Limites da atuação
Juízes
devem ser punidos por abusos em ações
da PF
As
operações da Polícia Federal, que
não poupam políticos, magistrados, promotores
e advogados, têm gerado um sentimento de medo dentro
dos escritórios de advocacia. A classe demonstra,
em manifestações públicas, que pretende
estabelecer limites às escutas telefônicas
e mandados de busca e apreensão genéricos,
para que o direito de defesa e a presunção
da inocência sejam observados.
“Os juízes não podem ficar isentos
de punição se não atuarem com responsabilidade”,
afirma o advogado Antonio Corrêa Meyer,
presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa) e sócio do Machado, Meyer, Sendacz & Opice
Advogados, uma das três maiores bancas do país.
Em entrevista na redação da revista Consultor
Jurídico, Meyer defende mais cuidado na
hora de se expedir mandados de busca e quebras de sigilo
telefônico nos escritórios de advogados. “O
mandado de busca e apreensão não pode
ser genérico. Tem de buscar determinada prova”,
sustenta o advogado. O receio é tanto que advogados
evitam conversar assuntos importantes com seus clientes
pelos telefones. “Não atendemos as madres
do convento do Carmo. Atendemos outro tipo de pessoa
e algumas delas têm problemas”, justifica
Meyer.
As considerações do advogado mostram que
o centro que dirige não pode ser confundido com
a OAB. O Cesa agrupa 700 sociedades de advogados e tem
seccionais nos estados de São Paulo, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. “Tratamos
da organização, funcionamento, administração
das sociedades de advogados e nos preocupamos com os
interesses patrimoniais delas”, explica.
Ele explica que a lentidão do Judiciário
leva as empresas a procurarem cada vez mais a negociação
em vez de enfrentar os tribunais. “Na maioria dos
escritórios, o consultivo é mais importante
em matéria de volume, de trabalho, de receita.
Exatamente porque o Poder Judiciário tem apresentado
deficiências e as carências não são
atendidas imediatamente. Há uma litigiosidade
contida porque não interessa ir ao Judiciário
e esperar oito anos até a decisão final.”
Meyer também defende que os escritórios
devem investir na formação de novos talentos.
Pela falta de profissionais que conhecem o Direito em
outros países, as empresas nacionais acabam contratando
escritórios estrangeiros em casos internacionais.
Mas ele enxerga uma boa perspectiva internacional para
os escritórios. “Com a Petrobrás
e a Camargo Correa na Argentina, brasileiros irão
dirigir empresas lá. Podem surgir oportunidades
de prestarmos serviços para eles na Argentina,
por exemplo”, diz.
Antônio Corrêa Meyer formou-se em Direito
pela Universidade de São Paulo em 1969. Em sua
carreira, já exerceu diversos cargos administrativos,
entre eles o de presidente da Associação
dos Advogados de São Paulo e de vice-presidente
do Cesa durante dois mandatos. Meyer também já foi
premiado com o Colar do Mérito do Judiciário
dado pelo Tribunal de Justiça paulista. Foi secretário
de Justiça (1993/94) e de Segurança Pública
do Estado de São Paulo (1994). É são-paulino
doente.
Participaram da entrevista os jornalistas Elaine Resende,
Glaucia Milício, Márcio Chaer e Rodrigo
Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Quais são os principais pontos
da atuação do Cesa?
Antonio Corrêa Meyer — É importante
frisar que não somos uma segunda OAB, mas um órgão
complementar destinado a um segmento específico
da advocacia. Tratamos da organização,
funcionamento, administração das sociedades
de advogados e nos preocupamos com os interesses patrimoniais
delas. Tentamos também colaborar com o aperfeiçoamento
do sistema jurídico brasileiro. Sentimos de perto
as carências que esse segmento tem para atuar de
uma maneira mais positiva na conclusão de negócios.
Uma grande dificuldade é o contencioso, em razão
da lentidão do Judiciário. Discutimos ainda
questões de comércio exterior, já que
o Brasil precisa ter uma participação mais
ativa nessa área. Os interesses nacionais na Organização
Mundial do Comércio são defendidos por
escritórios estrangeiros por falta de advogados
habilitados para isso. Por isso, temos de formar profissionais
e criar capacidade para atender essa demanda internacional.
ConJur — O Cesa atuou no julgamento que definiu
que as sociedades prestadoras de serviço deve
recolher Cofins?
