O Mercado
Ameaçado
Advogados e bancas estrangeiras pretendem conquistar
o mercado brasileiro
Jornal Tribuna do Direito, dezembro de 2002, págs.
28 e 29
EUNICE NUNES, Especial para o "Tribuna"
O discussão do ano na Advocacia brasileira parece
ser a da possibilidade de abertura do mercado de trabalho
para advogados e bancas estrangeiras. O assunto é
de grande relevância e tem deixado advogados,
escritórios e órgãos representativos
inquietos e preocupados. Não é à
toa. O tema faz parte da pauta de negociações
em andamento na OMC (Organização Mundial
do Comércio) para definição do
Gats (Acordo Geral sobre Serviços Relacionados
ao Comércio) e também da Alca (Área
de Livre Comércio das Américas). A próxima
rodada de negociações acontecerá
em março de 2003. A maior preocupação
da classe é a diminuição do mercado
de trabalho em um País que a cada ano ganha cerca
de 25 mil novos advogados. Segundo Ricardo Gebrim, presidente
do Sindicato dos Advogados de São Paulo, se o
Brasil escancarar as portas para os estrangeiros os
pequenos e médios escritórios de Advocacia
ficarão à míngua e os grandes,
se quiserem sobreviver, terão de se associar
as grandes bancas estrangeiras que virão para
o Brasil, especialmente as norte-americanas e inglesas.
A concorrência será pesada e desigual.
Isso porque as grandes bancas estrangeiras, que já
atendem as empresas multinacionais em seus países
de origem, se vierem a ter permissão para advogar
plenamente no Brasil terão como clientes, com
certeza, essas mesmas companhias. É uma relação
de confiança que começa no exterior e
se estenderá para o Brasil. Com isso, perdem
os escritórios brasileiros, que ficarão
sem o "filé mignon" da Advocacia comercial
e tributária. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) tem sido firmemente contrário
à abertura do mercado. A posição
baseia-se na Constituição, no Estatuto
da Advocacia, que é uma lei federal, e no Provimento
da OAB nº 91/2000. A Constituição
diz que o advogado é indispensável à
administração da Justiça. O estatuto
só permite o exercício da Advocacia aos
bacharéis em Direito, com diploma reconhecido
pelo Ministério da Educação e que
forem aprovados no Exame de Ordem. O provimento admite
a atuação de advogados estrangeiros em
território nacional apenas como consultores em
Direito do país de origem, desde que cumpram
uma série de requisitos perante a OAB e obtenham
o registro para trabalhar. É vedada expressamente
o exercício do procuratório judicial,
assim como a consultoria ou assessoria em Direito brasileiro.
Liberação não é
questão mercantil
"É a única possibilidade de atuação
que eles têm. Mais do que isso não dá.
É contra a legislação", afirma
Reginaldo de Castro, presidente da Comissão de
Relações Internacionais do Conselho Federal
da OAB. Para ele, é preciso ficar claro que a
liberação dos serviços jurídicos
não é uma questão mercantil. "A
Advocacia tem peculiaridades. O advogado cumpre função
de natureza pública. É uma coisa maior.
A OAB quando questiona a constitucionalidade das leis
está exercendo uma função pública.
Não creio que o Congresso aprove uma flexibilização
da profissão para facilitar a vida dos estrangeiros.
É inconstitucional dar a eles facilidade que
os brasileiros não têm", pondera.
Felipe Hees, coordenador nacional adjunto do comércio
de serviços do Itamaraty, diz não haver
razão para preocupação. Ele assegura
que as negociações serão conduzidas
dentro dos limites impostos pela legislação
nacional e que o Itamaraty não passará
por cima da OAB. Ressalva, entretanto, que não
há como garantir o resultado final das negociações,
que devem se desenrolar até 1º de janeiro
de 2005, data final para o Gats e para a Alca. Segundo
Hees, os países mais interessados na abertura
do mercado da Advocacia brasileira são os Estados
Unidos (EUA), o bloco da União Européia
(UE), Japão, Canadá, Nova Zelândia,
China e Suíça. "E quase todos proíbem
estrangeiros de advogar em seus territórios",
reconhece. O Brasil, por sua vez, pediu a abertura do
mercado de Advocacia para os brasileiros na Austrália,
China, Canadá, Índia, EUA e México,
para que possam atuar em Direito Internacional e Direito
Brasileiro. "O pedido foi feito apenas porque esses
países se dispuseram a liberalizar os serviços
jurídicos no âmbito da Rodada do Uruguai.
Foram eles que assumiram o compromisso de abrir",
explica Hees. Pelas posições percebe-se
que não será uma negociação
fácil. A profissão de advogado no Brasil
tem status constitucional. E cabe à OAB regulamentar
o exercício da Advocacia. Só ela, sem
entrar no mérito de essa ser a fórmula
ideal ou não, pode dizer quem pode ou não
ser advogado. Esse controle exercido pela OAB não
existe só no Brasil. Há países
em que o rigor é maior. Na Bélgica, por
exemplo, além da admissão no exame da
ordem local, é obrigatório um estágio
de três anos até que o advogado possa ter
autonomia e trabalhar por sua própria conta e
risco, mas em primeira instância. Com o passar
do tempo é que ele adquire, gradativamente, permissão
para atuar nos tribunais superiores. O último
degrau é a Suprema Corte (Cour du Cassation).
