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Clipping 2002

Mercado poderá lançar em breve apólice de seguro para advogado
Valor Econômico, Sexta-feira, 17 de maio de 2002


Karina Hermesindo, do Rio

Considerada um tabu, a responsabilidade civil dos advogados tem sido uma das preocupações das bancas atualmente. Poucos profissionais falam abertamente do assunto, mas os que se arriscam afirmam que os clientes estão muito mais exigentes e não se contentam em apenas reclamar dor serviços prestados pelos advogados nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles querem ser indenizados por possíveis erros e para isso recorrem ao Judiciário.

De olho nesse novo filão, o mercado de seguros já está se movimentando para atender os advogados dispostos a se prevenirem de possíveis ações indenizatórias por negligência, imprudência e imperícia. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) tem em mãos um modelo de apólice de seguro de responsabilidade civil do advogado e das sociedades de advogados. Em estudo pelo órgão, o projeto, se aprovado, pode provocar, nos próximos meses, a movimentação de seguradoras para colocar no mercado o seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Sociedades de Advogados e Responsabilidade Civil Profissional de Advogado Pessoa Física, com prêmios que variam de R$ 100 mil a R$ 5 milhões.

Este tipo de apólice, na verdade, já existe desde 1994. Prevendo um crescimento de ações judiciais que contestam o trabalho dos advogados, o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (Cesa) elaborou um seguro de responsabilidade civil para as sociedades de advogados e passou a oferecê-lo aos seus associados. "Demos o pontapé inicial para difundir os seguros de responsabilidade civil dos advogados no Brasil", afirma a advogada Clemência Wolthers, presidente do Cesa e sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Na época, os prêmios eram bem mais modestos, variando de R$ 150 a R$ 500 mil. Mas a cada renovação anual os valores ganhavam reajustes de acordo com o pedido das bancas, até atingir o patamar de R$ 5 milhões, em 1999. A quantidade de segurados também cresceu ao longo do tempo. Em 1994, apenas três bancas contavam com o seguro. Hoje 59 delas estão seguradas. "Era difícil vender um seguro porque as sociedades de advogados pensavam que nunca iriam cometer uma ação ou omissão", diz o corretor de seguros Fernando Coelho Santos, responsável pela elaboração da apólice do Cesa, que deve sofrer reformulações após a aprovação do IRB e servir de modelo para o mercado. "Com as bancas se transformando cada vez mais em empresas de grande porte foi que conseguimos propagar melhor a idéia deste tipo de seguro", avalia.

O seguro do Cesa, que continua a ser oferecido apenas para as bancas associadas, visa evitar as ações judiciais entre os escritórios e os clientes. "Os advogados não se sentem à vontade para discutir responsabilidade civil com os clientes no Judiciário. Por isso na apólice está previsto o acordo entre as partes", diz Clemência Wolthers. Desde a sua criação, o seguro foi acionado 18 vezes, sendo que, desse total, apenas três reclamações acabaram chegando ao Judiciário. Clemência afirma que, na falta de acordo entre as partes, um trio de arbitragem é formado com a participação do Cesa, da seguradora e da banca em questão para analisar o fato.

A nova apólice do Cesa trará renovações como uma cláusula que cobre a indenização por dano punitivo ou dano exemplar, apesar de a legislação brasileira não prever esses tipos de indenizações. "A apólice é global e, em países como os Estados Unidos, há a determinação do dano punitivo", explica Marcelo Mansur, do escritório Matos Filho Advogados, que a convite do Cesa ajudou na elaboração da apólice.

Apesar da busca pela prevenção, as brigas judiciais entre clientes e bancas ainda são modestas. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, há apenas 30 acórdãos condenando advogados por causarem algum dano aos seus clientes, sendo que a principal reclamação é a perda de prazos. "O advogado é um escravo do prazo, e perder a data é o fim para ele ou a para uma banca", diz o presidente da subseção da seccional da OAB de Magé, no Rio de Janeiro, Antonio Laért Vieira Júnior, que lança no mês que vem um livro sobre a responsabilidade civil do advogado.

Especialista em propriedade intelectual, o advogado Maurício Lopes de Oliveira, do Veirano & Advogados Associados, vê com bons olhos o surgimento desse seguro, mas teme pela má-fé de possíveis clientes. Recentemente, ele foi procurado pelo diretor de uma multinacional de produtos de consumo que queria uma garantia de êxito em uma ação judicial. "Eu disse que um advogado pode garantir meios e não fins, então ele me perguntou se eu não tinha seguro", diz Oliveira, que não possui uma apólice de responsabilidade civil. Oliveira concluiu a conversa alegando que o seguro serviria para garantir seus possíveis erros, e não o cliente.