Meyer — Atuou praticamente no final, quando
a questão já estava no Supremo Tribunal
Federal. A Justiça dos grandes centros é lenta,
principalmente de São Paulo. Por isso, as ações
demoram a chegar a Brasília. Chegam primeiro casos
de outros estados, que nem sempre tomamos conhecimento.
E os escritórios que trataram primeiro da causa
não conduziram da melhor maneira sua defesa. E
isso gerou precedentes negativos.
ConJur — Mas já não havia uma
sinalização no sentido de que os escritórios
teriam de recolher a contribuição?
Meyer — Com a Súmula 276 do STJ,
assegurou-se a isenção das sociedades profissionais,
não só de advogados, como das demais profissões.
Julgávamos que a questão estivesse resolvida,
mas, infelizmente, por uma reviravolta — que está se
tornando costumeira no país — os processos
começaram a ser encaminhados ao Supremo Tribunal
Federal, que deu ganho de causa ao Fisco. O julgamento
não acabou, mas há oito votos no Pleno
concluindo que houve a revogação da isenção.
E um voto, do ministro Eros Grau, em favor das sociedades.
Não há expectativa de reverter o placar.
Agora, lutamos para que o Supremo, em nome da segurança
jurídica, aplique o efeito prospectivo. Ou seja,
daqui para frente.
ConJur — A definição dos efeitos
da decisão no tempo está tirando o sono
das sociedades?
Meyer — É importante considerar
que essa orientação do Supremo é nova,
baseada em um argumento do ex-ministro Moreira Alves.
Precisamos defender com muita força a questão
da segurança jurídica. Inúmeras
sociedades confiaram na súmula do STJ, que foi
testada, contestada e confirmada. Não é possível
que a orientação do principal tribunal
que julga as questões de legalidade não
seja acatada como uma decisão final por um segmento
enorme da sociedade. Os serviços representam cerca
de 50% do PIB.
ConJur — O senhor afirmou que, por causa da
lentidão da Justiça, principalmente de
São Paulo, as causas demoram a chegar ao STF
e ao STJ. O Cesa tem alguma atuação no
sentido de agilizar a Justiça?
Meyer — O Cesa não é uma
entidade organizada apenas pelas sociedades que atuam
em São Paulo. O problema paulista também é nosso,
mas não é principal foco. Temos discutido
o assunto em reuniões no Tribunal de Justiça
paulista. Fizemos esforços com o ex-governador
Cláudio Lembo, que se preocupava muito com isso,
e levamos propostas para a Assembléia Legislativa
juntamente com a OAB. Mas o problema paulista é insolúvel.
ConJur — Insolúvel?
Meyer — Se verificarmos as estatísticas,
elas mostram que o problema está se agravando. É cada
vez maior o número de novos processos e menor
o de decisões. Dobrar o número de juízes,
melhorar as condições de gestão
e administração não resolveria o
problema. Todas essas medidas são necessárias.
Mutirões de conciliação também
são importantes, mas também não
resolvem. Temos que restringir o número de casos
que possam ser levados ao Judiciário. Essa posição é minha,
não do Cesa. Podem achar que estou cometendo o
erro grave de ir contra uma cláusula pétrea
da Constituição, que é a do livre
acesso ao Poder Judiciário. Mas é bom lembrar
que a prestação jurisdicional em tempo
razoável também é uma cláusula
da Constituição.
ConJur — O senhor também apóia
a limitação de acesso aos Juizados Especiais
ou só para a Justiça ordinária?
Meyer — Começaria na Justiça
ordinária. Muitos casos deveriam ser obrigatoriamente
enviados à conciliação, à mediação
ou à arbitragem. Por último a arbitragem,
porque é um procedimento caro e complicado. Eu
estou vivendo uma situação difícil
como árbitro. Para tomar algumas providências
coercitivas, é preciso recorrer ao Judiciário.
A decisão do árbitro é irrecorrível,
vale como sentença de juiz, mas o árbitro
não tem pode coercitivo. Não faz muito
sentido. Ou você considera o árbitro como
um juiz com todos os poderes ou não resolve o
problema.
ConJur — As recentes operações
da Polícia Federal em escritórios de
advocacia estão gerando apreensão generalizada?