O mundo sabe se defender
Existem limites em todo o mundo, até mesmo dentro
de blocos econômicos, como a União Européia
(UE), para a atuação dos advogados e o
livre trânsito dos serviços jurídicos.
Em geral, a litigância é vedada aos estrangeiros,
ainda que nascidos em países-membros da UE. No
mundo a regra é a impedir a atuação
multidisciplinar. Nos EUA, um dos países que
mais fará pressão sobre o Brasil para
a liberação dos serviços jurídicos,
cada Estado tem regras próprias e, em geral,
o rigor é tanto que os advogados só podem
atuar no Estado de origem. Nova York admite a atuação
de estrangeiros em termos parecidos com os fixados no
Brasil: o advogado pode trabalhar como consultor em
legislação de seu país, mas precisa
revalidar a licença de dois em dois anos; no
Brasil, a renovação é feita a cada
três anos. "Se eles querem tanto advogar
no Brasil, que o façam em igualdade de condições,
da mesma maneira que todos fizemos. Primeiro, revalidem
o diploma obtido no país de origem e, depois,
prestem o exame da OAB. Se forem aprovados, podem advogar.
Em qualquer lugar do mundo é assim", diz
Castro. Clemência Wolthers, presidente do Cesa
(Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e sócia
do escritório Pinheiro Neto, lembra que a discussão
sobre a entrada de estrangeiros vem sendo travada há
pelo menos cinco anos, quando grandes escritórios
estrangeiros, principalmente norte-americanos e ingleses,
foram chegando atraídos pelo processo de privatização.
Eles chegavam acompanhando clientes interessados em
investir no Brasil, fazendo um trabalho de assessoria
e consultoria. Simultaneamente, contratavam um escritório
brasileiro para adaptar os contratos à legislação
nacional. Só que, depois disso, quiseram se estabelecer,
à margem da OAB, como sociedade civil registrada
em cartório, com o mesmo nome usado lá
fora, e para advogar mesmo, até no contencioso,
contratando advogados brasileiros como empregados. "Foi
por isso que a OAB criou o Provimento 91, para que houvesse
um controle sobre as atividades. Alguns, como Clifford
Chance, uma das maiores bancas de Advocacia do mundo,
já cumpriram os requisitos e obtiveram licença
para fazer consultoria em Direito britânico. Outros
poderão fazer o mesmo. Não faz sentido
que o Itamaraty queira abrir mais o mercado. Não
vamos ter estrangeiro falando de Constituição
brasileira, porque isso é uma ameaça à
soberania", afirma. Reginaldo de Castro partilha
da mesma opinião. "Se formos além
do que está no Provimento 91 estaremos alienando
o que nos resta de soberania. Representará uma
submissão brasileira aos anseios dos países
que dominam o comércio internacional. Quem mais
do que o advogado pode fiscalizar o cumprimento das
leis? Os negociadores brasileiros não podem rifar
o Brasil. Quem tem legitimidade para disciplinar o exercício
da profissão é a OAB. O Itamaraty não
pode se sobrepor à Ordem nessa questão",
reage. Segundo Wolthers, a OAB foi até onde podia
ir ao criar a categoria de consultor em Direito estrangeiro.
Mais do que isso, acrescenta, será preciso revogar
o Estatuto da Advocacia. Essa revogação,
embora hoje esteja fora de cogitação,
não pode ser descartada. Segundo Gebrim, se for
firmado um acordo no Gats permitindo a Advocacia plena
para os estrangeiros, e se esse acordo for aprovado
pelo Congresso, automaticamente entrará no ordenamento
jurídico como lei ordinária. Assim, como
lei superveniente, se entrar em choque com o Estatuto
da Ordem pode derrogá-lo. Para a OAB, as pressões
sobre o Itamaraty serão cada vez mais fortes.
Até porque a OMC já possui a Declaração
Ministerial, firmada em Doha no ano passado, e um relatório,
denominado Legal Services, cujos princípios são
contrários aos do Provimento 91. Ambos propõem
que até 1º de janeiro de 2005 esteja em
vigor a livre circulação mundial de serviços,
mesma data para conclusão das negociações
da Alca. No Nafta, bloco que congrega EUA, Canadá
e México, a livre e total circulação
de serviços já está assegurada.
Na Alca, supondo-se que será composta pelos 34
países americanos, a maioria não terá
poder de barganha frente ao Nafta, que detém
cerca de 80% do PIB total de todo o continente americano.
O Brasil, isoladamente, tem cerca de 7% desse PIB, o
que lhe confere pouco peso para fazer valer sua legislação
interna. Além disso, já existe um embrião
do que virá a ser a corte internacional onde
serão solucionados os conflitos comerciais. Trata-se
do Painel de Resoluções Internacionais,
um tribunal arbitral com sede em Washington. E certamente
muito mais acessível e familiar para as bancas
norte-americanas. |