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Clipping 2002

Projeto altera 63% dos artigos das limitadas
Valor Econômico, 22 de outubro de 2002


Ao invés de apenas reclamar e tentar achar as melhores formas de livrar seus clientes dos problemas trazidos no direito das empresas no novo Código Civil, os escritórios de advocacia tomaram uma atitude ativa e fizeram um projeto de lei que já está tramitando na Câmara dos Deputados para corrigir os problemas existentes na nova lei. Criado em parceria entre as principais bancas do país por meio do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), o projeto altera 63% dos artigos que tratam das limitadas na nova lei e foi criado com o propósito de ser aprovado até a entrada em vigor do novo código, mas a cada dia esta possibilidade se torna menos viável.

Mesmo que seja aprovado, o projeto de lei do Cesa não proporcionará o retorno da grande liberdade consentida até então às limitadas, embora flexibilize um pouco as novas normas a que estão submetidas. As dificuldades trazidas pelo novo código fizeram até com que surgisse um movimento para o adiamento da entrada em vigor da lei, sem boa recepção no meio jurídico.

No total, o projeto de lei (PL) do Cesa, que tramita sob o número 7.160/2002, propõe alterações em 84 artigos do novo Código Civil, de um total de 2.046 itens. Elaborado a partir de uma série de estudos e debates, a proposta tem um caráter corretivo e atende as expectativas do setor, mas sofre de um grave problema: o PL corre junto a um outro, o 6.960/2002, proposto pelo último relator do Código Civil na Câmara, Ricardo Fiúza, e que altera 155 artigos, principalmente no direito de família. Juntos, os dois projetos querem mudar nada menos que 239 artigos da nova lei, antes de sua entrada em vigor.
Como tramitam unidos, o projeto de Fiúza pode emperrar as modificações propostas pelo Cesa. Ao contrário da proposta debatida pelas bancas, o projeto apresentado pelo deputado é polêmico e traz diversos pontos que mudam questões sérias do direito de família e que não justificam a urgência esperada para a aprovação do projeto que muda o direito das empresas na lei.

"Saímos de um decreto com apenas 18 artigos genéricos para uma legislação muito específica, codificada em 35 artigos que alteram o funcionamento de todas as empresas limitadas do Brasil", afirma Celso Azzi, membro do Cesa e um dos coordenadores da equipe que preparou o projeto de lei. O projeto dos escritórios, entretanto, não muda o espírito do novo código. "De qualquer modo, teremos um pouco mais de normas para as limitadas", diz. Para Azzi, o projeto poderá resolver, se aprovado, alguns dos principais pontos considerados errôneos no novo código, como os quóruns decisórios, que em alguns casos vão exigir decisões unânimes entre os sócios, a participação das empresas estrangeiras em limitadas e a flexibilização da exigência de assembléias e outros formalismos. (HGB)