Meyer — Infelizmente, vivemos um momento
de muita preocupação. Muitos estão
sendo indiciados sem prática criminosa. E são
recolhidos ao camburão de maneira absurda. É muita
coisa envolvida nesse tema: Polícia, segurança,
propaganda política. Nós, como advogados,
não podemos deixar que esse tipo de procedimento
continue existindo sem o respeito às garantias
constitucionais, ao direito de defesa e ao princípio
da presunção de inocência. Se não
reagimos, quem reagirá? Embora as operações
contra sonegadores contumazes e criminosos sejam desejáveis
pela sociedade, não podemos admitir os excessos
da PF. Os efeitos são deletérios. A operação
em que juízes foram presos [Operação
Hurricane] criou um processo de intimidação
dos magistrados, que pensam três vezes para conceder
liminar, para dar sentença favorável ou
conceder Habeas Corpus.
ConJur — A magistratura está retraída?
Meyer — Está. O juiz vai se expor
a um vexame, como ser recolhido em um camburão
e filmado pela televisão, porque deu liminar em
uma situação em que estava convencido do
que fazia? Ele prefere, então, não assumir
essa responsabilidade.
ConJur — Que tipo de prejuízo pode vir
dessa retração?
Meyer — O prejuízo acontece em situações
em que o Habeas Corpus ou as liminares são necessárias.
Quando o direito individual for violado e ficar sem proteção
ou reparo do Judiciário. Injustiças serão
praticadas e ilegalidades cometidas. No caso paulista é mais
grave, porque o julgamento do mérito do recurso
no TJ pode levar cinco anos.
ConJur — Por causa dessas ações
da PF, a OAB publicou um documento dizendo que vai
tomar medidas administrativas, cíveis e criminais
contra as autoridades que permitirem a instalação
de escutas ambientais e de telefones de advogados.
Existem limites para a investigação em
escritórios?
Meyer — A busca e apreensão em escritórios
de advocacia tem que ser acompanhada por um membro da
OAB. É como o Supremo interpreta a lei. O mandado
de busca e apreensão não pode ser genérico.
Tem de buscar determinada prova.
ConJur — Tem que saber o que está buscando?
Meyer — Sim. A OAB tem uma ação
importante a tomar, que é a de responsabilizar
os magistrados que concedem mandados genéricos.
Eles concedem porque acham importante atender a um pedido
da PF ou simplesmente porque não têm noção
da violência que estão praticando. Os juízes
não podem ser isentos de punição
se não atuarem com responsabilidade e esses mandados
têm favorecido as ações violentas
da PF. E Polícia é Polícia. É feita
para exercer a autoridade de maneira ostensiva. Quando
fui Secretário de Segurança de São
Paulo [em 1994], costumava dizer que a Polícia é um
cão bravio. É preciso segurar e soltar
apenas quando o crime é praticado. Se não
segurar, ela age com violência. E isso não é apenas
no Brasil. O problema está muito mais no Judiciário
Federal do que na Polícia Federal.
ConJur — Há o sentimento de que os advogados
estão permanentemente sob observação
por causa dessas operações?
Meyer — Não podemos falar por celular
porque todos estão grampeados. Se o cidadão
liga para o advogado, o número dele já fica
na listinha dos grampos. Não atendemos as madres
do convento do Carmo. Atendemos outro tipo de pessoa
e algumas delas têm problemas. Por isso, fica este
sentimento. O conselho é que não se fale
absolutamente nada de importante no celular. Contaram-me
o seguinte: em reunião para realizar um grande
negócio, o diretor pediu para todos desligarem
os celulares e tirar a bateria.
ConJur — Como está a divisão
entre consultivo e contencioso nas sociedades de advogados?
Meyer — Na maioria dos escritórios,
o consultivo é mais importante em matéria
de volume, trabalho e receita. Exatamente porque o Judiciário
tem apresentado deficiências e as carências
não são atendidas imediatamente. Há uma
litigiosidade contida porque não interessa ir
ao Judiciário e esperar oito anos até a
decisão final. O setor de negócios é muito
dinâmico. Não dá para esperar tanto
tempo (a não ser que seja em uma discussão
sobe a titularidade de marca ou de uma patente importante).
Se for contratual, é preferível negociar.
Mesmo que tenha de fazer concessões.
ConJur — Qual área de atuação
que está em alta hoje?
Meyer — Mercado de capitais, mercado financeiro,
aquisições de empresas, reestruturações
e a área fiscal, que sempre está em alta — tanto
a consultiva, quanto a contenciosa.
ConJur — Existe tendência de fusões
e aquisições entre escritórios
de advocacia?
Meyer — A tendência não está ainda
materializada, mas essa é uma possibilidade.
