Agentes
de propriedade intelectual abrem escritórios
de advocacia
Valor Econômico, Terça-feira, 29 de janeiro
de 2002
A preocupação da Comissão da Sociedade
de Advogados da Ordem dos Advogados de São Paulo
(OAB) acerca das empresas multidisciplinares causa um
novo movimento no mercado: a abertura de escritórios
de advocacia por parte dos agentes de propriedade industrial.
A atividade do agente de propriedade intelectual - pessoa
contratada por uma empresa ou inventor para registrar
marcas ou depositar patentes no Instituto Nacional da
Propriedade Intelectual (INPI) - sempre se confundiu
com a do advogado no Brasil. A ponto de, historicamente,
as empresas de agenciamento terem advogados atuando
judicialmente nas causas de seus clientes. A prática
despertou a fiscalização da OAB. "O
mercado espera a consolidação de normas
para reger a atividade de propriedade industrial na
advocacia, que é bastante complexa", diz
o advogado Carlos Mateucci, membro da Comissão
de Sociedade de Advogados da OAB responsável
pela questão. A maior preocupação
da OAB é que a atividade jurídica seja
prestada de acordo com o Código de Ética
da OAB, respeitado por todos os escritórios de
advocacia. "A ética do agente de propriedade
industrial é diferente, podendo ele até
mesmo agir para clientes em conflito de interesses,
prática proibida aos advogados", diz o advogado
Newton Silveira.
Apesar de não fazer parte desse movimento de
mercado, pois há muitos anos a atividade de agenciamento
já foi desvinculada da atividade jurídica,
o escritório de Silveira é apontado pela
presidente do Centro de Estudo da Sociedade
de Advogados (Cesa), Clemencia Wolthers, como
um exemplo de como deve ser prestado o serviço
de propriedade industrial em conjunto com a atividade
jurídica: um escritório de advocacia,
especilizado em direitos autorais, informática,
marcas e patentes, e a agência de propriedade
industrial em separado, inclusive com nomes diferentes.
"Deve haver uma fiscalização da OAB
para que esses novos não sejam apenas fachada,
com sócios que não sejam advogados e que
não respeitem os preceitos éticos da advocacia",
diz Silveira. Segundo ele, a prática de atuar
em conflito de interesses dos agentes de propriedade
industrial acaba por fazer uma reserva de mercado. "Três
agentes detêm 80% do mercado brasileiro, em clara
afronta à Lei nº 8.884, a lei de abuso econômico",
diz Silveira.
A centenária agência Dannemann, Siemsen
abriu no ano passado o escritório Dannemann,
Siemsen e Advogados. O sócio Peter Siemsen explica
que essa é uma decisão estratégica
da empresa. Tanto para evitar qualquer tipo de mal entendido
com a OAB quanto pela crescente importância do
contencioso e das consultas jurídicas dentro
do negócio de propriedade intelectual. "Isso
se deve, principalmente, ao desenvolvimento tecnológico
no Brasil no últimos anos", diz o advogado.
Questionado sobre possível conflito de interesses
que possa ocorrer, Siemsen diz que existe no escritório
uma comissão ética para dirimir as questões.
"Além disso, só atuamos para clientes
com possível conflito após expressa autorização,
o que é uma prática comum até mesmo
nos Estados Unidos", diz Siemsen.
Já o famoso agente Momsen e Leonardos & Cia
não prevê, no momento, a abertura de um
escritório de advocacia. Segundo um de seus sócios,
o advogados Luiz Leonardos, a prestação
de serviços jurídicos é regular,
pois a lei que regula a atividade profissional dos agentes
de propriedade industrial prevê a associação
de agentes e advogados em sociedades civis para a representação
junto ao INPI. "Os serviços jurídicos
prestados por Momsen são feitos por advogados
do escritório habilitados para irem a juízo",
diz Leonardos.
É exatamente a união de atividades
que está sob questionamento na OAB. Segundo
Mateucci, os advogados podem prestar serviços
autônomos. No entanto, uma empresa não
ligada à OAB não pode prestar serviços
jurídicos a terceiros, geralmente seus clientes.
Qualquer indagação sobre captação
de clientela é afastada pelos agentes e ex-agentes
de propriedade intelectual sob a argumentação
de que seus clientes são livres para escolher
a prestação de serviço jurídico:
seja com eles ou sem eles.
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