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Clipping 2002

OAB-SP regulamenta Pro Bono
Tribuna do Direito, ano 10 nº 113, Setembro 2002 - pág., 26


O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou, no dia 19 de agosto, a regulamentação da chamada Advocacia Pro Bono (expressão latina que significa "para o bem"), assistência gratuita para pessoas jurídicas que não tenham fins lucrativos, como entidades beneficentes e ONGs.

As regras, válidas apenas para o Estado de São Paulo, foram criadas em parceria com o Instituto Pro Bono que, apesar de ter sido criado há apenas oito meses, já atende 18 entidades beneficentes ligadas a grupos negros, indígenas, de saúde e de proteção ao menor, além de 2,4 mil ONGs.

O "Código de Ética e Disciplina do Advogado" não veta o trabalho voluntário, mas alguns advogados começaram a praticá-lo como forma de promoção pessoal. "São raros os advogados que nunca desempenharam trabalho voluntário. No entanto o volume cresceu e o perfil foi alterado, justificando a regulamentação que estipula de forma clara quem pode prestar a Advocacia "Pro Bono", explicou o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, Segundo a OAB-SP, o profissional que exercer a Advocacia Pro Bono não poderá advogar para pessoas físicas ou instituições ligadas às entidades assistidas por dois anos; usar a atividade filantrópica para se auto-promover; e receber honorários se ganhar a ação (o pagamento deverá ser feito à entidade).

O Instituto Pro Bono, que tem como objetivo viabilizar as ações sociais de advogados, firmou parceria com o Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (Cesa) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) visando um trabalho de prevenção e acompanhamento de crimes contra mulheres.

No Brasil, a cada quatro mulheres, uma é vítima de violência doméstica, geralmente envolvendo crime sexual. Porém, das poucas denúncias que são feitas, apenas 2% resultam em punição do agente.