Projeto altera 63% dos artigos
das limitadas
Valor Econômico, 22 de outubro de 2002
Ao invés de apenas reclamar e tentar achar
as melhores formas de livrar seus clientes dos problemas
trazidos no direito das empresas no novo Código
Civil, os escritórios de advocacia tomaram
uma atitude ativa e fizeram um projeto de lei que
já está tramitando na Câmara dos
Deputados para corrigir os problemas existentes na
nova lei. Criado em parceria entre as principais bancas
do país por meio do Centro de Estudos
de Sociedades de Advogados (Cesa), o projeto
altera 63% dos artigos que tratam das limitadas na
nova lei e foi criado com o propósito de ser
aprovado até a entrada em vigor do novo código,
mas a cada dia esta possibilidade se torna menos viável.
Mesmo que seja aprovado, o projeto de lei do Cesa
não proporcionará o retorno da grande
liberdade consentida até então às
limitadas, embora flexibilize um pouco as novas normas
a que estão submetidas. As dificuldades trazidas
pelo novo código fizeram até com que
surgisse um movimento para o adiamento da entrada
em vigor da lei, sem boa recepção no
meio jurídico.
No total, o projeto de lei (PL) do Cesa,
que tramita sob o número 7.160/2002, propõe
alterações em 84 artigos do novo Código
Civil, de um total de 2.046 itens. Elaborado a partir
de uma série de estudos e debates, a proposta
tem um caráter corretivo e atende as expectativas
do setor, mas sofre de um grave problema: o PL corre
junto a um outro, o 6.960/2002, proposto pelo último
relator do Código Civil na Câmara, Ricardo
Fiúza, e que altera 155 artigos, principalmente
no direito de família. Juntos, os dois projetos
querem mudar nada menos que 239 artigos da nova lei,
antes de sua entrada em vigor.
Como tramitam unidos, o projeto de Fiúza pode
emperrar as modificações propostas pelo
Cesa. Ao contrário da proposta
debatida pelas bancas, o projeto apresentado pelo
deputado é polêmico e traz diversos pontos
que mudam questões sérias do direito
de família e que não justificam a urgência
esperada para a aprovação do projeto
que muda o direito das empresas na lei.
"Saímos de um decreto com apenas 18 artigos
genéricos para uma legislação
muito específica, codificada em 35 artigos
que alteram o funcionamento de todas as empresas limitadas
do Brasil", afirma Celso Azzi, membro do Cesa
e um dos coordenadores da equipe que preparou o projeto
de lei. O projeto dos escritórios, entretanto,
não muda o espírito do novo código.
"De qualquer modo, teremos um pouco mais de normas
para as limitadas", diz. Para Azzi, o projeto
poderá resolver, se aprovado, alguns dos principais
pontos considerados errôneos no novo código,
como os quóruns decisórios, que em alguns
casos vão exigir decisões unânimes
entre os sócios, a participação
das empresas estrangeiras em limitadas e a flexibilização
da exigência de assembléias e outros
formalismos. (HGB)