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Anteprojeto pode ser saída para veto à Emenda
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Um anteprojeto de lei está sendo visto como uma alternativa
mais amena à polêmica Emenda nº 3, dispositivo
vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
lei que criou a Super-Receita em março de 2007 e que
proibia auditores fiscais de multarem empresas que contratam
prestadoras de serviço constituídas por uma única
pessoa. Apesar de não proibir as autuações,
como determinava a emenda, o anteprojeto regulamenta a desconsideração
da personalidade jurídica de empresas, estabelecendo
a forma como o dispositivo deve ser aplicado.
Elaborado por um grupo de 90 entidades que integram o Plano
Diretor do Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das
Sociedades de Advogados (Cesa), o anteprojeto de lei determina
que a desconsideração da personalidade jurídica
deverá ser precedida do “prévio contraditório” -
assegurando à parte o direito à defesa garantido
pela Constituição Federal -, tanto no caso
de determinação do Poder Judiciário
quanto em autuações feitas por fiscais na esfera
administrativa. De acordo com o artigo 2º do anteprojeto,
ao postular a desconsideração da personalidade
jurídica ou a responsabilidade pessoal dos sócios
de uma empresa, deverá ser discriminado em um requerimento
quais os atos por eles praticados que justificariam sua responsabilização.
Em um seminário realizado ontem na sede da Fecomercio,
em São Paulo, para debater o tema, advogados alegaram
que há uma “onda de desconsideração
da personalidade jurídica no país”. Para
o advogado Manoel Ignácio Torres Monteiro, do escritório
Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados, “a
independência da pessoa jurídica tem sido atacada”.
O advogado Márcio Tadeu G. Nunes, do escritório
Veirano Advogados e um dos colaboradores de um projeto de
lei do deputado Ricardo Fiúza que deu origem ao anteprojeto
em debate, diz que isto ocorre porque “agentes fiscais
passaram a atuar como magistrados”, o que, segundo
ele, contraria o artigo 50 do Código Civil, que determina
a intervenção do juiz em caso de abuso da personalidade
jurídica. “A melhor solução seria
a Emenda nº 3, já que não é poder
do fiscal desconsiderar a personalidade jurídica com
base em seus entendimentos”, afirma.
Mas, para o advogado Mário Delgado, que participou
na elaboração do anteprojeto de lei, ele não
deve ser confundido com a Emenda nº 3, pois não
entra no mérito de quem pode ou não determinar
a desconsideração da personalidade jurídica
de uma empresa. Segundo ele, o texto da emenda não
foi incluído na proposta para que ela não corresse
o risco de sofrer a mesma oposição do dispositivo
vetado. “Enquanto a emenda está direcionada
aos atos jurídicos, ou seja, às autuações
feitas à empresa, o anteprojeto diz respeito à personalidade
jurídica, especificamente ao patrimônio dos
sócios”, diz.
Valor Econômico
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