| |
EVENTOS - Eventos
e Notícias
OAB pede não-retroatividade da decisão
sobre Cofins ao Supremo
Fernando Teixeira, de Brasília
01/04/2008
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-RJ) apresentou na semana passada
ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de não-retroatividade
dos efeitos da decisão do tribunal sobre a cobrança
da Cofins de profissionais liberais. A medida quer preservar
a isenção do tributo para todos os advogados
fluminenses, já assegurada pela Justiça Federal
local desde 2003, mas sob risco de ser derrubada com a aproximação
do desfecho do julgamento do tema no Supremo. O pedido da
OAB do Rio foi o primeiro do tipo feito em um recurso extraordinário,
o que significa que tem grandes chances de ir ao pleno e
resultar no que poderá ser a primeira decisão
do Supremo aceitando a modulação dos efeitos
em uma disputa tributária.
O caso da Cofins dos profissionais liberais
foi ao plenário
do Supremo em 14 de março de 2007 quando foi suspenso
por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de
Mello. A disputa ficou com oito votos a zero em favor do
fisco, mas ainda assim alguns ministros do Supremo e desembargadores
de tribunais federais - como o Tribunal Regional Federal
(TRF) da 5ª Região, com sede em Recife - consideraram
o assunto encerrado e têm cassado decisões anteriores
que garantiam a isenção, mesmo com trânsito
em julgado. A esperança dos contribuintes é uma
declaração de não-retroatividade do
novo posicionamento do Supremo, mas ainda não há pedido
do tipo nos processos em julgamento. Com um ano recém-completo,
o pedido de vista do ministro Marco Aurélio deve estar
chegando ao fim.
As ações definidas como "leading
cases" da
disputa foram os processos dos escritórios Savoi e
Cabral Advogados, de Minas Gerais, e Antônio Glênio
F. Albuquerque e Advogados, do Paraná. Os processos
deverão definir a jurisprudência da disputa,
estimada em 22 mil ações e R$ 4,7 bilhões
em créditos tributários. A causa dos dois escritórios
está sendo patrocinada pelo Centro de Estudos das
Sociedades de Advogados (Cesa), que contratou o jurista Paulo
de Barros Carvalho para acompanhar a causa. O advogado também
defende a modulação dos efeitos no caso da
Cofins, mas até agora não fez um pedido formal
no processo.
Para o responsável pela medida apresentada
pela OAB-RJ no Supremo, o advogado Luís Gustavo Bichara,
uma saída
para a definição da modulação
pode ser incluir o pedido da Ordem na mesma sessão
que definirá a incidência da Cofins sobre os
profissionais liberais nos "leading cases". Bichara
afirma que o fato de o pedido da OAB-RJ ser feito em um caso
coletivo pode facilitar a declaração de modulação
dos efeito, pois deixa mais claro o impacto econômico
da reversão da jurisprudência sobre o tema -
um dos pré-requisitos para uma decisão do tipo.
Até agora, o único pedido de modulação
no caso da Cofins foi feito ao Supremo em uma reclamação
do escritório do advogado Luís Roberto Barroso.
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o tema não
poderia ser definido em uma reclamação, e sim
em recurso extraordinário - como são os pedidos
da OAB e os "leading cases".
A Súmula nº 276, do Superior
Tribunal de Justiça
(STJ), garantindo a isenção da Cofins desde
o início de 2003, mas o tema encontrou posição
contrária no Supremo. A OAB-RJ quer que a Cofins seja
exigida apenas a partir do dia em que o pleno do Supremo
declarar a cobrança constitucional, preservando as
decisões judiciais anteriores.
Fonte: Valor |
|