OAB-SP
regulamenta Pro Bono
Tribuna do Direito, ano 10 nº 113, Setembro 2002
- pág., 26
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil de São
Paulo aprovou, no dia 19 de agosto, a regulamentação
da chamada Advocacia Pro Bono (expressão latina
que significa "para o bem"), assistência
gratuita para pessoas jurídicas que não
tenham fins lucrativos, como entidades beneficentes
e ONGs.
As regras, válidas apenas para o Estado de São
Paulo, foram criadas em parceria com o Instituto Pro
Bono que, apesar de ter sido criado há apenas
oito meses, já atende 18 entidades beneficentes
ligadas a grupos negros, indígenas, de saúde
e de proteção ao menor, além de
2,4 mil ONGs.
O "Código de Ética e Disciplina do
Advogado" não veta o trabalho voluntário,
mas alguns advogados começaram a praticá-lo
como forma de promoção pessoal. "São
raros os advogados que nunca desempenharam trabalho
voluntário. No entanto o volume cresceu e o perfil
foi alterado, justificando a regulamentação
que estipula de forma clara quem pode prestar a Advocacia
"Pro Bono", explicou o presidente da OAB-SP,
Carlos Miguel Aidar, Segundo a OAB-SP, o profissional
que exercer a Advocacia Pro Bono não poderá
advogar para pessoas físicas ou instituições
ligadas às entidades assistidas por dois anos;
usar a atividade filantrópica para se auto-promover;
e receber honorários se ganhar a ação
(o pagamento deverá ser feito à entidade).
O Instituto Pro Bono, que tem como objetivo viabilizar
as ações sociais de advogados, firmou
parceria com o Comitê da América Latina
e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem),
o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados
(Cesa) e a Universidade Federal de São
Paulo (Unifesp) visando um trabalho de prevenção
e acompanhamento de crimes contra mulheres.
No Brasil, a cada quatro mulheres, uma é vítima
de violência doméstica, geralmente envolvendo
crime sexual. Porém, das poucas denúncias
que são feitas, apenas 2% resultam em punição
do agente.
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