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Bancas e faculdade negociam a adaptação à nova
lei do estágio
Começam a aparecer as primeiras orientações
para que os escritórios de advocacia se adaptem às
mudanças trazidas pela nova Lei de Estágio.
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) elaborou
uma série de recomendações para auxiliar
as bancas na implantação de inovações
da lei - como a limitação de dois anos de duração
para o estágio e o limite de seis horas diárias
ou 30 semanais para a jornada de trabalho, regras bem diferentes
das adotadas hoje pelo setor de serviços jurídicos.
Uma das saídas encontradas pelo Cesa é a negociação
direta dos contratos de estágio com as faculdades,
por meio de um grupo de trabalho que começará nesta
semana a visitar as instituições de ensino.
De acordo com informações do Cesa, por falta
de esclarecimentos em relação a vários
pontos da lei, no mês de outubro a maioria dos escritórios
de advocacia suspendeu a contratação de estagiários
- especialmente porque, em caso de a fiscalização
constatar irregularidades, a lei prevê que será declarado
o vínculo empregatício com o estudante. Uma
das principais reclamações das bancas - o limite
na jornada de trabalho - pode ser resolvida com negociações
com as faculdades de direito. Isso porque a nova lei permite
que a jornada possa ser ampliada para 40 horas semanais em
se tratando de estágios relativos a cursos que alternam
teoria e prática, nos períodos em que não
estão programadas aulas presenciais. A idéia
do Cesa é tentar ampliar a jornada incluindo as horas
de estágio nos escritórios no currículo
acadêmico. "A lei vai aproximar escritórios
e faculdades, fazendo com que as sociedades de advogados
prestigiem os projetos pedagógicos", diz Sólon
Cunha, coordenador do comitê trabalhista do Cesa. Um
dos efeitos indesejados pela maioria das bancas é o
de que os estagiários com contratos baseados na nova
lei tenham jornadas diferentes daqueles regulamentados pela
antiga legislação. De acordo com o advogado
Haroldo Almendro, do escritório Neumann, Salusse,
Marangoni Advogados, que possui 60 estagiários, uma
das possibilidades é adequar todos os contratos à nova
legislação. "A tendência é a
bolsa-auxílio oscilar em função da redução
da carga horária na época de provas",
diz Almendro. Segundo Sólon Cunha, há outras
exigências da lei que precisam ser debatidas com as
faculdades, como a avaliação das instalações
da empresa concedente do estágio pela instituição
de ensino, a necessidade de um professor orientador para
cada área e a definição em relação
ao período de provas, pois, pela lei, nessa época
a jornada deve ser reduzida à metade. E também
não há, ainda, uma sugestão do Cesa
em relação ao limite de dois anos para a duração
dos estágios. Em geral, os escritórios de advocacia
costumam selecionar estagiários no primeiro ano da
faculdade para investir na formação profissional
durante todo o curso. Para Sólon, a tendência é a
redução na oferta de estágio nos dois
primeiros anos do curso de direito, já que, segundo
ele, a rotatividade entre escritórios não é desejada.
A previsão de contratação de portadores
de deficiência em 10% do quadro de estagiários
também tem gerado dúvidas nas sociedades de
advogados. Na avaliação do Cesa, a exigência
não tem a rigidez da chamada Lei de Cotas, que estabelece
a reserva de vagas no quadro de funcionários das empresas,
pois fala em "oferta" e não em "reserva".
Outro conselho da entidade é que as bancas tenham
um profissional para controlar exclusivamente os contratos
de estágio, a matrícula e a freqüência
dos estudantes na faculdade, outra atribuição
nova implantada pela lei.
Fonte: Valor Econômico - 04.11.2008, p.E1 |
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