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Receita cobra IR e INSS
de sócio por quotas de serviços
Laura Ignacio, de São Paulo
28/09/2009
Uma solução de consulta emitida pela 6ª Região
Fiscal da Receita Federal, que abrande o Estado de Minas
Gerais, gerou preocupação aos sócios
por quotas de serviços de sociedades simples - como
arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. O
fisco decidiu que eles devem pagar Imposto de Renda (IR)
e contribuição previdenciária ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) como se fossem empregados
comuns. Os sócios por quotas de serviços são
aqueles que levam para a empresa somente seu sobrenome e
atributos, diferentemente dos sócios de capital, que
aportam recursos na sociedade.
Com o entendimento, na
prática, ao invés de
o sócio por quotas de serviços ser isento dos
tributos, ele deverá recolher a alíquota de
27,5% de IR e mais 11% de contribuição previdenciária
sobre os dividendos que receber. Segundo a solução
de consulta, a isenção do IR prevista na Lei
nº 9.249, de 1995, só alcança os lucros
e dividendos pagos aos sócios de capital. Além
disso, os valores pagos ao sócio de serviço
são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto,
ele pode ser considerado um contribuinte obrigatório
do INSS.
Apesar de a solução de consulta só gerar
efeitos em relação à empresa que levantou
a questão, os advogados temem que outras respostas
sejam dadas no mesmo sentido e a interpretação
seja oficializada em âmbito nacional pela Receita Federal.
Isso porque, recentemente, os escritórios de advocacia
começaram a experimentar essa nova modalidade de contratação.
Em dezembro, eram 70 deles com a figura do sócio por
quotas de serviço no Estado de São Paulo, conforme
a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Hoje, já são 111 e o interesse é crescente.
Para o advogado Plínio José Marafon, do escritório
Braga & Marafon Consultores e Advogados, é uma
tendência. "Os escritórios novos já estão
abrindo com sócios por quotas de serviços e
pensamos em adotar isso também", afirma. Para
Marafon, a Receita cria uma discriminação ao
declarar que o sócio por quotas de serviço é como
um empregado. "Na ânsia de arrecadar, o fisco
misturou as bolas", critica Marafon. De acordo com o
Código Civil, que instituiu a figura do sócio
por quotas de serviço, este deve arcar com os lucros
e as perdas da sociedade, assim como o sócio de capital.
Os escritórios de advocacia se preocupam com a solução
de consulta porque todos poderão ser abrangidos, caso
seu entendimento seja formalizado. Isso porque as bancas
de advogados só podem ser registradas como sociedades
simples, nunca empresárias. A adoção
de sócios por quotas de serviços por escritórios
de advocacia está prevista no Provimento nº 112,
de 2006, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além
de reduzir a carga tributária do escritório
e de seus sócios, segundo o advogado Luca Salvoni,
do escritório WFaria Advocacia, a medida visa a promoção
de seus associados para incentivar a produtividade. "Uma
sugestão para evitar autuações é remunerar
os sócios com dividendos e pró-labore",
afirma.
Outra alternativa é ajuizar um mandado de segurança
preventivo no Judiciário. Essa é a indicação
da advogada Roberta Bordini Prado, sócia do Gaudêncio,
McNaughton e Prado Advogados. "A interpretação
do fisco não tem base legal, nem constitucional",
diz. O vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço,
disse que vai solicitar uma manifestação do
Conselho Federal da Ordem sobre o entendimento do fisco.
Já o advogado Salvador Fernando Sálvia, diretor
do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa),
disse que a entidade vai analisar a solução
de consulta para se posicionar.
Fonte: Jornal Valor Econômico,
de 28 de setembro de 2009.
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