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Decisão
pode livrar liberais de contribuição social
retroativa
As sociedades prestadoras de serviços estão com
novas esperanças de que pelo menos não tenham
que pagar retroativamente a Cofins
Fonte: DCI | Data: 5/10/2007
Adriana Aguiar
As sociedades prestadoras de serviços
estão com novas esperanças de que pelo menos
não tenham que pagar retroativamente a Cofins, em
alguns casos devida desde 1996. Motivo: uma decisão
inédita entre as seccionais da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) no País isentou, esta semana, os 650
escritórios de advocacia de Pernambuco (PE) do pagamento
retroativo da contribuição. O entendimento
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)
colabora, segundo advogados, para que se possa argumentar
no Supremo Tribunal Federal (STF) de que, se ficar decidido
pela incidência da Cofins, que pelo menos essa cobrança
não seja retroativa.
Se a tese for vitoriosa, pode servir de precedente
não só para
as sociedades de advogados como para outras sociedades prestadoras de serviços,
como clínicas médicas e escritórios de arquitetura.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PE,
Gustavo Ventura, a decisão quanto à não-cobrança
retroativa tem um impacto significativo para os escritórios levando-se
em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta. Até então,
os tribunais não estavam sendo favoráveis aos contribuintes nem
na isenção e nem na questão da retroatividade, mas a decisão
do TRF-5 pode sinalizar uma mudança, segundo segundo o procurador da OAB
do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer.
De acordo com ele, a Ordem do Rio pretende
postular sobre o tema quando a ação
da OAB fluminense passar a ser analisada no Supremo.
"Normalmente, quando o Supremo entende que a decisão pode trazer
insegurança jurídica opta por não retroagir a cobrança.
Mas, apesar de haver chances, a luta para que isso não retroaja é difícil",
explica.
O caso da OAB de Pernambuco, porém, é diferente do do Rio, segundo
Cramer, porque os escritórios de advocacia do estado tinham decisão
transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) pelo não-pagamento
do tributo. Até que a União, em agosto do ano passado, entrou com
uma ação rescisória para reaver o pagamento.
O Tribunal acolheu o pedido para exigir novamente
a cobrança, mas entendeu
que não deve ser retroativa.
Já o Rio não estava isento do pagamento. As sociedades de advogados
tiveram de pagar por meio de decisão judicial recente contra a OAB, o
tributo retroativo (à vista ou por meio de parcelamento). Mas segundo
o procurador, se a decisão final do Supremo for pelo pagamento da Cofins
só daqui para frente, as empresas poderão reaver o que for pago.
Mudança no tribunal
A mudança do entendimento sobre a isenção da Cofins passou
a ocorrer somente em março deste ano, quando a questão foi analisada
pelo Supremo Tribunal Federal. Até então as sociedades de advogados
obtinham decisões favoráveis contra o pagamento
do tributo.
O prejuízo dos grandes escritórios de advogados pode girar em torno
de R$ 1 milhão, caso a decisão retroaja.
As seccionais da OAB alegam que a lei de 1996
que estabeleceu o pagamento da Cofins é hierarquicamente inferior à lei complementar de 1991,
que estabeleceu a isenção do imposto para as sociedades prestadoras
de serviço.
Segundo Cramer, "essa mudança de entendimento, que já era
até súmula no Superior Tribunal de Justiça, traz grande
insegurança jurídica.
"Além disso, as sociedades de advogados não podem ser responsabilizadas
por essa modificação e terem de arcar com todo o tributo não
pago no período em que a lei estava sendo contestada".
O julgamento no plenário do Supremo foi interrompido com um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio. Por enquanto, foram oito votos pela cobrança
da Cofins e apenas um contra. Mas, em tese, os ministros que já votaram
podem modificar seu entendimento até o fim do julgamento.
Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações
transitadas em julgado (quando não há mais recurso) estarão
protegidos, já que a Fazenda promete reverter o prejuízo com ações
rescisórias.
Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões
transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviços do pagamento.
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