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Advogados têm contas bloqueadas para garantir
dívidas dos clientes
Zínia Baeta
26/10/2007
Uma dívida trabalhista de R$ 15 mil não honrada,
uma ordem judicial e a penhora on-line de duas contas correntes
no valor de R$ 45 mil para o pagamento do débito.
A história, comum entre empresas, seria corriqueira
não fosse o fato de as contas bloqueadas pertencerem
ao advogado do devedor - e não ao próprio.
Neste caso, o "mal-entendido" ocorreu com o advogado
Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni
Advogados. Não somente suas contas foram bloqueadas
como também a conta conjunta que possuía com
sua mãe. Em outra situação, um novo "mal-entendido" pegou
o mesmo advogado de surpresa: ele foi chamado a responder
judicialmente por um débito de R$ 300 mil com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), fruto de uma dívida
de um ex-cliente. A conta bancária do advogado não
chegou a ser penhorada, mas o escritório teve que
correr contra o tempo: Salusse só foi descobrir a
cobrança ao tentar retirar uma certidão na
Justiça Federal para que a banca participasse de uma
licitação do governo federal para a contratação
dos serviços jurídicos. Para sua sorte, ao
relatar o fato à procuradoria do INSS, seu nome foi
excluído do processo, sem a necessidade de um recurso à Justiça.
O número de advogados chamados a responder por dívidas
de seus clientes cresce no Brasil e preocupa profissionais
e escritórios de advocacia, especialmente neste momento,
em que várias novas empresas, em especial estrangeiras,
têm procurado as bancas para se instalar no país.
O problema tem ocorrido em razão do aumento de decisões
judiciais - da Justiça do Trabalho, com maior freqüência,
mas também das varas de Fazenda pública - que
permitem a desconsideração da personalidade
jurídica das empresas. A medida autoriza o bloqueio
de bens de sócios e ex-sócios - em especial
contas bancárias - para a satisfação
das dívidas trabalhistas ou fiscais da empresa.
No caso dos advogados, o que ocorre é que eles atuam
como procuradores de companhias estrangeiras interessadas
em abrir empresas no Brasil. Como este procedimento exige
um procurador, pelas regras do Departamento Nacional de Registro
do Comércio (DNRC) e do Código Civil, e um
representante residente no Brasil, perante a Receita Federal,
o advogado, em geral, cumpre este papel - e por isto tem
seu nome no registro da empresa na junta comercial e no pedido
de CNPJ à Receita Federal. Ainda que os advogados
não tenham mais qualquer vínculo com a empresa
e dela não sejam sócios, têm sido citados
pela Justiça para responder por dívidas dos
ex-clientes, já que seus nomes estão no registro
da empresa na junta comercial e na Receita. No caso da junta,
o nome do procurador aparece sem identificação
ao lado dos nomes dos sócios. Segundo Mário
Delgado, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa), hoje todo grande escritório de advocacia
tem pelo menos um advogado que teve a conta bancária
bloqueada para o pagamento de alguma dívida de um
cliente do qual foi procurador. No Demarest & Almeida
Advogados, um dos maiores escritórios do país,
cinco advogados já tiveram a conta bloqueada por dívidas
trabalhistas de empresas das quais foram procuradores. "São
inúmeros escritórios passando pelo problema,
com um número até maior que o nosso",
afirma o sócio do Demarest e fundador do Cesa,
Orlando Di Giacomo Filho. Ele conta o caso de um amigo que
responde por 48 execuções de de um único
ex-cliente. Além de todos os transtornos, Giacomo
Filho diz que quem passa por esta situação
sofre um abalo social e também na imagem profissional. "O
advogado terá dificuldade para obter crédito
e até mesmo para negociar um imóvel",
diz.
Segundo Mário Delgado, um agravante é que
a solução deste problema muitas vezes é demorada.
Situação vivida por um dos sócios do
Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que possui uma conta
bloqueada no valor de R$ 40 mil há mais de um ano.
Segundo Eduardo Salusse, seu sócio, cobrado por uma
dívida trabalhista de um cliente, já pediu à Justiça
a exclusão de seu nome do processo, pedido negado
na primeira instância trabalhista. Ele recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo,
mas o pedido ainda aguarda análise.
O advogado Luiz Roberto Novaes, diretor do Cesa,
também foi surpreendido em uma ação
fiscal. Ele advoga para uma empresa que era acionista de
uma outra companhia que faliu - e foi incluído no
pólo passivo da ação de cobrança
fiscal. Um dos grandes transtornos, segundo ele, foi a necessidade
de contratação de uma carta-fiança bancária
para garantir sua defesa na execução fiscal.
O recurso ainda aguarda julgamento. "Para o profissional
este é um problema extra, pois ele assume o risco
do negócio sem estar ligado à gestão
da empresa", afirma Novaes.
Em razão do problema, muitos escritórios passaram
a ser bem mais restritivos em relação aos clientes
e também ao tipo de trabalho prestado a eles. O sócio
da área tributária do Pinheiro Neto Advogados,
Sérgio Farina Filho, afirma que a banca é cautelosa
na aceitação de serviços como a abertura
de empresas, por exemplo. Segundo ele, o escritório
pede desde logo que a empresa estrangeira credencie gerentes
no Brasil para assumir a responsabilidade pelo CNPJ perante
a Receita Federal. O advogado afirma que Receita não
aceita a renúncia de poderes unilateralmente: exige
a substituição por um novo responsável.
O que, segundo Farina Filho, costuma ser complicado, pois
muitas vezes a empresa não tem mais representantes
no Brasil ou pode ter rompido o contrato com o escritório
de forma não amistosa e, desta forma, não ter
interesse em cooperar com o advogado. Outra medida preventiva,
adotada por alguns escritórios, é a exigência
de que os clientes estrangeiros contratem um seguro de responsabilidade
civil que abranja os procuradores da companhia.
Para o advogado Solano de Camargo, do escritório
Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a prevenção,
nestas situações, é difícil,
pois há inúmeros casos passados. "Há advogado
que foi procurador de uma empresa há dez anos, trabalhou
por um ano e não teve mais contato com ela, mas que
pode vir a ser cobrado de uma dívida do dia para a
noite", afirma.
Fonte: Valor
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