Advocaia
Empresarial e Sociedades de Advogados
Jornal mensal da OAB/MG, junho de 2003
Eduardo Grebler - Vice-presidente do Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados
Numa retrospectiva dos últimos vinte anos, não
há como negar que o exercício da advocacia
empresarial sofreu profunda transformação.
Antes, o profissional liberal colocava seus conhecimentos
e técnicas à disposição
do cliente e era escolhido por sua reputação
ou domíni de alguma especialidade, atributos
essencialmente pessoais. O advogado lidava somente com
coneitos jurídicos, não se imíscuia
nos aspectos econômicos ou operacionais de seu
cliente, na maioria dos casos só atuava em questões
contenciosas.
Hoje, poucos profissionais atuam dessa maneira na advocacia
empresarial. Por exigência do mercado, os advogados
que atendem a clientes empresariais tiveram de adotar,
eles próprios, padrões de eficiência
e competitividade semelhantes aos das empresas que atendem.
Para responder às necessidades do cliente, é
preciso oferecer um amplo espectro de serviços
jurídicos, em distintas áreas do direito
- societária, tributária, imobiliária,
comércio exterior, financiamentos, mercado de
capitais, trabalhista, ambiental, do consumidor, da
concorrência, propriedade intelectual, dentre
outras.
Nesta modalidade de atendimento profissional, o advogado
precisa conhecer o negócio de seu cliente, bem
como se organizar de modo eficiente. Já não
basta dominar o conhecimento e a técnica; é
preciso ter também precisão, prontidão
e disponibilidade, a custos economicamente viávei
para o cliente. Há necessidade de investimentos
em tecnologia da informação e controle
de qualidade, bem como de equipes de apoio técnico
e administrativo para dar retaguarda aos advogados.
A melhor forma de fazer face a esta realidade é
mediante a formação de sociedade estruturada,
com a qual se pode reunir um número expressivo
de advogados, que atuam de modo coordenado, com custo
operacional compartilhado e divisão dos resultados,
em certos casos com menor carga tributária. É
o que estão fazendo milhares de advogados nos
dias de hoje.
As sociedades de advogados, que só podem ser
integradas por advogados, devem ser registradas na Ordem
dos Advogados do Brasil e estão sujeitas ao controle
desta, inclusive no tocante a comportamento ético.
Não podem fazer propaganda, adotar nome comercial
ou ter finalidade mercantil, sendo proibido o exercício
de outra atividade além da advocacia. Seus sócios
respondem individualmente pelos prejuízos que
causarem aos clientes no exercício da advocacia.
Enfim, são sociedades sui generis, cuja atuação
é pautada por critérios que não
são a mera busca da lucratividade que caracteriza
as sociedades empresariais.
Com a finalidade de congregar as sociedades de advogados
brasileiras e de favorecer seu desenvolvimento, foi
criado o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa), inicialmente em São Paulo e agora
presente em sete outros Estados, entre os quais Minas
Gerais. Empunhando a bandeira da boa prática
profissional, o CESA tem pugnado pela necessidade de
total separação entre as sociedades de
advogados e empresas prestadoras de outros serviços
profissionais (como auditoria e contabilidade), cuja
prestação em conjunto com serviços
jurídicos foi causa de recentes desastres empresariais
em diversos países. Da mesma forma, o CESA tem
tido, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, papel
de destaque na disciplina das atividades de escritórios
de advocacia estrangeiros no Brasil, alguns dos quais
vêm atuando clandestinamente e sem controle do
órgão da classe dos advogados.
A advocacia empresarial gera empregos, cria e distribui
riqueza, seja no mercado interno, seja mediante a prestação
de serviços a clientes do exterior. É
preciso que zelar para que as sociedades de advogados
constituídas em nosso país possam crescer
e se fortalecer, em benefício da sociedade brasileira
como um todo. |