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Cesa e OAB orientam advogados sobre
Cofins
Laura Ignacio, de São Paulo
02/10/2008
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP) têm orientado as sociedades de advogados associadas
a pagar ou preparar-se para recolher a Cofins. O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês, no julgamento
de um recurso extraordinário que as sociedades de
profissionais liberais devem pagar o tributo. O Cesa realizou
reunião de diretoria nesta semana e orientou as bancas
a pagarem a Cofins, ainda que a matéria possa ser
revista.
O presidente da comissão de direito tributário
do Cesa, advogado Salvador Fernando Sálvia, afirma
que a entidade aguarda a publicação da íntegra
do acórdão do julgamento para definir se ajuizará recurso
contra a decisão ou tentará levantar a reavaliação
da modulação dos efeitos do julgamento do Supremo
sobre a Cofins na ação direta de inconstitucionalidade
(Adin), de autoria do PSDB sobre o tema.
Já a OAB-SP orienta os advogados a se prepararem financeiramente
para pagar o tributo. "Conheço médicos,
dentistas e advogados que deixaram de pagar o tributo após
a edição da Súmula nº 276 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), contrária ao recolhimento
do tributo", afirma Walter Carlos Cardoso Henrique,
presidente da comissão de assuntos tributários
da OAB-SP.
Por meio de nota, a entidade afirma que
somente as sociedades de advogados paulistas que obtiveram
decisão judicial
definitiva favorável passaram a estar cobertas pela
coisa julgada. "Todas as demais se tornaram devedoras
da Cofins, devendo recolher os valores em aberto acrescidos
de juros e multa", diz a nota. A ordem alerta também
que a decisão do Supremo será automaticamente
aplicada nos casos pendentes, entre eles no processo coletivo
da OAB-SP.
Cardoso, porém, afirma que os associados devem estar
conscientes de que o efeito modulador pode ser alterado no
julgamento da adin do PSDB. "Nesse caso, não
se sabe se quem pagar agora poderá pedir a restituição
do que já foi pago. Se houver modulação,
o Supremo poderá dizer que esses valores são
irrestituíveis ", afirma. O Conselho Federal
da ordem tentará questionar em juízo o quórum
adotado pelo Supremo, de oito votos, para julgar a modulação.
Houve empate de cinco a cinco.
Fonte: Valor |
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