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Clipping 2006

Bancas contestam mais um tributo

por Fernando Teixeira

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) deu sinal verde para mais uma disputa tributária em causa própria dos escritórios de advocacia. Depois de se unirem contra a cobrança da Cofins e do Imposto Sobre Serviços (ISS), agora os escritórios querem combater a contribuição ao "sistema S" (Sesc e Senac). Um parecer do Cesa afirma que a contribuição não é devida e que os escritórios podem buscar a Justiça para evitar a cobrança.

Segundo o parecer, muitas bancas foram intimadas neste ano a pagar a contribuição, que equivale a 2% da folha de pagamentos dos escritórios. Segundo o parecer, a contribuição é devida pelo comércio, mas não na venda de serviços. E mesmo se fosse devido pelos prestadores de serviços, não seria pelas sociedades de advogados, que pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não exercem "atividade mercantil".

De acordo com uma das responsáveis pela elaboração do parecer, a advogada Daniela Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões favoráveis aos escritórios e a primeira turma, favoráveis ao fisco. A advogada diz que a discussão surgiu com a alegação de que os escritórios de advocacia são sociedades de índole empresarial, mas há um impedimento legal para enquadrar os escritórios de advocacia nessa definição, já que, pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advocacia é uma atividade específica. "Chamar a atividade de comércio é um contra-senso", diz.

Especializado na tributação de prestadores de serviços, o advogado Rogério Aleixo, do escritório Aleixo e Associados, diz que a discussão sobre a tributação das sociedades de prestadores de serviços se intensificou com a edição do novo Código Civil, de 2002, que criou a figura da sociedade empresária, e substituiu a sociedade civil pela sociedade simples. Isso reforçou a idéia de que os prestadores de serviços são incluídos no conceito de atividade empresarial e, assim, tributados como tal. Desta forma, acabariam abrangidos pelas contribuições supostamente destinadas ao comércio - como as destinadas ao Sesc e Senac.

O advogado diz que não é comum o questionamento da tributação por pequenos escritórios, mas por grandes bancas, com muitos funcionários, o debate pode valer a pena. Para Aleixo, os escritórios têm uma natureza peculiar: seus contratos sociais não são regidos pelo Código Civil, mas pelo estatuto da OAB, e depositados na própria Ordem, ao invés da junta comercial. "É ainda mais complicado cobrar a contribuição dos escritórios do que dos prestadores de serviços comuns", diz. Segundo ele, no caso dos demais prestadores de serviço a discussão tem precedentes desfavoráveis nos tribunais superiores. Aleixo têm ações para três consultórios médicos, com decisões favoráveis na Justiça Federal de São Paulo, mas há risco de serem revertidas.

Valor Online 07/12/06

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