| |
EVENTOS - Eventos
e Notícias
CONFIANÇA ABALADA
Cobrança retroativa da Cofins abala
a confiança da sociedade no poder judiciário,
instaurando um clima de insegurança jurídica
Por Lilian Cunha
Como já se esperava, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, no último dia 17 de setembro, que as sociedades
de profissionais liberais devem passar a recolher a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributo
do qual se consideravam isentas há anos por conta
de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A grande surpresa, no entanto, foi o fato de que a decisão
do STF não só tira a autoridade de um órgão
superior do Poder Judiciário, mas também embute
uma grande injustiça na vida do contribuinte: apesar
de não terem recolhido a contribuição
por estarem amparados em uma decisão da Justiça,
os empresários liberais estão sendo cobrados
de forma retroativa, e terão de pagar a Cofins dos últimos
cinco anos. Isso porque o Supremo bateu o martelo e afirmou
que a isenção de que gozavam as profissões
regulamentadas foi revogada em 1996, autorizando assim a
Receita Federal do Brasil a cobrar retroativamente os débitos
não prescritos, com multa e juros – o que, segundo
advogados e representantes da sociedade ouvidos nesta reportagem,
pode resultar em alta de preços de serviços,
incremento do número de companhias na informalidade
e até mesmo no fechamento de empresas.
 |
<<José Maria
Chapina Alcazar, empresário contábil
e presidente do Sescon-SP: “Essa decisão
do Supremo desacredita totalmente o STJ e instaura
uma grave insegurança jurídica, afetando
tanto os empresários, quanto a sociedade em
geral, que certamente verá no reajuste de preços
e até mesmo no aumento do desemprego, o reflexo
dessa posição da justiça” |
A decisão do STF causou um verdadeiro alvoroço
entre os profissionais liberais – médicos, advogados,
contabilistas, dentistas, engenheiros e arquitetos, somente
para citar alguns dos afetados – levando as entidades
representantes de tais categorias a iniciarem o que promete
ser uma grande batalha. “A autorização
da cobrança retroativa retrata uma das maiores injustiças
praticadas pelo Supremo e exige uma reflexão profunda
sobre a natureza de certos conceitos e da função
de certas instituições”, revolta-se Roberto
Pasqualin, conselheiro jurídico e presidente da Força
Tarefa de Tributação da Câmara Americana
de Comércio (Amcham).
O advogado não está sozinho em seu descontentamento. José Maria
Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP conta que, como representante dos interesses
de empresários contábeis, de assessoramento, perícias, informações
e pesquisa no Estado de São Paulo, tem se reunido periodicamente com líderes
de outras entidades em busca de uma solução para essa questão. “Nosso
setor está completamente indignado com essa loucura, pois quem tem amparo
jurídico para não recolher a contribuição não
deveria pagar retroativo algum, especialmente acrescido de juros e multas, já que
seu único erro foi acreditar na Justiça. Essa cobrança deveria
valer só daqui para frente”, desabafa o líder setorial. E
completa: “Essa decisão do Supremo desacredita totalmente o STJ
e instaura uma grave insegurança jurídica, nunca vista no País,
afetando tanto os empresários, que trabalham duro para cumprir com todas
as suas obrigações fiscais e agora podem ter de fechar suas portas,
quanto a sociedade em geral, que cer tamente verá no reajuste de preços
e até mesmo no aumento do desemprego, o reflexo dessa posição
da justiça”.
 |
<< Antonio
Correa Meyer, advogado e presidente do Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados (CESA): “Podemos virar
esse jogo. A pressão popular e o empenho de
entidades representantes de classe são fundamentais
nesse momento, pois o Supremo precisa entender que
a sociedade está farta de injustiças”
|
O temor de Chapina Alcazar tem fundamento. Para se ter uma
idéia, um levantamento preliminar da Receita Federal
em São Paulo com uma amostra de 2.600 empresas médias
e grandes revela que 50% delas deixaram de recolher a Cofins
(referentes ao ano de 2006) que somam R$ 300 milhões.
