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Clipping 2002

Agentes de propriedade intelectual abrem escritórios de advocacia
Valor Econômico, Terça-feira, 29 de janeiro de 2002


A preocupação da Comissão da Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB) acerca das empresas multidisciplinares causa um novo movimento no mercado: a abertura de escritórios de advocacia por parte dos agentes de propriedade industrial.

A atividade do agente de propriedade intelectual - pessoa contratada por uma empresa ou inventor para registrar marcas ou depositar patentes no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) - sempre se confundiu com a do advogado no Brasil. A ponto de, historicamente, as empresas de agenciamento terem advogados atuando judicialmente nas causas de seus clientes. A prática despertou a fiscalização da OAB. "O mercado espera a consolidação de normas para reger a atividade de propriedade industrial na advocacia, que é bastante complexa", diz o advogado Carlos Mateucci, membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB responsável pela questão. A maior preocupação da OAB é que a atividade jurídica seja prestada de acordo com o Código de Ética da OAB, respeitado por todos os escritórios de advocacia. "A ética do agente de propriedade industrial é diferente, podendo ele até mesmo agir para clientes em conflito de interesses, prática proibida aos advogados", diz o advogado Newton Silveira.

Apesar de não fazer parte desse movimento de mercado, pois há muitos anos a atividade de agenciamento já foi desvinculada da atividade jurídica, o escritório de Silveira é apontado pela presidente do Centro de Estudo da Sociedade de Advogados (Cesa), Clemencia Wolthers, como um exemplo de como deve ser prestado o serviço de propriedade industrial em conjunto com a atividade jurídica: um escritório de advocacia, especilizado em direitos autorais, informática, marcas e patentes, e a agência de propriedade industrial em separado, inclusive com nomes diferentes. "Deve haver uma fiscalização da OAB para que esses novos não sejam apenas fachada, com sócios que não sejam advogados e que não respeitem os preceitos éticos da advocacia", diz Silveira. Segundo ele, a prática de atuar em conflito de interesses dos agentes de propriedade industrial acaba por fazer uma reserva de mercado. "Três agentes detêm 80% do mercado brasileiro, em clara afronta à Lei nº 8.884, a lei de abuso econômico", diz Silveira.

A centenária agência Dannemann, Siemsen abriu no ano passado o escritório Dannemann, Siemsen e Advogados. O sócio Peter Siemsen explica que essa é uma decisão estratégica da empresa. Tanto para evitar qualquer tipo de mal entendido com a OAB quanto pela crescente importância do contencioso e das consultas jurídicas dentro do negócio de propriedade intelectual. "Isso se deve, principalmente, ao desenvolvimento tecnológico no Brasil no últimos anos", diz o advogado. Questionado sobre possível conflito de interesses que possa ocorrer, Siemsen diz que existe no escritório uma comissão ética para dirimir as questões. "Além disso, só atuamos para clientes com possível conflito após expressa autorização, o que é uma prática comum até mesmo nos Estados Unidos", diz Siemsen.

Já o famoso agente Momsen e Leonardos & Cia não prevê, no momento, a abertura de um escritório de advocacia. Segundo um de seus sócios, o advogados Luiz Leonardos, a prestação de serviços jurídicos é regular, pois a lei que regula a atividade profissional dos agentes de propriedade industrial prevê a associação de agentes e advogados em sociedades civis para a representação junto ao INPI. "Os serviços jurídicos prestados por Momsen são feitos por advogados do escritório habilitados para irem a juízo", diz Leonardos.

É exatamente a união de atividades que está sob questionamento na OAB. Segundo Mateucci, os advogados podem prestar serviços autônomos. No entanto, uma empresa não ligada à OAB não pode prestar serviços jurídicos a terceiros, geralmente seus clientes. Qualquer indagação sobre captação de clientela é afastada pelos agentes e ex-agentes de propriedade intelectual sob a argumentação de que seus clientes são livres para escolher a prestação de serviço jurídico: seja com eles ou sem eles.