Mercado aberto: Direito Esportivo é campo fértil
para trabalho e negócios
por Lilian Matsuura
Os especialistas em Direito Esportivo estão cheios
de trabalho com a chegada dos Jogos Pan-americanos e
os Parapan-americanos. Esse campo de trabalho é fértil
e pede mais advogados. Além desses dois grandes
eventos, os campeonatos e clubes de futebol, a fase nacional
da Fórmula 1 bem como atletas e jogadores profissionais
são potenciais clientes.
Não são apenas os conflitos que marcam
a atuação desses especialistas. Muitas
oportunidades estão abertas na área contratual.
Uma consultoria pode render R$ 50 mil ao escritório.
Nada mal. Renovação de contratos de atletas
ou a reforma do estatuto de clubes também precisam
de advogados especializados em esporte.
O Direito Esportivo é regido pelo Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. No entanto,
os litígios e as consultorias não se restringem
a essas regras. Geralmente, envolvem também questões
de outras áreas como trabalhista, societária,
contratual, criminal, cível.
Durante encontro do Centro de Estudos das Sociedades
de Advogados (Cesa), na quarta-feira (26/6), o presidente
do Superior Tribunal de Justiça Desportista Rubens
Approbato Machado e o especialista Carlos Miguel
Aidar trouxeram impressões e exemplos de quem
lida diariamente com a matéria.
A Constituição Federal, em seu artigo
217, já previa que o Poder Público deve
incentivar as atividades esportivas, como forma de promoção
social. Para cuidar dos conflitos, escolheu criar uma
Justiça Desportiva Autônoma. Ao Poder Judiciário
as ações só chegam depois de esgotadas
as instâncias esportivas. Com isso, embora não
faça parte do sistema Judiciário nacional,
a Justiça Desportiva tem previsão constitucional.
Ao fazer um estudo para o PNUD (Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento), em que compara as legislações
esportivas de cinco países, Carlos Miguel Aidar
chegou à conclusão de que o julgamento
desses conflitos no Judiciário deve ser feito
por câmaras especializadas no assunto, como ocorre
com questões ambientais e de falência.
“O STJD é uma exceção. Nos
TJDs, os tribunais das federações estaduais é comum
encontrar julgadores que têm relação
direta com os dirigentes esportivos. Com isso, ocorrem
julgamentos que não fazem Justiça, mas
favores. Muitas vezes nesse “fazer favores” praticam-se
injustiças”, disse Aidar
Rubens Approbato Machado, apaixonado por futebol, comemora
a atuação do STJD. Segundo ele, o tribunal
está dando uma lição no Judiciário.
Isso porque as causas são julgadas em até quinze
dias. A Constituição prevê que seja
em até 60 dias. Durante a sua participação
no encontro, contou trechos de palestra proferida pelo
ministro Gilmar Mendes, vice do Supremo Tribunal Federal
e também apaixonado por futebol.
Nela, o ministro falou sobre a importância do
futebol para os brasileiros, na integração
e compreensão das diferenças. Disse que
muitas vezes as decisões do STJD são mais
importantes que as do Supremo, por fazerem mais parte
do cotidiano da população.
O Superior Tribunal de Justiça Esportiva julga
recursos vindo dos tribunais esportivos, criados pelas
federações estaduais de cada uma das modalidades
esportivas.
O presidente da Comissão de Direito Desportivo
da OAB-SP Otávio Augusto de Almeida Toledo informou
durante a reunião que vai verificar se as federações
têm seus tribunais. Se não, se propõe
a incentiva-las e orienta-las para que sejam criados.
Nove auditores compõem o STJD. Dois indicados
pelos clubes, dois pelos atletas, dois pela OAB, dois
pelos árbitros e um pela confederação.
Julgados e defendidos
Há quase um ano, durante o clássico Grêmio
e Internacional a torcida queimou os banheiros químicos
que ficavam no entorno da arquibancada. A história
foi parar no STJD. O Grêmio foi condenado a pagar
R$ 200 mil e a perda de mando em algumas partidas. A
sentença se deu com base no artigo 213 do Código
Desportivo, que prevê penas para o clube que deixar
de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir
desordens em sua praça de desportos.
Outro caso que teve decisão na esfera esportiva, à margem
da Justiça comum, foi a morte em campo do zagueiro
Serginho do São Caetano. A família recorreu
ao STJD para tentar responsabilizar o médico e
o clube pelo fato. Os auditores chegaram à conclusão
de que houve omissão do médico e do presidente
do time, que deixou o jogador entrar em campo mesmo sabendo
que ele estava sem condições físicas.
Os dois foram punidos com multa e dias de suspensão.
A Justiça comum ainda analisa o caso.
Um dos casos mais conturbados da Justiça Esportiva
foi o julgamento do árbitro Edilson Pereira de
Carvalho, que confessou o seu envolvimento no esquema
de manipulação de resultados de partidas
do Campeonato Brasileiro de 2005. Para definir se os
jogos que apitou deveriam ser anulados ou não,
os auditores fizeram uma reunião. A tese vencedora
foi a de que todos os jogos deveriam ser anulados. O
Corinthians, que recuperou seis pontos com a repetição
de jogos, foi o vencedor do campeonato.
Carlos Miguel Aidar dá um exemplo de caso que
levou ao STJD. Mudou de assunto, mas não de esporte.
Ele conta que uma quebra do contrato de patrocínio
entre o São Paulo e a LG chegou ao tribunal.
Revista
Consultor Jurídico, 28
de junho de 2007