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Clipping 2002

O Mercado Ameaçado
Advogados e bancas estrangeiras pretendem conquistar o mercado brasileiro
Jornal Tribuna do Direito, dezembro de 2002, págs. 28 e 29


EUNICE NUNES, Especial para o "Tribuna"

O discussão do ano na Advocacia brasileira parece ser a da possibilidade de abertura do mercado de trabalho para advogados e bancas estrangeiras. O assunto é de grande relevância e tem deixado advogados, escritórios e órgãos representativos inquietos e preocupados. Não é à toa. O tema faz parte da pauta de negociações em andamento na OMC (Organização Mundial do Comércio) para definição do Gats (Acordo Geral sobre Serviços Relacionados ao Comércio) e também da Alca (Área de Livre Comércio das Américas). A próxima rodada de negociações acontecerá em março de 2003. A maior preocupação da classe é a diminuição do mercado de trabalho em um País que a cada ano ganha cerca de 25 mil novos advogados. Segundo Ricardo Gebrim, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, se o Brasil escancarar as portas para os estrangeiros os pequenos e médios escritórios de Advocacia ficarão à míngua e os grandes, se quiserem sobreviver, terão de se associar as grandes bancas estrangeiras que virão para o Brasil, especialmente as norte-americanas e inglesas. A concorrência será pesada e desigual. Isso porque as grandes bancas estrangeiras, que já atendem as empresas multinacionais em seus países de origem, se vierem a ter permissão para advogar plenamente no Brasil terão como clientes, com certeza, essas mesmas companhias. É uma relação de confiança que começa no exterior e se estenderá para o Brasil. Com isso, perdem os escritórios brasileiros, que ficarão sem o "filé mignon" da Advocacia comercial e tributária. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido firmemente contrário à abertura do mercado. A posição baseia-se na Constituição, no Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, e no Provimento da OAB nº 91/2000. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O estatuto só permite o exercício da Advocacia aos bacharéis em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e que forem aprovados no Exame de Ordem. O provimento admite a atuação de advogados estrangeiros em território nacional apenas como consultores em Direito do país de origem, desde que cumpram uma série de requisitos perante a OAB e obtenham o registro para trabalhar. É vedada expressamente o exercício do procuratório judicial, assim como a consultoria ou assessoria em Direito brasileiro.


Liberação não é questão mercantil

"É a única possibilidade de atuação que eles têm. Mais do que isso não dá. É contra a legislação", afirma Reginaldo de Castro, presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB. Para ele, é preciso ficar claro que a liberação dos serviços jurídicos não é uma questão mercantil. "A Advocacia tem peculiaridades. O advogado cumpre função de natureza pública. É uma coisa maior. A OAB quando questiona a constitucionalidade das leis está exercendo uma função pública. Não creio que o Congresso aprove uma flexibilização da profissão para facilitar a vida dos estrangeiros. É inconstitucional dar a eles facilidade que os brasileiros não têm", pondera. Felipe Hees, coordenador nacional adjunto do comércio de serviços do Itamaraty, diz não haver razão para preocupação. Ele assegura que as negociações serão conduzidas dentro dos limites impostos pela legislação nacional e que o Itamaraty não passará por cima da OAB. Ressalva, entretanto, que não há como garantir o resultado final das negociações, que devem se desenrolar até 1º de janeiro de 2005, data final para o Gats e para a Alca. Segundo Hees, os países mais interessados na abertura do mercado da Advocacia brasileira são os Estados Unidos (EUA), o bloco da União Européia (UE), Japão, Canadá, Nova Zelândia, China e Suíça. "E quase todos proíbem estrangeiros de advogar em seus territórios", reconhece. O Brasil, por sua vez, pediu a abertura do mercado de Advocacia para os brasileiros na Austrália, China, Canadá, Índia, EUA e México, para que possam atuar em Direito Internacional e Direito Brasileiro. "O pedido foi feito apenas porque esses países se dispuseram a liberalizar os serviços jurídicos no âmbito da Rodada do Uruguai. Foram eles que assumiram o compromisso de abrir", explica Hees. Pelas posições percebe-se que não será uma negociação fácil. A profissão de advogado no Brasil tem status constitucional. E cabe à OAB regulamentar o exercício da Advocacia. Só ela, sem entrar no mérito de essa ser a fórmula ideal ou não, pode dizer quem pode ou não ser advogado. Esse controle exercido pela OAB não existe só no Brasil. Há países em que o rigor é maior. Na Bélgica, por exemplo, além da admissão no exame da ordem local, é obrigatório um estágio de três anos até que o advogado possa ter autonomia e trabalhar por sua própria conta e risco, mas em primeira instância. Com o passar do tempo é que ele adquire, gradativamente, permissão para atuar nos tribunais superiores. O último degrau é a Suprema Corte (Cour du Cassation).