Hoje há mais contato entre o Brasil e outros países
da América Latina. Empresas argentinas foram compradas
por empresas brasileiras. Não excluo a possibilidade
de escritórios brasileiros e argentinos — ou
peruanos e colombianos — de se tornarem um único
escritório na América Latina. Também
não vejo nenhum impedimento de escritórios
nacionais se associarem regionalmente formando uma sociedade
só em vários estados. A concorrência
de escritórios estrangeiros poderá acelerar
esse processo.
ConJur — Como está a atuação
dos advogados estrangeiros no Brasil?
Meyer — Hoje temos a matéria regulada
pelo Provimento 91 da OAB [que dispõe sobre
a atividade de consultores em Direito estrangeiro].
Eles não virão com muita intensidade, enquanto
não permitirmos que firmas estrangeiras detenham
o capital de sociedades brasileiras. Existem consultores
em Direito Estrangeiro, uns mais agressivos do que outros,
mas eles atuam em um mercado limitado. Eventualmente,
com a Rodada de Doha ou em uma futura negociação,
o Brasil pode concordar em abrir o setor de serviços.
Mas para concorrer com os estrangeiros é preciso
ter estruturas fortes e muito bem posicionadas.
ConJur — O Mercosul ampliou o horizonte para
os escritórios brasileiros?
Meyer — Não muito, mas ampliou.
A abertura mais ampla vai acontecer quando houver integração
maior da atividade empresarial entre esses países.
E isso está acontecendo. Com a Petrobrás
e a Camargo Correa na Argentina, os brasileiros irão
dirigir empresas lá. Podem surgir oportunidades
de prestarmos serviços para eles, por exemplo.
ConJur — A abertura do mercado no Brasil para
advogados estrangeiros é inevitável?
Meyer — O Itamaraty prometeu que vai continuar
defendendo o Provimento 91.
ConJur — Se essa abertura fosse agora, como
os escritórios brasileiros poderiam enfrentar
a concorrência?
Meyer — Associando-se aos escritórios
ingleses ou americanos, senão ficariam para trás. É preciso
de, no mínimo, cinco anos para poder concorrer.
Mas o ideal são dez anos.
ConJur — Como um escritório cresce de
maneira sustentável e mantém a mesma
qualidade no atendimento de serviços?
Meyer — É um trabalho de diuturno,
de formação de equipes e de identificação
de oportunidades. Além disso, qualidade é fundamental.
O cliente busca o escritório porque ouviu ou leu
que o trabalho é de qualidade. Mas só permanece
se tiver bom atendimento por um valor razoável.
ConJur — Se o marketing fosse permitido, esse
quadro mudaria?
Meyer — Pode eventualmente mudar, porque
muitos são atraídos pelo marketing. Inegavelmente,
há campanhas muito eficientes. Mas o problema é a
permanência. Ganhar um cliente é importante,
mas mantê-lo é o que interessa.
ConJur — Então o marketing deveria ser
permitido aos advogados?
Meyer — De uma forma discreta, sem grandes
campanhas. Nos Estados Unidos, os escritórios
que fazem campanha escandalosa não são
grandes e conhecidos. Por que os grandes escritórios
se tornaram grandes? Pelo trabalho de qualidade com gente
disposta e comprometida. Assim, ganham conceito no mercado.
Os escritórios americanos tradicionais nasceram
no final do século 19. Têm uma história
longa de vida. Mas há escritórios novos
lá. O Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, que
tem a maior remuneração por sócio
nos Estados Unidos, é um escritório pequeno
com 190 advogados e é novo em Nova York. Ou seja,
o melhor marketing ainda é o boca a boca.
ConJur — Escritório pequeno com 190
advogados? No Brasil seria um grande escritório.
Meyer — Temos 316 advogados. Os grandes
no Brasil estão em torno disso.
ConJur — Como o senhor vê a entre a OAB
paulista e outras seccionais sobre a Emenda 3 da Super-Receita?
Meyer — A divergência só demonstra
a riqueza que existe dentro do seio da advocacia. Mas
a Emenda 3 é um falso problema. Todos nós — incluindo
o ministro da Fazenda, Guido Mantega — estamos
convencidos de que o Brasil perde competitividade porque
o custo da mão de obra é enorme. O ser
humano começa a criar mecanismos para combater
o problema. A Pessoa Jurídica é resultado
da necessidade. Todos os encargos e tributos que incidem
sobre salário deveriam ser sobre o valor da venda
ou dos lucros, para permitir que a empresa possa pagar
um salário maior. Por outro lado, não me
sinto bem, como advogado, de aceitar que um fiscal possa
desqualificar uma relação de trabalho porque
acha que aquela pessoa jurídica não é verdadeira.
