| |
EVENTOS - Eventos
e Notícias
Anteprojeto cria regras para a penhora de bens de sócios
Zínia Baeta
25/09/2007
Carla Romero/Valor

Plínio Marafon: instituto
tem
sido aplicado indiscriminadamente |
A penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento
de dívidas da empresa - instituto denominado "desconsideração
da personalidade jurídica" - podem ganhar uma
regulamentação específica no Brasil.
Um grupo de 90 entidades que integram o Plano Diretor do
Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das Sociedades
de Advogados (Cesa) finalizaram um anteprojeto
de lei pelo qual propõem a criação
de procedimentos processuais para a desconsideração,
hoje prevista no Código de Defesa do Consumidor, no
Código Civil e na Lei nº 9.605, de 1998, que
regulamenta os crimes contra o meio ambiente. A proposta,
entregue ao senador Marco Maciel (DEM-PE), também
abrange as normas que tratam da responsabilidade solidária
de sócios e administradores de empresas nas áreas
tributária e trabalhistas.
Um dos pressupostos do anteprojeto é que a parte
apresente uma razão objetiva para o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica. Neste sentido, o interessado
deverá indicar qual o ato abusivo praticado pelo sócio
ou administrador. Se isto não ocorrer, pelo anteprojeto
a solicitação deverá ser negada pelo
juiz. Outra inovação da proposta é a
abertura de um prazo de dez dias, após a intimação,
para que a parte apresente sua defesa em relação
ao pedido de desconsideração da personalidade
jurídica ou de responsabilização solidária.
Um dos advogados que participou da elaboração
do anteprojeto, Mário Delgado, também membro
do Cesa, afirma que antes do Código de Defesa do Consumidor,
a medida era aplicada com parcimônia. Mas a partir
do código, o instituto passou a ser utilizado de forma
abusiva. "A Justiça do Trabalho passou a aplicar
a norma do consumidor por analogia, o que tomou um vulto
imenso a partir da penhora on line", afirma Delgado.
De acordo com ele, o anteprojeto não tem por objetivo
acabar com a técnica da desconsideração,
mas apenas instituir o direito de defesa prévia do
atingido. "Hoje a defesa ocorre depois que já ocorreu
o bloqueio", afirma. O diretor do Cesa, advogado
Celso Azzi, diz que em muitos casos os juízes não
têm verificado a existência de dolo ou fraude à lei
e já determinam diretamente a penhora on line de contas
e o bloqueio dos bens dos sócios.
O advogado Plínio Marafon, do Braga e Marafon Advogados,
concorda que o instituto tem sido aplicado indiscriminadamente.
Ele afirma que nas ações fiscais, por exemplo,
não há hoje o cuidado de se verificar se o
diretor ou o executivo citado estava na empresa na época
relativa ao débito cobrado judicialmente. "Hoje é muito
comum ex-executivos de empresas, agora em dificuldade, sofrerem
o redirecionamento da cobrança", diz. Apesar
disto, Marafon acredita que o melhor meio de aliviar esta
situação seria a regulamentação
da chamada "ação de pré-executividade".
A medida não está prevista em lei, mas acabou
se tornando comum e hoje presente na jurisprudência.
Neste procedimento, no início da execução,
quando há as citações, as partes podem
apresentar defesa, por exemplo, quanto à prescrição
do processo ou ao erro da pessoa chamada ao processo. Para
o advogado, o melhor seria, portanto, regulamentar este procedimento
- que também atingiria a desconsideração
- do que criar um rito processual específico para
a desconsideração da personalidade jurídica
ou responsabilidade solidária.
|
|