Critérios utilizados
por Itamaraty são econômicos e legais
Valor Econômico, 28 de abril de 2003 - Caderno Legislação
& Tributos
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Brasil requer liberalização dos
serviços de seis países
Daniela Christovão, de São Paulo
Estados Unidos, União Européia,
China, Japão, Suíça, Canadá
e Peru apresentaram pedidos de liberalização
dos serviços jurídicos brasileiros
durante a iniciação da negociações
do acordo de serviços da Organização
Mundial do Comércio (OMC), mais conhecido
pela sua sigla em inglês Gats. Durante essa
primeira fase, a diplomacia brasileira também
fez pedidos de liberalização dos
serviços jurídicos nos mercados
americano, canadense, australiano, chinês,
indiano e mexicano. A informação
foi dada por Felipe Hees, coordenador-nacional
adjunto do comércio de serviços
do Itamaraty durante o seminário sobre
a liberalização da profissão
jurídica organizado pela Union Internationale
des Avocats (UIA) e pelo escritório Xavier,
Bernardes e Bragança. |
A importância econômica e a declaração
desses seis países de que suas legislações
internas apresentavam restrições aos serviços
jurídicos estrangeiros no termo de compromisso
quando da instituição da OMC em 1995 foram
os motivos pelos quais o Brasil resolveu declarar o
interesse na liberalização desses mercados.
Em entrevista ao Valor, Hess afirmou que os pedidos
de liberalização dos serviços jurídicos
fazem parte da rodada de negociações iniciada
em Doha. As ofertas iniciais, tanto de serviços
quanto das outras área de negociação
(como agricultura e propriedade intelectual), deveriam
ter sido apresentadas em 31 de março, mas a quase
totalidade dos países descumpriu o prazo em decorrência
da dificuldade de negociações e do ambiente
de guerra no Iraque. Em julho, os ministros de Estados
reúnem-se no México para avaliar a Rodada
de Doha.
O presidente do Centro de Estudo dos Advogados (Cesa)
e sócio do escritório Xavier, Bernardes
e Bragança, Horacio Bernardes Neto, afirma que
o mercado brasileiro é bastante liberalizado
e é um dos únicos do mundo que regulamentou
a entrada de escritórios estrangeiros no país
como consultores de direito estrangeiro, pelo Provimento
nº 91 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Do
estrangeiro que pretende advogar no Brasil é
exigido os mesmos pré-requisitos exigidos do
brasileiro: formação jurídica,
comprovada com a convalidação do diploma
de direito, e a aprovação no exame da
Ordem", diz. Cesa e OAB sustentam que o país
não deve abrir mão, em nome da globalização,
dos requisitos da função pública
do advogado e demais preceitos existentes no código
de ética da profissão.
Mas o Itamaraty descarta a possibilidade de abrir mão
desses preceitos. "As negociações
só dizem respeito à redução
de restrições ao acesso a mercados nacionais
e à retirada de restrições ao tratamento
nacional", afirma Hees. Exemplos dessas restrições
são as regras da OAB que determinam a personalidade
jurídica de uma sociedade de advogados e a limitação
de capital estrangeiro. Mas como a maioria dos países
apresenta essas limitações, Hess não
acredita que elas constem da pauta de negociação.
A única possibilidade concreta de concessão
confirmada por membros da OAB é a retirada do
termo de reciprocidade do Provimento nº 91 que,
em tese, pode se chocar ao princípio da Nação
Mais-Favorecida da OMC. Esse princípio está
disposto no artigo 2 do Tratado de Marrakesh, que afirma
que uma vantagem concedida por um país a outro
estende-se a todos os países membros da OMC.
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