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CONFIANÇA ABALADA

Cobrança retroativa da Cofins abala a confiança da sociedade no poder judiciário, instaurando um clima de insegurança jurídica

Por Lilian Cunha

Como já se esperava, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 17 de setembro, que as sociedades de profissionais liberais devem passar a recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributo do qual se consideravam isentas há anos por conta de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A grande surpresa, no entanto, foi o fato de que a decisão do STF não só tira a autoridade de um órgão superior do Poder Judiciário, mas também embute uma grande injustiça na vida do contribuinte: apesar de não terem recolhido a contribuição por estarem amparados em uma decisão da Justiça, os empresários liberais estão sendo cobrados de forma retroativa, e terão de pagar a Cofins dos últimos cinco anos. Isso porque o Supremo bateu o martelo e afirmou que a isenção de que gozavam as profissões regulamentadas foi revogada em 1996, autorizando assim a Receita Federal do Brasil a cobrar retroativamente os débitos não prescritos, com multa e juros – o que, segundo advogados e representantes da sociedade ouvidos nesta reportagem, pode resultar em alta de preços de serviços, incremento do número de companhias na informalidade e até mesmo no fechamento de empresas.

Alcazar <<José Maria Chapina Alcazar, empresário contábil e presidente do Sescon-SP: “Essa decisão do Supremo desacredita totalmente o STJ e instaura uma grave insegurança jurídica, afetando tanto os empresários, quanto a sociedade em geral, que certamente verá no reajuste de preços e até mesmo no aumento do desemprego, o reflexo dessa posição da justiça”

A decisão do STF causou um verdadeiro alvoroço entre os profissionais liberais – médicos, advogados, contabilistas, dentistas, engenheiros e arquitetos, somente para citar alguns dos afetados – levando as entidades representantes de tais categorias a iniciarem o que promete ser uma grande batalha. “A autorização da cobrança retroativa retrata uma das maiores injustiças praticadas pelo Supremo e exige uma reflexão profunda sobre a natureza de certos conceitos e da função de certas instituições”, revolta-se Roberto Pasqualin, conselheiro jurídico e presidente da Força Tarefa de Tributação da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

O advogado não está sozinho em seu descontentamento. José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP conta que, como representante dos interesses de empresários contábeis, de assessoramento, perícias, informações e pesquisa no Estado de São Paulo, tem se reunido periodicamente com líderes de outras entidades em busca de uma solução para essa questão. “Nosso setor está completamente indignado com essa loucura, pois quem tem amparo jurídico para não recolher a contribuição não deveria pagar retroativo algum, especialmente acrescido de juros e multas, já que seu único erro foi acreditar na Justiça. Essa cobrança deveria valer só daqui para frente”, desabafa o líder setorial. E completa: “Essa decisão do Supremo desacredita totalmente o STJ e instaura uma grave insegurança jurídica, nunca vista no País, afetando tanto os empresários, que trabalham duro para cumprir com todas as suas obrigações fiscais e agora podem ter de fechar suas portas, quanto a sociedade em geral, que cer tamente verá no reajuste de preços e até mesmo no aumento do desemprego, o reflexo dessa posição da justiça”.

<< Antonio Correa Meyer, advogado e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA): “Podemos virar esse jogo. A pressão popular e o empenho de entidades representantes de classe são fundamentais nesse momento, pois o Supremo precisa entender que a sociedade está farta de injustiças”

O temor de Chapina Alcazar tem fundamento. Para se ter uma idéia, um levantamento preliminar da Receita Federal em São Paulo com uma amostra de 2.600 empresas médias e grandes revela que 50% delas deixaram de recolher a Cofins (referentes ao ano de 2006) que somam R$ 300 milhões. Em cinco anos, esse valor chegaria a R$ 1,5 bilhão e, com incidência de juros e multas, a R$ 2,25 bilhões, segundo estimativa da própria Receita.

Vale lembrar que as sociedades de profissionais que não têm decisão da Justiça sobre o caso e procurarem espontaneamente a Receita Federal para quitarem seus débitos, vão pagar os valores corrigidos pela taxa Selic e multa de mora de 20% sobre os valores devidos. Já quem for alvo de ação fiscalizatória da Receita pagará juros e multa de ofício de 75%. Paralelamente à luta pela revogação da decisão do Supremo, o Sescon-SP apóia a briga da OAB-SP pela flexibilização do pagamento da dívida, sem a cobrança de juros e multas. “O governo precisa entender que as empresas terão grande dificuldade para pagar a Cofins retroativa e, se não o fizeram à época, foi por acreditar na decisão anterior da Justiça e não porque quiseram dar o ‘calote’ nos cofres públicos”, pondera Chapina Alcazar.

Miretti << Luiz Antonio Caldeira Miretti, advogado e vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CET) da OAB-SP: “Essa retroatividade fere totalmente a Constituição Federal, violando o princípio da segurança jurídica, que prevê a previsibilidade das situações jurídicas, assegurada pela jurisprudência e firmada principalmente por tribunais superiores. Com ações como essa, o contribuinte fica completamente desprotegido e perde a confiança no Poder Judiciário como um todo”.