Em cinco anos, esse valor chegaria a R$ 1,5 bilhão e,
com incidência de juros e multas, a R$ 2,25 bilhões,
segundo estimativa da própria Receita.
Vale lembrar que as sociedades de profissionais que não têm decisão
da Justiça sobre o caso e procurarem espontaneamente a Receita Federal
para quitarem seus débitos, vão pagar os valores corrigidos pela
taxa Selic e multa de mora de 20% sobre os valores devidos. Já quem for
alvo de ação fiscalizatória da Receita pagará juros
e multa de ofício de 75%. Paralelamente à luta pela revogação
da decisão do Supremo, o Sescon-SP apóia a briga da OAB-SP pela
flexibilização do pagamento da dívida, sem a cobrança
de juros e multas. “O governo precisa entender que as empresas terão
grande dificuldade para pagar a Cofins retroativa e, se não o fizeram à época,
foi por acreditar na decisão anterior da Justiça e não porque
quiseram dar o ‘calote’ nos cofres públicos”, pondera
Chapina Alcazar.
 |
<< Luiz
Antonio Caldeira Miretti, advogado e vice-presidente
da Comissão
de Assuntos Tributários (CET) da OAB-SP: “Essa
retroatividade fere totalmente a Constituição
Federal, violando o princípio da segurança
jurídica, que prevê a previsibilidade
das situações jurídicas, assegurada
pela jurisprudência e firmada principalmente
por tribunais superiores. Com ações como
essa, o contribuinte fica completamente desprotegido
e perde a confiança no Poder Judiciário
como um todo”.
|
De fato, a decisão sobre a cobrança da Cofins é bastante
contraditória. Após julgar inúmeros processos
referentes à isenção de cobrança
da Cofins favoravelmente ao contribuinte, o Superior Tribunal
de Justiça se disse incapaz de julgar tal tema e passou
o bastão ao Supremo, que, atendendo aos apelos da Fazenda
Nacional, simplesmente desconsiderou todos os pareceres anteriormente
emitidos pelo STJ e se pronuncia agora em sentido exatamente
oposto sobre a mesma questão. Quando houve a discussão
sobre a modulação dos efeitos da decisão,
ou seja, quando foi julgada a possibilidade de a cobrança
da Cofins ser feita somente a partir da data da decisão,
a questão foi negada.
 |
<< Ives
Gandra da Silva Martins, jurista e professor emérito
das universidades Mackenzie, Paulista e da ECEME: “Tenho
a certeza de que, com o engajamento das entidades representantes
dos profissionais atingidos pela medida, é possível
reverter essa decisão, pois a força dessas
instituições é muito grande,
como já vimos na derrubada da CPMF”
|
Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão
de Assuntos Tributários (CET) da OAB-SP, informa que
a instituição também entende que a decisão
do STF não deveria ser retroativa e, caso seja mantida,
deve valer apenas a partir da data da decisão de cobrança
da contribuição. Para isso, a Ordem está discutindo
formas de solucionar o problema. “Trata-se de uma decisão
absurda. Essa retroatividade fere totalmente a Constituição
Federal, violando o princípio da segurança jurídica,
que prevê a previsibilidade das situações
jurídicas, assegurada pela jurisprudência e firmada
principalmente por tribunais superiores. Com ações
como essa, o contribuinte fica completamente desprotegido e
perde a confiança no Poder Judiciário como um
todo”.
