Reciprocidade
é alvo de críticas na OAB e no Cesa
Valor Econômico, 28 de agosto de 2002 –
Cad. Legislação & Tributos
A possibilidade de um advogado estrangeiro atuar no
Brasil como consultor estrangeiro sem passar pelo crivo
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) caso o seu país
de origem não faça a mesma exigência
pode ser retirada do Provimento nº 91. Segundo
o presidente da Comissão de Relações
Internacionais do Conselho Federal da OAB, Reginaldo
de Castro, a retirada da cláusula de reciprocidade
pode ser objeto de uma modificação do
provimento que regulamenta a atividade de escritórios
estrangeiros no país.
A cláusula é apontada como um "calcanhar
de aquiles" da regulamentação do
serviço jurídico no Brasil por membros
do Itamaraty . Isso porque, de acordo com um dos princípios
da Organização Mundial do Comércio
(OMC) - o da nação mais favorecida -,
se um país membro oferecer a outro alguma vantagem
em comércio, a mesma vantagem se estende a todos
os outros países membros.
Para o vice-presidente do Centro de Estudos
dos Advogados (Cesa), Horácio Bernardes
Neto, essa é a única alteração
que pode vir a ser feita no provimento. "A extensão
desse privilégio não faz sentido porque
a maior parte dos países faz exigências
para a obtenção de uma permissão
para atuar localmente, mesmo que em direito não
nacional", diz Bernardes Neto. Segundo ele, o Provimento
91 foi a forma encontrada para regular e deixar sob
as regras da OAB a atividade de consultor em direito
estrangeiro no Brasil. Tanto ele quanto Castro concordam
que o provimento é bastante flexível e
não restringe a atuação de advogados
estrangeiros no país. "Para atuar no Brasil,
os estrangeiros devem fazer o mesmo que os bacharéis
no país: passar no exame e se inscrever na OAB",
diz Castro.
Mas alguns advogados são contra a iniciativa
de revisar o Provimento nº 91, mesmo se for para
impedir uma eventual investida internacional para abrir
o mercado de advocacia, alegando a tese da reciprocidade.
"Não há o menor clima para se levantar
esta questão de revisão na OAB",
afirma o advogado Jorge Salluh, vice-presidente do Cesa
no Rio de Janeiro e secretário da Comissão
das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB.
Para ele, a simples disposição da Ordem
em revisar o texto do Provimento 91 poderá ser
um momento propício para se intensificar o lobby
pela abertura de mercado.
Quem também acha desnecessária a revisão
do provimento é o advogado Thomas Felsberg, coordenador
do Comitê de Comércio Exterior do Centro
de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Para
ele, a reciprocidade pode ser mantida. "Poucos
países permitem efetivamente que estrangeiros
atuem plenamente em seu país", afirma. |