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Conselho Federal prorroga
prazo do Provimento 112/2006
09/10/2007 - Fonte: www.oabsp.org.br
As sociedades de advogados ganham mais de
um ano para se adaptar às novas disposições.
Em sessão plenária, o Conselho Federal da OAB
decidiu, nesta terça-feira (9/10) prorrogar até 31
de dezembro de 2008 o Provimento 112/2006, que trata da adaptação
dos contratos sociais das sociedades de advogados. Inicialmente
o prazo terminava no dia 11 de outubro.
O novo diploma, que revoga o Provimento
92/2000, estabeleceu uma série de disposições sobre o contrato
social, os sócios, o registro, a constituição
e o arquivamento de alterações, documentos
e livros contábeis, além do registro nas seccionais,
que demandarão providências mais extensas para
adaptação das bancas . Prevê, ainda,
no Art. 11, a exigência de registro de atos societários
instruídos com as certidões de quitação
de tributos e contribuições sociais e federais
exigidas em lei. Segundo a Comissão de Sociedade de
Advogados da OAB SP, a maior parte das 8143 bancas paulistas
já se adaptou ao novo Provimento.
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