UE faz
proposta para serviços jurídicos
Valor Econômico, 05 de maio de 2003
A União Européia apresentou, com quase
um mês de atraso, sua proposta para a abertura
do setor de serviços na rodada de negociações
da Organização Mundial do Comércio
(OMC) iniciada na cidade de Doha, capital do Qatar.
E em poucas linhas expôs sua aspiração
sobre o que deseja em relação aos serviços
jurídicos. Pelo texto, advogados e escritórios
estrangeiros estariam aptos a se estabelecer e prestar
serviços jurídicos sobre as leis de qualquer
país no qual estejam habilitados.
Mas a íntegra do texto em inglês abre um
vasto leque de interpretações. Diz o texto
que "foreign lawyers and law firms will be able
to establish in any Member State and provide legal services
in full respect of the law of any country in which those
lawyers are qualified". Na prática, a apresentação
da proposta tem um caráter meramente político
que visa estabelecer para a opinião pública
européia os parâmetros utilizados pelo
corpo diplomático durante as negociações.
Segundo o coordenador-nacional adjunto do comércio
de serviços do Itamaraty, Felipe Hees, duas interpretações
do disposto pela União Européia são
possíveis: a primeira seria uma maneira criativa
de proibir a atuação de advogados estrangeiros
em direito de países europeus, e a segunda a
possibilidade de um mecanismo bastante semelhante ao
Provimento nº 91 da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), que permite a atuação de profissionais
como consultores estrangeiros. "Mas só teremos
certeza quando a União Européia apresentar
uma lista de compromissos específicos",
afirma Felipe Hees.
Há ainda a interpretação de que,
se os profissionais forem habilitados apenas em seu
país de origem, os outros países membros
aceitarão a atuação na sua jurisdição.
O presidente da Comissão de Relações
Internacionais do Conselho Federal da OAB, Reginaldo
Oscar de Castro, afasta essa possibilidade, pois ela
seria contrária às aspirações
da maioria dos países da União Européia.
"Acredito que essa proposta, principalmente no
que se refere aos escritórios de advocacia estrangeiros,
é a possibilidade de uma mera compatibilização",
afirma.
De acordo com o advogado Thomas Felsberg, sócio
do escritório Felsberg e Associados e presidente
do Comitê de Apoio à Exportação
do Centro de Estudo dos Advogados (Cesa), a proposta
da União Européia esbarraria em problemas
legais e constitucionais brasileiros. Isso porque a
legislação brasileira permite que advogados
estrangeiros habilitados no Brasil atuem em direito
brasileiro, mas não permite que sociedades de
advogados estrangeiras se estabeleçam. "O
Brasil não cria obstáculos para profissionais,
mas pessoas jurídicas estrangeiras não
podem atuar", diz. |