escritórios depois da análise
de seu caso particular.
Temos obtido informações que:
Existem associadas que não estão pagando,
mas declararam em DCTF, e ingressaram com ação,
embora não tenham ainda obtido decisão favorável.
Existem outras associadas que ingressaram com ação
e estão depositando judicialmente.
Outras ingressaram com ação e não
tem depósito, mas tem decisão favorável
suspensa por recurso da Fazenda.
Existem ainda aquelas que simplesmente não estão
pagando, e não declararam em DCTF, pois estavam
apoiados na Súmula do STJ.
Assim, como são várias as hipóteses,
e ainda não se tem conhecimento efetivo do teor
da decisão final do STF, especialmente porque não
se discutiu no julgamento a extensão e nem se o
caso será encaminhado novamente ao STJ, o Comitê sugere
os seguintes procedimentos (obviamente não são
exaustivos):
Para aquelas associadas que não ingressaram com
nenhuma ação, e que simplesmente não
estão pagando, poderá ser pleiteado parcelamento,
ou fazer provisão até que seja definido pelo
Supremo os efeitos da decisão, (ex tunc ou ex nunc).
Para aquelas que têm depósito, e perderam
a causa, e estão na iminência de ter os depósitos
levantados, ingressar com medidas acautelatórias
para que os depósitos só sejam convertidos
em renda após a declaração pelo STF
da extensão dos efeitos da decisão do leading
case.
Para aquelas que tiverem ingressado com as respectivas
ações e tenham obtido êxito, e estiverem
depositando, continuarem a depositar e eventualmente com
alguma medida acautelatória para impedir o Fisco
de levantar o dinheiro em caso de perda da ação,
pois deverão ainda ser definidos os efeitos da decisão
do STF, como acima mencionado.
Comitê Tributário do CESA
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