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Clipping 2002

Reciprocidade é alvo de críticas na OAB e no Cesa
Valor Econômico, 28 de agosto de 2002 – Cad. Legislação & Tributos


A possibilidade de um advogado estrangeiro atuar no Brasil como consultor estrangeiro sem passar pelo crivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) caso o seu país de origem não faça a mesma exigência pode ser retirada do Provimento nº 91. Segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, a retirada da cláusula de reciprocidade pode ser objeto de uma modificação do provimento que regulamenta a atividade de escritórios estrangeiros no país.

A cláusula é apontada como um "calcanhar de aquiles" da regulamentação do serviço jurídico no Brasil por membros do Itamaraty . Isso porque, de acordo com um dos princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC) - o da nação mais favorecida -, se um país membro oferecer a outro alguma vantagem em comércio, a mesma vantagem se estende a todos os outros países membros.

Para o vice-presidente do Centro de Estudos dos Advogados (Cesa), Horácio Bernardes Neto, essa é a única alteração que pode vir a ser feita no provimento. "A extensão desse privilégio não faz sentido porque a maior parte dos países faz exigências para a obtenção de uma permissão para atuar localmente, mesmo que em direito não nacional", diz Bernardes Neto. Segundo ele, o Provimento 91 foi a forma encontrada para regular e deixar sob as regras da OAB a atividade de consultor em direito estrangeiro no Brasil. Tanto ele quanto Castro concordam que o provimento é bastante flexível e não restringe a atuação de advogados estrangeiros no país. "Para atuar no Brasil, os estrangeiros devem fazer o mesmo que os bacharéis no país: passar no exame e se inscrever na OAB", diz Castro.

Mas alguns advogados são contra a iniciativa de revisar o Provimento nº 91, mesmo se for para impedir uma eventual investida internacional para abrir o mercado de advocacia, alegando a tese da reciprocidade. "Não há o menor clima para se levantar esta questão de revisão na OAB", afirma o advogado Jorge Salluh, vice-presidente do Cesa no Rio de Janeiro e secretário da Comissão das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB. Para ele, a simples disposição da Ordem em revisar o texto do Provimento 91 poderá ser um momento propício para se intensificar o lobby pela abertura de mercado.

Quem também acha desnecessária a revisão do provimento é o advogado Thomas Felsberg, coordenador do Comitê de Comércio Exterior do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Para ele, a reciprocidade pode ser mantida. "Poucos países permitem efetivamente que estrangeiros atuem plenamente em seu país", afirma.