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Clipping 2002

Atuação em Comércio Internacional é opção estratégica para escritórios
Valor Econômico, 12 de setembro de 2002


Os grandes escritórios de advocacia brasileiros estão fazendo uma opção estratégica ao investir na área do direito do comércio internacional. O desafio é criar equipes com profissionais que tenham expertise em uma área que é monopolizada por bancas americanas e inglesas, que atuam pelos corredores de Genebra, sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), apesar da pouca demanda por trabalho hoje.

Reuniões com o Itamaraty e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) demonstram a abertura do governo para incluir os advogados brasileiros nos questionamentos junto à OMC e em negociações internacionais como Alca, União Européia e Mercosul. "Além da interlocução com empresas brasileiras, os ministros Sergio Amaral e Celso Lafer deixaram claro que querem também a presença dos advogados nos diálogos e negociações dos grandes tratados internacionais que temos pela frente", diz o advogado Thomas Felsberg, sócio do escritório Felsberg e Associados e presidente do Comitê de Apoio à Exportação do Centro de Estudos das Sociedades (Cesa).

Além de criar um know-how brasileiro para tratar de questões de comércio internacional, os advogados também precisam mudar de postura e atuar como parceiros de seus clientes. "O advogado especializado em comércio internacional deve levar a seu clientes soluções para viabilizar as exportações", diz o advogado Marcelo Calliari, um dos sócios do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. "O escritório hoje investe caro em capacitação técnica para um setor que não dará um retorno financeiro a curto prazo, mas é essencial do ponto de vista estratégico para servir nossas clientes, principalmente as empresas exportadoras", diz Calliari.

Segundo o advogado Ronaldo Veirano, sócio do Veirano Advogados, há pouca gente preparada para atuar nessa área. "O pessoal mais preparado ou está em escritórios na Europa e EUA ou no governo" diz o advogado. Ele mesmo foi buscar nos EUA a advogada Ana Caetano, que hoje dedica-se exclusivamente à área de direito do comércio internacional no escritório. Ele acredita também que a abertura das missões do Itamaraty em outros países para estágios de advogados bancados pelos escritórios será um arcabouço muito bom para reciclar conhecimento.

Seu escritório é o primeiro brasileiro contratado por uma associação de exportadores brasileiros (a Associação Brasileira de Exportadores de Frangos - Abref) que irá patrocinar um questionamento junto à OMC sozinho, sem a parceria de nenhuma das tradicionais bancas internacionais que atuam em Genebra. "É o começo de uma área em que há um grande potencial", acredita Veirano.

O escritório Pinheiro Neto Advogados já atuou em questionamentos junto à OMC, mas em parceria com bancas internacionais. Para o advogado Mauro Berenholc, a vantagem do Pinheiro Neto na prestação do serviço em direito do comércio internacional reside na vasta experiência em defesa comercial. "Mais da metade dos 21 questionamentos brasileiros junto à OMC dizem respeito a anti-truste, subsídios e salvaguardas", diz Berenholc.

"O acompanhamento sistemático, via internet, das decisões da OMC, é instrumento fundamental para a criação de uma assessoria na área do direito do comércio internacional", diz o advogado Marcelo Mansur, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga e professor de direito internacional da USP. Tanto é assim que o escritório está destacando a advogada Mara Carolina Mendonça de Barros. "Com o aumento das exportações brasileiras, os problemas na esfera do comércio internacional aumentarão. É preciso que os escritórios comecem a partir de agora a se armar para enfrentar essas questões" , diz a advogada.

Segundo o advogado Roberto Portella, sócio do escritório Demarest & Almeida, o direito de comércio internacional é um desafio para a nova geração. O escritório também já destacou um advogado para atuar somente na área, apesar da pouca demanda. "Mas quem diria, há 15 anos, que direito da concorrência, por exemplo, se transformaria no que se transformou?" , indaga.