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Clipping 2002

Liberalização de serviços jurídicos é tema polêmico em vários países
Valor Econômico, 2 de setembro de 2002 - Ano 3 - Nº 585 - Legislação & Tributos


Mais de oito mil advogados indianos saíram às ruas para protestar contra abertura

Daniela Christovão, de São Paulo

A discussão sobre a atuação de escritórios estrangeiros em território nacional não ocorre somente no Brasil. A questão é invocada em vários países e a liberação da atuação dos consultores já surtiu efeitos em mercados como o da França e Índia. Sendo o advogado um profissional essencial à administração da Justiça, uma série de regras - muitas delas constitucionais (como ocorre no Brasil) - deve ser observada para a atuação no mercado, sob pena de exercício ilegal da profissão.

São poucos os países que não exigem do advogado um exame de admissão em um órgão regulador da profissão. Mas, por outro lado, é inexorável a queda de barreiras na prestação de serviços em uma economia globalizada, principalmente após as negociações que resultarão no Acordo Geral sobre Serviços Relacionados ao Comércio - mais conhecido por sua sigla em inglês GATS.

O exemplo mais radical de não aceitação de advogados estrangeiros atuando localmente é o da Índia, que, assim como a Inglaterra e os Estados Unidos, tem o seu sistema jurídico construído sob a tradição da commom law. Em 24 de abril de 2000, mais de oito mil advogados indianos saíram em passeata pelas ruas de Nova Delhi em protesto contra uma proposta da Comissão de Direito da Índia que introduzia o regime de consultor em direito estrangeiro no país.

Assim como no Brasil, cresce na Índia a pressão de outras nações para que o país assuma compromissos referentes ao setor jurídico durante as negociações do GATS. Atualmente, advogados e governo indianos estão estudando maneiras de assegurar que os profissionais locais tenham uma perspectiva real de atuação global antes de se assumir o acesso de escritórios de advocacia estrangeiros ao mercado indiano. A multidisciplinariedade também é proibida pela Ordem dos Advogados da Índia.

Já na França, as regras são diferentes. A consultoria em direito estrangeiro sempre conviveu com a profissão do advogados. Mas há cerca de 15 anos, o Ordem dos Advogados Franceses resolveu proibir que os consultores abrissem escritórios, pois percebeu-se que eles estavam, de fato, dando assistência em direito francês, sem se submeter às regras da Ordem francesa. "A solução adotada foi relativamente simples: os escritórios estrangeiros se estabeleceram tendo como única condição que o responsável local preste um exame da Ordem", diz a advogada Maria Isabel Neves Garcia dos Santos Nivault, sócia-residente do escritório Gouvêa Vieira que desde 1997 pode atuar como advogada em direito francês.

Advogados provenientes de países da Comunidade Européia obtêm a licença para advogar na França através de um procedimento meramente formal, enquanto que os de outros países devem prestar um exame escrito e oral, além de ter o diploma reconhecido pelo governo francês. Atualmente, a maior parte dos escritórios empresariais tem origem em escritórios estrangeiros, podendo inclusive usar suas marcas e reunir na mesma sociedade vários tipos de profissionais, de advogados a consultores em direito estrangeiro. A Comunidade Européia tem suas próprias regras de liberalização de serviços, mas há exceções em relação ao serviço jurídico. O país que recebe o escritório estrangeiro pode impor limites à sua atuação, que geralmente resumem-se à litigância.
Segundo o advogado Horácio Bernardes Neto, vice-presidente do Cesa e sócio do escritório Xavier, Bernardes, Bragança Sociedade de Advogados, a impossibilidade de atuação multidisciplinar é a regra no mundo. "Nos Estados Unidos, por exemplo, uma consultoria em direito estrangeiro não pode advogar localmente. A multidisciplinariedade é proibida", diz Neto. Segundo o advogado, o mercado americano tem barreiras muito maiores do que em qualquer país do mundo. "Lá, os advogados americanos só podem advogar em seu Estado de origem. A Corte de Justiça da Califórnia já chegou a declarar que um cliente não deveria pagar os honorários a um advogado que lhe prestou serviço porque ele não era advogado do Estado", diz Bernardes Neto.