Liberalização
de serviços jurídicos é tema polêmico
em vários países
Valor Econômico, 2 de setembro de 2002 - Ano 3
- Nº 585 - Legislação & Tributos
Mais de oito mil advogados indianos saíram
às ruas para protestar contra abertura
Daniela Christovão, de São
Paulo
A discussão sobre a atuação de
escritórios estrangeiros em território
nacional não ocorre somente no Brasil. A questão
é invocada em vários países e a
liberação da atuação dos
consultores já surtiu efeitos em mercados como
o da França e Índia. Sendo o advogado
um profissional essencial à administração
da Justiça, uma série de regras - muitas
delas constitucionais (como ocorre no Brasil) - deve
ser observada para a atuação no mercado,
sob pena de exercício ilegal da profissão.
São poucos os países que não exigem
do advogado um exame de admissão em um órgão
regulador da profissão. Mas, por outro lado,
é inexorável a queda de barreiras na prestação
de serviços em uma economia globalizada, principalmente
após as negociações que resultarão
no Acordo Geral sobre Serviços Relacionados ao
Comércio - mais conhecido por sua sigla em inglês
GATS.
O exemplo mais radical de não aceitação
de advogados estrangeiros atuando localmente é
o da Índia, que, assim como a Inglaterra e os
Estados Unidos, tem o seu sistema jurídico construído
sob a tradição da commom law. Em 24 de
abril de 2000, mais de oito mil advogados indianos saíram
em passeata pelas ruas de Nova Delhi em protesto contra
uma proposta da Comissão de Direito da Índia
que introduzia o regime de consultor em direito estrangeiro
no país.
Assim como no Brasil, cresce na Índia a pressão
de outras nações para que o país
assuma compromissos referentes ao setor jurídico
durante as negociações do GATS. Atualmente,
advogados e governo indianos estão estudando
maneiras de assegurar que os profissionais locais tenham
uma perspectiva real de atuação global
antes de se assumir o acesso de escritórios de
advocacia estrangeiros ao mercado indiano. A multidisciplinariedade
também é proibida pela Ordem dos Advogados
da Índia.
Já na França, as regras são diferentes.
A consultoria em direito estrangeiro sempre conviveu
com a profissão do advogados. Mas há cerca
de 15 anos, o Ordem dos Advogados Franceses resolveu
proibir que os consultores abrissem escritórios,
pois percebeu-se que eles estavam, de fato, dando assistência
em direito francês, sem se submeter às
regras da Ordem francesa. "A solução
adotada foi relativamente simples: os escritórios
estrangeiros se estabeleceram tendo como única
condição que o responsável local
preste um exame da Ordem", diz a advogada Maria
Isabel Neves Garcia dos Santos Nivault, sócia-residente
do escritório Gouvêa Vieira que desde 1997
pode atuar como advogada em direito francês.
Advogados provenientes de países da Comunidade
Européia obtêm a licença para advogar
na França através de um procedimento meramente
formal, enquanto que os de outros países devem
prestar um exame escrito e oral, além de ter
o diploma reconhecido pelo governo francês. Atualmente,
a maior parte dos escritórios empresariais tem
origem em escritórios estrangeiros, podendo inclusive
usar suas marcas e reunir na mesma sociedade vários
tipos de profissionais, de advogados a consultores em
direito estrangeiro. A Comunidade Européia tem
suas próprias regras de liberalização
de serviços, mas há exceções
em relação ao serviço jurídico.
O país que recebe o escritório estrangeiro
pode impor limites à sua atuação,
que geralmente resumem-se à litigância.
Segundo o advogado Horácio Bernardes Neto, vice-presidente
do Cesa e sócio do escritório
Xavier, Bernardes, Bragança Sociedade de Advogados,
a impossibilidade de atuação multidisciplinar
é a regra no mundo. "Nos Estados Unidos,
por exemplo, uma consultoria em direito estrangeiro
não pode advogar localmente. A multidisciplinariedade
é proibida", diz Neto. Segundo o advogado,
o mercado americano tem barreiras muito maiores do que
em qualquer país do mundo. "Lá, os
advogados americanos só podem advogar em seu
Estado de origem. A Corte de Justiça da Califórnia
já chegou a declarar que um cliente não
deveria pagar os honorários a um advogado que
lhe prestou serviço porque ele não era
advogado do Estado", diz Bernardes Neto. |