Mercado
poderá lançar em breve apólice
de seguro para advogado
Valor Econômico, Sexta-feira, 17 de maio de 2002
Karina Hermesindo, do Rio
Considerada um tabu, a responsabilidade civil dos advogados
tem sido uma das preocupações das bancas
atualmente. Poucos profissionais falam abertamente do
assunto, mas os que se arriscam afirmam que os clientes
estão muito mais exigentes e não se contentam
em apenas reclamar dor serviços prestados pelos
advogados nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Eles querem ser indenizados por possíveis
erros e para isso recorrem ao Judiciário.
De olho nesse novo filão, o mercado de seguros
já está se movimentando para atender os
advogados dispostos a se prevenirem de possíveis
ações indenizatórias por negligência,
imprudência e imperícia. O Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) tem em mãos um modelo
de apólice de seguro de responsabilidade civil
do advogado e das sociedades de advogados. Em estudo
pelo órgão, o projeto, se aprovado, pode
provocar, nos próximos meses, a movimentação
de seguradoras para colocar no mercado o seguro de Responsabilidade
Civil Profissional de Sociedades de Advogados e Responsabilidade
Civil Profissional de Advogado Pessoa Física,
com prêmios que variam de R$ 100 mil a R$ 5 milhões.
Este tipo de apólice, na verdade, já existe
desde 1994. Prevendo um crescimento de ações
judiciais que contestam o trabalho dos advogados, o
Centro de Estudos da Sociedade de Advogados
(Cesa) elaborou um seguro de responsabilidade
civil para as sociedades de advogados e passou a oferecê-lo
aos seus associados. "Demos o pontapé inicial
para difundir os seguros de responsabilidade civil dos
advogados no Brasil", afirma a advogada Clemência
Wolthers, presidente do Cesa e sócia do escritório
Pinheiro Neto Advogados.
Na época, os prêmios eram bem mais modestos,
variando de R$ 150 a R$ 500 mil. Mas a cada renovação
anual os valores ganhavam reajustes de acordo com o
pedido das bancas, até atingir o patamar de R$
5 milhões, em 1999. A quantidade de segurados
também cresceu ao longo do tempo. Em 1994, apenas
três bancas contavam com o seguro. Hoje 59 delas
estão seguradas. "Era difícil vender
um seguro porque as sociedades de advogados pensavam
que nunca iriam cometer uma ação ou omissão",
diz o corretor de seguros Fernando Coelho Santos, responsável
pela elaboração da apólice do Cesa,
que deve sofrer reformulações após
a aprovação do IRB e servir de modelo
para o mercado. "Com as bancas se transformando
cada vez mais em empresas de grande porte foi que conseguimos
propagar melhor a idéia deste tipo de seguro",
avalia.
O seguro do Cesa, que continua a ser
oferecido apenas para as bancas associadas, visa evitar
as ações judiciais entre os escritórios
e os clientes. "Os advogados não se sentem
à vontade para discutir responsabilidade civil
com os clientes no Judiciário. Por isso na apólice
está previsto o acordo entre as partes",
diz Clemência Wolthers. Desde a sua criação,
o seguro foi acionado 18 vezes, sendo que, desse total,
apenas três reclamações acabaram
chegando ao Judiciário. Clemência afirma
que, na falta de acordo entre as partes, um trio de
arbitragem é formado com a participação
do Cesa, da seguradora e da banca em questão
para analisar o fato.
A nova apólice do Cesa trará
renovações como uma cláusula que
cobre a indenização por dano punitivo
ou dano exemplar, apesar de a legislação
brasileira não prever esses tipos de indenizações.
"A apólice é global e, em países
como os Estados Unidos, há a determinação
do dano punitivo", explica Marcelo Mansur, do escritório
Matos Filho Advogados, que a convite do Cesa ajudou
na elaboração da apólice.
Apesar da busca pela prevenção, as brigas
judiciais entre clientes e bancas ainda são modestas.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por
exemplo, há apenas 30 acórdãos
condenando advogados por causarem algum dano aos seus
clientes, sendo que a principal reclamação
é a perda de prazos. "O advogado é
um escravo do prazo, e perder a data é o fim
para ele ou a para uma banca", diz o presidente
da subseção da seccional da OAB de Magé,
no Rio de Janeiro, Antonio Laért Vieira Júnior,
que lança no mês que vem um livro sobre
a responsabilidade civil do advogado.
Especialista em propriedade intelectual, o advogado
Maurício Lopes de Oliveira, do Veirano &
Advogados Associados, vê com bons olhos o surgimento
desse seguro, mas teme pela má-fé de
possíveis clientes. Recentemente, ele foi procurado
pelo diretor de uma multinacional de produtos de consumo
que queria uma garantia de êxito em uma ação
judicial. "Eu disse que um advogado pode garantir
meios e não fins, então ele me perguntou
se eu não tinha seguro", diz Oliveira,
que não possui uma apólice de responsabilidade
civil. Oliveira concluiu a conversa alegando que o
seguro serviria para garantir seus possíveis
erros, e não o cliente.
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