Bancas contestam mais um tributo
por
Fernando Teixeira
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa) deu sinal verde para mais uma disputa tributária
em causa própria dos escritórios de
advocacia. Depois de se unirem contra a cobrança
da Cofins e do Imposto Sobre Serviços (ISS),
agora os escritórios querem combater a contribuição
ao "sistema S" (Sesc e Senac). Um parecer
do Cesa afirma que a contribuição não é devida
e que os escritórios podem buscar a Justiça
para evitar a cobrança.
Segundo o parecer, muitas bancas foram intimadas
neste ano a pagar a contribuição, que
equivale a 2% da folha de pagamentos dos escritórios.
Segundo o parecer, a contribuição é devida
pelo comércio, mas não na venda de
serviços. E mesmo se fosse devido pelos prestadores
de serviços, não seria pelas sociedades
de advogados, que pelo estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) não exercem "atividade
mercantil".
De acordo com uma das responsáveis pela elaboração
do parecer, a advogada Daniela Zagari, do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
tem decisões favoráveis aos escritórios
e a primeira turma, favoráveis ao fisco. A
advogada diz que a discussão surgiu com a
alegação de que os escritórios
de advocacia são sociedades de índole
empresarial, mas há um impedimento legal para
enquadrar os escritórios de advocacia nessa
definição, já que, pelo estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advocacia é uma
atividade específica. "Chamar a atividade
de comércio é um contra-senso",
diz.
Especializado na tributação de prestadores
de serviços, o advogado Rogério Aleixo,
do escritório Aleixo e Associados, diz que
a discussão sobre a tributação
das sociedades de prestadores de serviços
se intensificou com a edição do novo
Código Civil, de 2002, que criou a figura
da sociedade empresária, e substituiu a sociedade
civil pela sociedade simples. Isso reforçou
a idéia de que os prestadores de serviços
são incluídos no conceito de atividade
empresarial e, assim, tributados como tal. Desta
forma, acabariam abrangidos pelas contribuições
supostamente destinadas ao comércio - como
as destinadas ao Sesc e Senac.
O advogado diz que não é comum o questionamento
da tributação por pequenos escritórios,
mas por grandes bancas, com muitos funcionários,
o debate pode valer a pena. Para Aleixo, os escritórios
têm uma natureza peculiar: seus contratos sociais
não são regidos pelo Código
Civil, mas pelo estatuto da OAB, e depositados na
própria Ordem, ao invés da junta comercial. "É ainda
mais complicado cobrar a contribuição
dos escritórios do que dos prestadores de
serviços comuns", diz. Segundo ele, no
caso dos demais prestadores de serviço a discussão
tem precedentes desfavoráveis nos tribunais
superiores. Aleixo têm ações
para três consultórios médicos,
com decisões favoráveis na Justiça
Federal de São Paulo, mas há risco
de serem revertidas.
Valor Online 07/12/06