A hora da virada
A melhor solução para o impasse, segundo
o jurista e professor emérito das universidades Mackenzie,
Paulista e da ECEME, Ives Gandra da Silva Martins, tem início
na união e organização da sociedade para
pressionar o Supremo a voltar atrás na decisão
ou até mesmo forçar o Legislativo a criar um
projeto de lei autorizando a remissão do tributo, baseado
nos efeitos negativos que a cobrança traria aos profissionais
liberais, fazendo valer a arrecadação somente
a partir de setembro de 2008. “Tenho a certeza de que,
com o engajamento das entidades representantes dos profissionais
atingidos pela medida, é possível reverter essa
decisão, pois a força dessas instituições é muito
grande, como já vimos na derrubada da CPMF”, argumenta
o especialista.
Pasqualin concorda, dizendo que o Poder Executivo pode se sobrepor
ao Poder Judiciário
fazendo ele próprio a modulação dos efeitos do julgamento
do Supremo, por meio de uma medida provisória ou de uma lei que permita às
sociedades de profissionais liberais um prazo longo para o pagamento da Cofins
antes isenta, que não poderão repassar retroativamente a seus custos;
a anistia das multas para quem seguiu a orientação do STJ e não
pode ser responsabilizado por infrações a que não deu causa;
a dispensa dos juros moratórios, pelos longos anos que o Judiciário
levou para julgar definitivamente a questão; e a dispensa da sucumbência
e demais verbas nas execuções fiscais e demais ações
judiciais relacionadas ao tema, provocadas pela mesma demora do Judiciário
em concluir o julgamento.
 |
<< Roberto
Pasqualin, advogado e conselheiro jurídico e presidente
da força tarefa de tributação
da Câmara Americana de Comércio (Amcham): “A
autorização da cobrança retroativa
retrata uma das maiores injustiças praticadas
pelo Supremo e exige uma reflexão profunda sobre
a natureza de certos conceitos e da função
de certas instituições”
|
O Supremo poderia ter usado a chamada modulação
dos efeitos de sua decisão, mecanismo criado exatamente
para evitar a repercussão desastrosa da retroação
dos efeitos de julgamentos como esse, e que iria garantir que
a cobrança da Cofins ocorresse somente a partir da data
de decisão de seu recolhimento: 17 de setembro de 2008.
Apesar disso, dos onze ministros da mais alta corte de Justiça
do País, apenas cinco votaram pela justiça da
modulação. Os demais preferiram a injustiça
da retroação. “Haverá justiça
em punir sociedades de profissionais que por anos a fio agiram
de acordo com o direito até então interpretado
pelos tribunais e que, muito tempo depois, são submetidos
a interpretação oposta, por outro tribunal?”,
questiona Pasqualin.
Fazer justiça, no caso da isenção da Cofins para as sociedades
de profissionais liberais, não seria somente julgar válida ou inválida
a isenção, como foi feito, mas avaliar a repercussão geral
da decisão para toda a sociedade. “ A decisão não
foi útil para a sociedade, não foi justa para os interessados,
não foi exata e nem foi proporcional”, enfatiza o especialista.
Antonio Correa Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(CESA), reitera que a OAB está encaminhando uma tentativa de reversão
dessa decisão, pedindo a revisão da negativa de modulação
da medida. Para ele, “está havendo uma interpretação
incorreta da lei, pois, segundo a Constituição Federal, novas normas
não têm aplicação retroativa e essa determinação
de cobrança da Cofins, definitivamente, é uma nova norma que foi
inserida na legislação em vigor, visto que a lei anterior não
foi considerada inconstitucional”.
Para ele, a decisão do Supremo coloca em risco a credibilidade do STJ
e abre um perigoso precedente para que as decisões do órgão
sejam contestadas, causando uma insegurança jurídica generalizada.
O advogado assegura, no entanto, que a questão da modulação
tem bons argumentos e, por isso, ainda não está encerrada. “Podemos
virar esse jogo. A pressão popular e o empenho de entidades representantes
de classe são fundamentais nesse momento, pois o Supremo precisa entender
que a sociedade está farta de injustiças”, afirma.
Revista do SESCON-SP, Ano XX, nº 234,
Outubro 2008
|
|