De fato, a decisão sobre a cobrança da Cofins é bastante contraditória. Após julgar inúmeros processos referentes à isenção de cobrança da Cofins favoravelmente ao contribuinte, o Superior Tribunal de Justiça se disse incapaz de julgar tal tema e passou o bastão ao Supremo, que, atendendo aos apelos da Fazenda Nacional, simplesmente desconsiderou todos os pareceres anteriormente emitidos pelo STJ e se pronuncia agora em sentido exatamente oposto sobre a mesma questão. Quando houve a discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, quando foi julgada a possibilidade de a cobrança da Cofins ser feita somente a partir da data da decisão, a questão foi negada.

Martins << Ives Gandra da Silva Martins, jurista e professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e da ECEME: “Tenho a certeza de que, com o engajamento das entidades representantes dos profissionais atingidos pela medida, é possível reverter essa decisão, pois a força dessas instituições é muito grande, como já vimos na derrubada da CPMF”

Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CET) da OAB-SP, informa que a instituição também entende que a decisão do STF não deveria ser retroativa e, caso seja mantida, deve valer apenas a partir da data da decisão de cobrança da contribuição. Para isso, a Ordem está discutindo formas de solucionar o problema. “Trata-se de uma decisão absurda. Essa retroatividade fere totalmente a Constituição Federal, violando o princípio da segurança jurídica, que prevê a previsibilidade das situações jurídicas, assegurada pela jurisprudência e firmada principalmente por tribunais superiores. Com ações como essa, o contribuinte fica completamente desprotegido e perde a confiança no Poder Judiciário como um todo”.

A hora da virada
A melhor solução para o impasse, segundo o jurista e professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e da ECEME, Ives Gandra da Silva Martins, tem início na união e organização da sociedade para pressionar o Supremo a voltar atrás na decisão ou até mesmo forçar o Legislativo a criar um projeto de lei autorizando a remissão do tributo, baseado nos efeitos negativos que a cobrança traria aos profissionais liberais, fazendo valer a arrecadação somente a partir de setembro de 2008. “Tenho a certeza de que, com o engajamento das entidades representantes dos profissionais atingidos pela medida, é possível reverter essa decisão, pois a força dessas instituições é muito grande, como já vimos na derrubada da CPMF”, argumenta o especialista.

Pasqualin concorda, dizendo que o Poder Executivo pode se sobrepor ao Poder Judiciário fazendo ele próprio a modulação dos efeitos do julgamento do Supremo, por meio de uma medida provisória ou de uma lei que permita às sociedades de profissionais liberais um prazo longo para o pagamento da Cofins antes isenta, que não poderão repassar retroativamente a seus custos; a anistia das multas para quem seguiu a orientação do STJ e não pode ser responsabilizado por infrações a que não deu causa; a dispensa dos juros moratórios, pelos longos anos que o Judiciário levou para julgar definitivamente a questão; e a dispensa da sucumbência e demais verbas nas execuções fiscais e demais ações judiciais relacionadas ao tema, provocadas pela mesma demora do Judiciário em concluir o julgamento.

Pasqualin << Roberto Pasqualin, advogado e conselheiro jurídico e presidente da força tarefa de tributação da Câmara Americana de Comércio (Amcham): “A autorização da cobrança retroativa retrata uma das maiores injustiças praticadas pelo Supremo e exige uma reflexão profunda sobre a natureza de certos conceitos e da função de certas instituições”

O Supremo poderia ter usado a chamada modulação dos efeitos de sua decisão, mecanismo criado exatamente para evitar a repercussão desastrosa da retroação dos efeitos de julgamentos como esse, e que iria garantir que a cobrança da Cofins ocorresse somente a partir da data de decisão de seu recolhimento: 17 de setembro de 2008. Apesar disso, dos onze ministros da mais alta corte de Justiça do País, apenas cinco votaram pela justiça da modulação. Os demais preferiram a injustiça da retroação. “Haverá justiça em punir sociedades de profissionais que por anos a fio agiram de acordo com o direito até então interpretado pelos tribunais e que, muito tempo depois, são submetidos a interpretação oposta, por outro tribunal?”, questiona Pasqualin.

Fazer justiça, no caso da isenção da Cofins para as sociedades de profissionais liberais, não seria somente julgar válida ou inválida a isenção, como foi feito, mas avaliar a repercussão geral da decisão para toda a sociedade. “ A decisão não foi útil para a sociedade, não foi justa para os interessados, não foi exata e nem foi proporcional”, enfatiza o especialista.

Antonio Correa Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), reitera que a OAB está encaminhando uma tentativa de reversão dessa decisão, pedindo a revisão da negativa de modulação da medida. Para ele, “está havendo uma interpretação incorreta da lei, pois, segundo a Constituição Federal, novas normas não têm aplicação retroativa e essa determinação de cobrança da Cofins, definitivamente, é uma nova norma que foi inserida na legislação em vigor, visto que a lei anterior não foi considerada inconstitucional”.

Para ele, a decisão do Supremo coloca em risco a credibilidade do STJ e abre um perigoso precedente para que as decisões do órgão sejam contestadas, causando uma insegurança jurídica generalizada.

O advogado assegura, no entanto, que a questão da modulação tem bons argumentos e, por isso, ainda não está encerrada. “Podemos virar esse jogo. A pressão popular e o empenho de entidades representantes de classe são fundamentais nesse momento, pois o Supremo precisa entender que a sociedade está farta de injustiças”, afirma.

Revista do SESCON-SP, Ano XX, nº 234, Outubro 2008