Ele não tem qualificações para isso.
Neste sentido, a Emenda 3 é correta.
ConJur — Há um projeto, andando rápido
no Congresso, que acaba com a obrigatoriedade da publicação
dos balanços de empresas abertas. O senhor acha
razoável essa medida?
Meyer — Todas empresas devem publicar balanços.
A própria Lei das Sociedades Anônimas dispensa
as empresas menores. Não há qualquer inconveniente
para as empresas. Aquelas que conheço não
têm nenhuma objeção em publicar os
balanços. Pelo contrário, até usam
isso como forma de promoção. Se esse projeto
for aprovado, o primeiro prejudicado patrimonialmente é a
imprensa, depois o mercado em geral, pelo fato de não
haver transparência. O que pode se fazer, talvez, é substituir
a publicação em jornal pela divulgação
pela internet.
ConJur — Talvez no próprio site da empresa.
Meyer — A imprensa ficaria sem o argumento
da transparência. Pode-se argumentar que nem todo
mundo tem acesso à internet, o que não é verdade.
O mercado, que é interessado em informações
sobre sociedades, tem acesso.
ConJur — O governo Lula mantém uma relação
beligerante com a imprensa. O Legislativo também
está assanhado com projetos limitadores. O
Judiciário não está com uma disposição
muito boa, porque juízes acreditam que o jornalista
acorda pela manhã pensando em que maldade poderão
fazer contra eles. Como espectador privilegiado, o
senhor sente certa ojeriza pelo jornalismo?
Meyer — Não usaria o termo ojeriza,
mas existe uma suspeita. As pessoas estão cuidadosas
com relação à imprensa, porque ela
pode causar um dano irreparável em instância
final. Sobretudo associada a essas operações
espetaculares da PF, a imprensa pode destruir um cidadão
honesto, que lutou a vida inteira para criar um conceito.
De repente, com uma primeira página, ele está destruído.
Não sabe como olhar para os filhos. Juízes
amigos meus dizem morrer de medo da imprensa. Mas a imprensa é responsável?
Ela é a força mais viva e que tem contribuído
para o aperfeiçoamento das instituições.
E é o único veículo eficaz para
isso, porque dela dependem os políticos, que são
nossos representantes e podem produzir reformas. Por
que o nosso amigo Hugo Chávez está destruindo
o pouco de imprensa independente que existe na Venezuela?
Para se manter como ditador no poder. O país que
não tem imprensa livre, forte, viva e vigorosa,
tende para a ditadura.
ConJur — Como o senhor vê o ensino do
Direito hoje no Brasil?
Meyer — Temos mais de mil escolas. Há exceções
como a do Largo São Francisco, a PUC, a Federal
do Rio, o Mackenzie. Existem escolas muito boas e que
formam profissionais excelentes. Mas, no geral, a qualidade é baixa.
A proliferação fez com que professores
não preparados fossem contratados para ministrar
aulas. São poucas as faculdades que exigem do
corpo docente dedicação integral. Advogados,
juízes, membros do Ministério Público,
tornam-se professores. Nem sempre o exercício
da profissão dá qualidade para o magistério.
E como a maioria dos professores é composta de
juizes e promotores, há uma cultura muito acentuada
nos alunos vinda da magistratura e do Ministério
Público. Além disso, as grades curriculares
são desatualizadas. Há histórias
de escolas que, notificadas pelo Ministério da
Educação, alugam bibliotecas externas só para
a fiscalização.
ConJur — O que um estudante de Direito precisa
fazer para ser estagiário do Machado, Meyer,
Sendacz & Opice?
Meyer — Precisa estar no máximo
no início do quarto ano. O ideal é que
esteja no terceiro ano. Preencher um formulário
pela internet, ser aprovado em um teste de português
e de língua estrangeira, geralmente inglês
e espanhol. Depois, há a entrevista com a psicóloga.
Se os resultados forem bons, o nome dele é resgatado
quando aparece uma oportunidade. Admitido como estagiário,
ele passa por um período de testes de seis meses.
Se provar que é bom estudante e possível
bom advogado, permanece. No começo do quinto ano,
nós já fazemos a seleção
daqueles que serão efetivados. Quem não
for, é avisado logo no começo do ano para
ter oportunidade de se encaixar em alguma outra atividade
antes da formatura.
ConJur — A escola faz diferença?
Meyer — Não.
Revista Consultor Jurídico,
20 de maio de 2007