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Clipping 2003

UE faz proposta para serviços jurídicos
Valor Econômico, 05 de maio de 2003


A União Européia apresentou, com quase um mês de atraso, sua proposta para a abertura do setor de serviços na rodada de negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciada na cidade de Doha, capital do Qatar. E em poucas linhas expôs sua aspiração sobre o que deseja em relação aos serviços jurídicos. Pelo texto, advogados e escritórios estrangeiros estariam aptos a se estabelecer e prestar serviços jurídicos sobre as leis de qualquer país no qual estejam habilitados.

Mas a íntegra do texto em inglês abre um vasto leque de interpretações. Diz o texto que "foreign lawyers and law firms will be able to establish in any Member State and provide legal services in full respect of the law of any country in which those lawyers are qualified". Na prática, a apresentação da proposta tem um caráter meramente político que visa estabelecer para a opinião pública européia os parâmetros utilizados pelo corpo diplomático durante as negociações.

Segundo o coordenador-nacional adjunto do comércio de serviços do Itamaraty, Felipe Hees, duas interpretações do disposto pela União Européia são possíveis: a primeira seria uma maneira criativa de proibir a atuação de advogados estrangeiros em direito de países europeus, e a segunda a possibilidade de um mecanismo bastante semelhante ao Provimento nº 91 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permite a atuação de profissionais como consultores estrangeiros. "Mas só teremos certeza quando a União Européia apresentar uma lista de compromissos específicos", afirma Felipe Hees.

Há ainda a interpretação de que, se os profissionais forem habilitados apenas em seu país de origem, os outros países membros aceitarão a atuação na sua jurisdição. O presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, afasta essa possibilidade, pois ela seria contrária às aspirações da maioria dos países da União Européia. "Acredito que essa proposta, principalmente no que se refere aos escritórios de advocacia estrangeiros, é a possibilidade de uma mera compatibilização", afirma.

De acordo com o advogado Thomas Felsberg, sócio do escritório Felsberg e Associados e presidente do Comitê de Apoio à Exportação do Centro de Estudo dos Advogados (Cesa), a proposta da União Européia esbarraria em problemas legais e constitucionais brasileiros. Isso porque a legislação brasileira permite que advogados estrangeiros habilitados no Brasil atuem em direito brasileiro, mas não permite que sociedades de advogados estrangeiras se estabeleçam. "O Brasil não cria obstáculos para profissionais, mas pessoas jurídicas estrangeiras não podem atuar", diz.