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Clipping 2003

Advocaia Empresarial e Sociedades de Advogados
Jornal mensal da OAB/MG, junho de 2003


Eduardo Grebler - Vice-presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Numa retrospectiva dos últimos vinte anos, não há como negar que o exercício da advocacia empresarial sofreu profunda transformação. Antes, o profissional liberal colocava seus conhecimentos e técnicas à disposição do cliente e era escolhido por sua reputação ou domíni de alguma especialidade, atributos essencialmente pessoais. O advogado lidava somente com coneitos jurídicos, não se imíscuia nos aspectos econômicos ou operacionais de seu cliente, na maioria dos casos só atuava em questões contenciosas.

Hoje, poucos profissionais atuam dessa maneira na advocacia empresarial. Por exigência do mercado, os advogados que atendem a clientes empresariais tiveram de adotar, eles próprios, padrões de eficiência e competitividade semelhantes aos das empresas que atendem. Para responder às necessidades do cliente, é preciso oferecer um amplo espectro de serviços jurídicos, em distintas áreas do direito - societária, tributária, imobiliária, comércio exterior, financiamentos, mercado de capitais, trabalhista, ambiental, do consumidor, da concorrência, propriedade intelectual, dentre outras.

Nesta modalidade de atendimento profissional, o advogado precisa conhecer o negócio de seu cliente, bem como se organizar de modo eficiente. Já não basta dominar o conhecimento e a técnica; é preciso ter também precisão, prontidão e disponibilidade, a custos economicamente viávei para o cliente. Há necessidade de investimentos em tecnologia da informação e controle de qualidade, bem como de equipes de apoio técnico e administrativo para dar retaguarda aos advogados.

A melhor forma de fazer face a esta realidade é mediante a formação de sociedade estruturada, com a qual se pode reunir um número expressivo de advogados, que atuam de modo coordenado, com custo operacional compartilhado e divisão dos resultados, em certos casos com menor carga tributária. É o que estão fazendo milhares de advogados nos dias de hoje.

As sociedades de advogados, que só podem ser integradas por advogados, devem ser registradas na Ordem dos Advogados do Brasil e estão sujeitas ao controle desta, inclusive no tocante a comportamento ético. Não podem fazer propaganda, adotar nome comercial ou ter finalidade mercantil, sendo proibido o exercício de outra atividade além da advocacia. Seus sócios respondem individualmente pelos prejuízos que causarem aos clientes no exercício da advocacia. Enfim, são sociedades sui generis, cuja atuação é pautada por critérios que não são a mera busca da lucratividade que caracteriza as sociedades empresariais.

Com a finalidade de congregar as sociedades de advogados brasileiras e de favorecer seu desenvolvimento, foi criado o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), inicialmente em São Paulo e agora presente em sete outros Estados, entre os quais Minas Gerais. Empunhando a bandeira da boa prática profissional, o CESA tem pugnado pela necessidade de total separação entre as sociedades de advogados e empresas prestadoras de outros serviços profissionais (como auditoria e contabilidade), cuja prestação em conjunto com serviços jurídicos foi causa de recentes desastres empresariais em diversos países. Da mesma forma, o CESA tem tido, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, papel de destaque na disciplina das atividades de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, alguns dos quais vêm atuando clandestinamente e sem controle do órgão da classe dos advogados.

A advocacia empresarial gera empregos, cria e distribui riqueza, seja no mercado interno, seja mediante a prestação de serviços a clientes do exterior. É preciso que zelar para que as sociedades de advogados constituídas em nosso país possam crescer e se fortalecer, em benefício da sociedade brasileira como um todo.