O mundo sabe se defender

Existem limites em todo o mundo, até mesmo dentro de blocos econômicos, como a União Européia (UE), para a atuação dos advogados e o livre trânsito dos serviços jurídicos. Em geral, a litigância é vedada aos estrangeiros, ainda que nascidos em países-membros da UE. No mundo a regra é a impedir a atuação multidisciplinar. Nos EUA, um dos países que mais fará pressão sobre o Brasil para a liberação dos serviços jurídicos, cada Estado tem regras próprias e, em geral, o rigor é tanto que os advogados só podem atuar no Estado de origem. Nova York admite a atuação de estrangeiros em termos parecidos com os fixados no Brasil: o advogado pode trabalhar como consultor em legislação de seu país, mas precisa revalidar a licença de dois em dois anos; no Brasil, a renovação é feita a cada três anos. "Se eles querem tanto advogar no Brasil, que o façam em igualdade de condições, da mesma maneira que todos fizemos. Primeiro, revalidem o diploma obtido no país de origem e, depois, prestem o exame da OAB. Se forem aprovados, podem advogar. Em qualquer lugar do mundo é assim", diz Castro. Clemência Wolthers, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e sócia do escritório Pinheiro Neto, lembra que a discussão sobre a entrada de estrangeiros vem sendo travada há pelo menos cinco anos, quando grandes escritórios estrangeiros, principalmente norte-americanos e ingleses, foram chegando atraídos pelo processo de privatização. Eles chegavam acompanhando clientes interessados em investir no Brasil, fazendo um trabalho de assessoria e consultoria. Simultaneamente, contratavam um escritório brasileiro para adaptar os contratos à legislação nacional. Só que, depois disso, quiseram se estabelecer, à margem da OAB, como sociedade civil registrada em cartório, com o mesmo nome usado lá fora, e para advogar mesmo, até no contencioso, contratando advogados brasileiros como empregados. "Foi por isso que a OAB criou o Provimento 91, para que houvesse um controle sobre as atividades. Alguns, como Clifford Chance, uma das maiores bancas de Advocacia do mundo, já cumpriram os requisitos e obtiveram licença para fazer consultoria em Direito britânico. Outros poderão fazer o mesmo. Não faz sentido que o Itamaraty queira abrir mais o mercado. Não vamos ter estrangeiro falando de Constituição brasileira, porque isso é uma ameaça à soberania", afirma. Reginaldo de Castro partilha da mesma opinião. "Se formos além do que está no Provimento 91 estaremos alienando o que nos resta de soberania. Representará uma submissão brasileira aos anseios dos países que dominam o comércio internacional. Quem mais do que o advogado pode fiscalizar o cumprimento das leis? Os negociadores brasileiros não podem rifar o Brasil. Quem tem legitimidade para disciplinar o exercício da profissão é a OAB. O Itamaraty não pode se sobrepor à Ordem nessa questão", reage. Segundo Wolthers, a OAB foi até onde podia ir ao criar a categoria de consultor em Direito estrangeiro. Mais do que isso, acrescenta, será preciso revogar o Estatuto da Advocacia. Essa revogação, embora hoje esteja fora de cogitação, não pode ser descartada. Segundo Gebrim, se for firmado um acordo no Gats permitindo a Advocacia plena para os estrangeiros, e se esse acordo for aprovado pelo Congresso, automaticamente entrará no ordenamento jurídico como lei ordinária. Assim, como lei superveniente, se entrar em choque com o Estatuto da Ordem pode derrogá-lo. Para a OAB, as pressões sobre o Itamaraty serão cada vez mais fortes. Até porque a OMC já possui a Declaração Ministerial, firmada em Doha no ano passado, e um relatório, denominado Legal Services, cujos princípios são contrários aos do Provimento 91. Ambos propõem que até 1º de janeiro de 2005 esteja em vigor a livre circulação mundial de serviços, mesma data para conclusão das negociações da Alca. No Nafta, bloco que congrega EUA, Canadá e México, a livre e total circulação de serviços já está assegurada. Na Alca, supondo-se que será composta pelos 34 países americanos, a maioria não terá poder de barganha frente ao Nafta, que detém cerca de 80% do PIB total de todo o continente americano. O Brasil, isoladamente, tem cerca de 7% desse PIB, o que lhe confere pouco peso para fazer valer sua legislação interna. Além disso, já existe um embrião do que virá a ser a corte internacional onde serão solucionados os conflitos comerciais. Trata-se do Painel de Resoluções Internacionais, um tribunal arbitral com sede em Washington. E certamente muito mais acessível e familiar para as bancas norte-americanas.