CLIPPING CESA - Eventos e Notícias

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Clipping 2003

Critérios utilizados por Itamaraty são econômicos e legais
Valor Econômico, 28 de abril de 2003 - Caderno Legislação & Tributos


Brasil requer liberalização dos serviços de seis países
Daniela Christovão
, de São Paulo


Estados Unidos, União Européia, China, Japão, Suíça, Canadá e Peru apresentaram pedidos de liberalização dos serviços jurídicos brasileiros durante a iniciação da negociações do acordo de serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC), mais conhecido pela sua sigla em inglês Gats. Durante essa primeira fase, a diplomacia brasileira também fez pedidos de liberalização dos serviços jurídicos nos mercados americano, canadense, australiano, chinês, indiano e mexicano. A informação foi dada por Felipe Hees, coordenador-nacional adjunto do comércio de serviços do Itamaraty durante o seminário sobre a liberalização da profissão jurídica organizado pela Union Internationale des Avocats (UIA) e pelo escritório Xavier, Bernardes e Bragança.

A importância econômica e a declaração desses seis países de que suas legislações internas apresentavam restrições aos serviços jurídicos estrangeiros no termo de compromisso quando da instituição da OMC em 1995 foram os motivos pelos quais o Brasil resolveu declarar o interesse na liberalização desses mercados.

Em entrevista ao Valor, Hess afirmou que os pedidos de liberalização dos serviços jurídicos fazem parte da rodada de negociações iniciada em Doha. As ofertas iniciais, tanto de serviços quanto das outras área de negociação (como agricultura e propriedade intelectual), deveriam ter sido apresentadas em 31 de março, mas a quase totalidade dos países descumpriu o prazo em decorrência da dificuldade de negociações e do ambiente de guerra no Iraque. Em julho, os ministros de Estados reúnem-se no México para avaliar a Rodada de Doha.

O presidente do Centro de Estudo dos Advogados (Cesa) e sócio do escritório Xavier, Bernardes e Bragança, Horacio Bernardes Neto, afirma que o mercado brasileiro é bastante liberalizado e é um dos únicos do mundo que regulamentou a entrada de escritórios estrangeiros no país como consultores de direito estrangeiro, pelo Provimento nº 91 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Do estrangeiro que pretende advogar no Brasil é exigido os mesmos pré-requisitos exigidos do brasileiro: formação jurídica, comprovada com a convalidação do diploma de direito, e a aprovação no exame da Ordem", diz. Cesa e OAB sustentam que o país não deve abrir mão, em nome da globalização, dos requisitos da função pública do advogado e demais preceitos existentes no código de ética da profissão.

Mas o Itamaraty descarta a possibilidade de abrir mão desses preceitos. "As negociações só dizem respeito à redução de restrições ao acesso a mercados nacionais e à retirada de restrições ao tratamento nacional", afirma Hees. Exemplos dessas restrições são as regras da OAB que determinam a personalidade jurídica de uma sociedade de advogados e a limitação de capital estrangeiro. Mas como a maioria dos países apresenta essas limitações, Hess não acredita que elas constem da pauta de negociação.

A única possibilidade concreta de concessão confirmada por membros da OAB é a retirada do termo de reciprocidade do Provimento nº 91 que, em tese, pode se chocar ao princípio da Nação Mais-Favorecida da OMC. Esse princípio está disposto no artigo 2 do Tratado de Marrakesh, que afirma que uma vantagem concedida por um país a outro estende-se a todos os países membros da OMC.