Projeto
muda lei mas mantêm dúvidas no Direito
Empresarial
Valor Econômico, 19 de junho, Quarta-feira, ano
3, nº 532 – Legislação &
Tributos
Henrique Gomes Batista, de São
Paulo
O projeto de lei que pretende alterar o novo Código
Civil antes mesmo de sua entrada em vigor, apesar de
grande e abrangente, não é suficiente
sequer para atualizar uma das áreas apontadas
por especialistas com o maior número de problemas:
o direito de empresas. Apesar de representar uma avanço
no setor e acabar com algumas incongruências que
o novo Código Civil trouxe nesta área,
ressuscitando dúvidas jurídicas que já
estavam encerradas há pelo menos 30 anos, advogados
acreditam que será necessário emendas
ao projeto que sejam aprovadas antes de janeiro de 2003,
quando a nova legislação entra em vigor.
Entre os principais avanços que o novo projeto
traz estão pontos considerados fundamentais pelos
especialistas do setor. Pela proposta, estão
resolvidos uma série de itens: o engessamento
da questão do nome empresarial, a volta da incidência
da Lei das S.As sobre as empresas limitadas em pontos
onde o novo código for omisso - no código
está previsto a utilização da legislação
de empresas simples -, a permissão de sociedade
entre cônjuges, a autorização de
formas alternativas de quorum que não consenso
ou unanimidade para a resolução de questões
empresarias, e a atualização da definição
de empresas coligadas e de cooperativas, tornando o
texto legal equiparado ao que já existia em 1971.
Para tornar o novo Código Civil condizente com
o que se pratica atualmente faltaria, na opinião
dos juristas, resolver pontos como a possibilidade de
estrangeiros serem sócios de empresas limitadas
- o texto do novo código reabre a questão,
já pacificada em doutrina e jurisprudência-,
a exclusão dos artigos que tratam das empresas
comanditas por ações, por já serem
regidas pela Lei das S.As, a reforma da legislação
de sociedade dependente de autorização
- caso de filiais estrangeiras - e mesmo a flexibilização
das normas para a as sociedades simples.
Uma comissão formada por advogados da área,
entretanto, quer ir ainda mais longe. De acordo com
a advogada Beatriz Padovan Pacheco, sócia do
escritório Pinheiro Neto Advogados e participante
do Centro de Estudos da Sociedades de Advogados
(Cesa), é essencial simplesmente excluir
as sociedades limitadas da abrangência do Código
Civil. "Precisamos de uma lei específica,
que permita a flexibilização e agilidade
necessárias à economia", diz a advogada,
que está centralizando as propostas do grupo
de estudos do tema que serão encaminhadas ao
Deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), autor do projeto
que altera o Código Civil, para serem apresentadas
como emendas. "O novo código não
é ruim, mas foi esboçado em 1966, e desde
lá sofreu desatualizações",
diz.
O advogado e professor Giovanni Ettore Nanni, sócio
do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, acredita
que este projeto já é um avanço,
mesmo sem representar o necessário. "O projeto
traz coerência a alguns pontos importantes para
as empresas, como a questão do nome industrial",
diz. Já a advogada Emília Mesquita, do
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, acredita
que o novo código retroagiu tanto na área
empresarial que os avanços do projeto são
insuficientes para tornar a legislação
eficiente como a atual. "Muitos pontos ficarão
abertos para futuras modificações na área
de empresas", afirma.
Advogados já se preparam, entretanto, para a
vigência do novo Código Civil em 2003 como
ele está, sem a aprovação do projeto
que o modifica. "O projeto é muito grande,
abrangente e importante e estamos em um ano eleitoral,
com queda na atividade parlamentar", afirma o advogado
Daniel Martins Boulos, também do escritório
Machado, Meyer. Para ele, todas as bancas devem se fiar
apenas em uma certeza: o novo código está
aprovado e entra em vigor, enquanto o projeto poderá
demorar muito para ser avaliado, além do risco
de ser completamente desconfigurado no Congresso. "Temos
que nos preparar para o código com está
hoje, mas acompanhando a tramitação do
projeto", diz.
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