TRIBUTÁRIO - Comitês Temáticos

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Relatório das Atividades 2010

O Comitê Tributário do CESA focou seu trabalho em grandes temas, todos de extrema relevância para as Sociedades de Advogados e realizou várias reuniões no ano de 2010, além de promover diversas outras reuniões pessoais e virtuais entre o grupo coordenador do
Comitê.

As principais reuniões foram realizadas no espaço do hotel Renaissance, antes da reunião plenária, para atender aos Colegas que vem de outros estados/cidades, exclusivamente para o evento.

Realizamos também algumas reuniões sobre temas específicos, dentre eles a questão da Responsabilidade Tributária dos Sócios e Procuradores e sobre a nova estrutura do CARF.

Convidamos colegas para fazerem exposições e/ou participar de reuniões sobre temas do maior
interesse das associadas, que foram as seguintes:

PALESTRAS/REUNIÕES:


O Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, Professor e de Direito Tributário e diretor do IBDT,  que falou sobre: “A Nova composição e estrutura do CARF”;

O Dr. José Roberto Pisani, sócio de Pinheiro Neto Advogados que falou sobre: "Atribuição da Responsabilidade a sócios por dívidas tributárias”;

O Dr. Heleno Taveira Torres, professor Associado de Direito Tributário junto ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Livre-Docente (USP), Doutor (PUCSP), Mestre (UFPE) e Especialista (Università di Roma – La Sapienza) em Direito Tributário, que falou sobre: "Atribuição da Responsabilidade a sócios por dívidas”;

TEMAS EM PAUTA PERMANENTE

ISS:

  1. O Comitê manteve monitoramento e acompanhamento direto de todas as ações relativas ao tema, tanto no âmbito político, quanto no âmbito administrativo e monitoramento de casos em Juízo;
  2. Discutiu-se também a questão da possibilidade as várias decisões sobre a questão, daquelas prefeituras que ainda instituem leis para a cobrança desse tributo dos escritórios de advocacia. Lembrou-se que o Estatuto da OAB não permite que as sociedades de advogados sejam entendidas como tendo caráter empresarial, e, portanto, quanto ao ISS, não pode ser adotado como critério para a formação da base de cálculo o faturamento. Um dos argumentos utilizados pelo fisco para pretender tributar as sociedades de advogados como sociedade empresarial é o fato da mesma possuir filiais, o que poderia descaracterizar o seu intuito personalíssimo. Outro fator também que está sendo utilizado pelos fiscos municipais é o fato de que muitos escritórios exploram o trabalho de outros profissionais, como nos casos em que o sócio recebe um valor muito maior do que os advogados contratados (que receberiam um fixo por mês). O que importa salientar é que, por isonomia ao profissional autônomo, não se poderia aplicar uma progressividade para tributar o trabalho das sociedades de advogados onde seus profissionais prestam serviços em caráter personalíssimo e que assumem a responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

COFINS:

Com relação a isenção da COFINS, o Comitê manteve o assunto em discussão permanente.

Foram analisadas, ainda,  outras alternativas para uma nova ação junto ao STF, mas em face do atual  placar de votação no plenário o Comitê, com relação à situação de cada caso individual das associadas, principalmente àquelas que deixaram de recolher a COFINS, embasadas na Súmula 276, decidiu manter a orientação anterior da seguinte forma:

  1. Com  relação ao futuro, mesmo que alguns ainda entendam que a matéria possa ser ainda revista, a COFINS, neste momento é devida;
  2. Com  relação ao passado, é certo que as sociedades deverão regularizar sua situação para com o Fisco Federal.

Esse tema contou com um esforço gigantesco da comunidade jurídica no sentido de esclarecer o STF acerca da relevância da discussão. O CESA atuou ativamente na condução do Leading Case tendo contratado o Professor Paulo de Barros para atuar em conjunto. O CESA e o Professor Paulo de Barros Carvalho participaram de vários debates sobre o tema. Apresentaram inúmeros memoriais e pedidos de modulação, além das várias sustentações orais realizadas na Turma e no Plenário. Ambos continuam à frente do processo nessa  fase de apreciação dos embargos de declaração, que é o recurso interposto pelo Conselho Federal da OAB e ainda pendente de julgamento.

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE:


- Debatemos, ainda, o tema de interesse das associadas que é o do ICMS Exclusão sobre PIS/COFINS (ADC 18 e RE 240.785-MG). Debateu-se sobre o status do julgamento no STF.

- CARF - criação de uma força-tarefa, composta de sociedades com atuação preponderante no CARF, para discutir problemas e encontrar soluções em conjunto com o órgão. Como conseqüência, foi firmado convênio entre o CESA e o CARF. Foram disponibilizados pelo CESA quatro estagiários, que estão digitalizando as decisões do Colegiado e o ementário voltou a ser publicado;

- Execuções Fiscais e Penhora on line - Discussão continua dos quatro projetos de lei em tramitação no Congresso, tendo em vista que tais projetos aumentam os poderes do Procurador e aviltam as possibilidades de defesa dos contribuintes. Apresentações de renomados professores nas reuniões do Comitê;

- Responsabilidade de Terceiro e a Função de Procurador exercida por advogados, sócios de sociedade de advogados - Discussões sobre o tema, exposição no CESA e a contratação de Parecer do Professor Heleno Taveira Torres para enfrentar as os obstáculos que estão sendo colocados por Procuradores e pelo judiciário, em decisões isoladas, aos sócios das sociedades de advogados ao exercício livre de seu trabalho."

Por fim lembramos com uma nota, o falecimento do nosso colega o Dr. Noriaki Nelson Suguimoto.

Salvador Fernando Salvia - Coordenador
Sergio Farina Filho – Coordenador
Mara Caramico - Secretaria

Elaborado em março de 2011