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Dispõe sobre a tramitação
e as custas dos Procedimentos de
Mediação, Conciliação
e
Arbitragem e de outros atos societários
das Sociedades de Advogados
A Comissão das Sociedades de Advogados (COMSA)
no uso de suas atribuições, tendo presentes
a promulgação da Lei nº 8906 de
04/07/1994 que institui o Estatuto da Advocacia e
o Regulamento Geral desse Estatuto, aprovado pelo
Conselho Federal da OAB em 16/11/1994, expede as
seguintes instruções para a tramitação
e a fixação dos Honorários,
Custas, Taxas e Despesas nos processos de Mediação,
Conciliação e Arbitragem do TMCA -
COMSA da OAB/SP.
Considerando que os artigos 81 a 84 (capítulo
V) do Regulamento do TMCA, definem os parâmetros
para a fixação da tabela de valores
aplicável aos mencionados procedimentos e
dá competência à COMSA para estabelecer
o modo e o tempo do pagamento das custas, taxas,
despesas e honorários;
Considerando que o artigo 81 do mencionado Regulamento
estabelece que deverá ser seguida a Tabela
de Honorários Advocatícios da OAB/SP,
observando-se especialmente o disposto nos itens
22, 28 e 96, cujos valores incorporamos na tabela
anexa;
Considerando que o mesmo artigo 81 do Regulamento
estabelece que serão considerados, como base
de cálculo, os valores das taxas em vigor
na COMSA para o Registro de Sociedade, ou da Alteração
de Contrato Social e Extinção de Sociedade;
RESOLVE:
Artigo 1º - Na contratação
de profissionais para atuarem como árbitros,
peritos ou técnicos especializados, o TMCA
deverá fixar os honorários utilizando
o valor da hora técnica estabelecida pela
OAB/SP, multiplicando esse valor pelo número
de horas que correspondam à maior ou menor
complexidade do caso, conforme tabela anexa.
Artigo 2º - Os membros da COMSA que
integram o TMCA não poderão receber
qualquer remuneração pelos serviços
prestados nesses procedimentos, conforme decidido
pelo Conselho Seccional da OAB/SP por ocasião
da aprovação do referido Regulamento.
Artigo 3º - Com relação às
taxas e despesas que deverão ser recolhidas à OAB/SP
por ocasião da instauração do
Procedimento de Mediação e Conciliação
perante a COMSA, ficam definidos os seguintes momentos
com os valores constante da tabela anexa:
a) Taxa Inicial, devida no protocolo do Pedido;
b) Taxa Final, devida na sentença
arbitral, ou na homologação de acordo.
Artigo 4º - Com relação às
taxas e despesas que deverão ser recolhidas à OAB/SP
por ocasião da instauração do
processo de Arbitragem, considerada sua maior complexidade
e tempo de tramitação, ficam definidos
os seguintes momentos, com os valores constantes
na tabela anexa:
a) Taxa Inicial, devida no protocolo do Processo;
b) Taxa Final, devida na sentença
arbitral, ou na homologação de acordo;
c) Nas Medidas Cautelares ou de Urgência
será devida uma Taxa única para cada
medida.
Artigo 5º - De acordo com o artigo 74
do Regulamento do TMCA, a sentença decidirá sobre
a responsabilidade das partes pelas taxas, honorários
e despesas da Arbitragem, bem como eventuais verbas
decorrentes da litigância de má-fé,
respeitadas as disposições da convenção
arbitral.
Artigo 6º - Todas as Comunicações
e Documentos integrantes dos procedimentos de Mediação,
Conciliação e Arbitragem deverão
ser entregues na Secretaria da COMSA em tantas vias,
de igual teor e forma, com as páginas numeradas
em ordem cronológica, suficientes para suprir
cada uma das partes e seus procuradores, cada árbitro
e duas vias originais para a Secretaria da COMSA.
§ 1º - A Secretaria encaminhará cada
uma das vias aos árbitros, às partes
e seus procuradores, de acordo com os dados por eles
fornecidos.
§ 2º - As comunicações poderão
ser efetuadas por carta registrada com aviso de recebimento,
courier, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação,
sendo considerada cumprida no dia seguinte ao seu
recebimento.
§ 3° - Cópias ou Pedidos de Vista
de processos do TMCA poderão ser solicitadas
apenas pelas partes (requerente ou requerido) ou
seus procuradores devidamente constituídos,
sendo obrigatória a solicitação
através de requerimento dirigido ao Presidente
da Comissão das Sociedades de Advogados ou
ao Árbitro Presidente, não sendo permitida
a retirada dos autos da Secretaria.
Artigo 7º - Ficam estabelecidas as taxas
devidas no protocolamento dos seguintes atos societários,
incluídas na Tabela anexa da COMSA:
a) no registro de livros societários
e fiscais, atendendo os requisitos do Provimento
77/93;
b) na averbação de Retirada
Unilateral de sócio, atendendo os requisitos
do Provimento 112/06. O requerimento dirigido ao
Presidente da OAB/SP deve conter qualificação
completa, anexando comprovante idôneo de que
a Sociedade de Advogados foi devidamente notificada
(Aviso de Recebimento – AR / Notificação
Extra-Judicial ou documento idôneo).
Artigo 8º - Os valores fixados na Tabela
anexa a esta Instrução Normativa serão
atualizados anualmente pela OAB/SP, juntamente com
as demais taxas e emolumentos vigentes.
Artigo 9º - Por ocasião do protocolo
de qualquer Pedido, Requerimento ou Petição
deverá ser verificado se o interessado - pessoa
física ou jurídica - está quite
com as obrigações financeiras perante
a OAB/SP.
Artigo 10º - O Regulamento do Tribunal
de Mediação, Conciliação
e Arbitragem da Comissão das Sociedades de
Advogados, aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/SP
e publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 03/10/2003, integra esta Instrução
Normativa.
Esta Instrução Normativa, devidamente
aprovada em Sessão do Conselho Seccional do
dia 15 de outubro de 2007, entra em vigor na data
da sua publicação no órgão
oficial do Estado, não se aplicando aos procedimentos
ora em tramitação.
São Paulo, 13 de setembro de 2007
Comissão das Sociedades de
Advogados da OAB/SP
- Tabela de Custas -
Tribunal de Mediação,
Conciliação e Arbitragem
Retirada Unilateral de Sócio
Registro de Livros Fiscais e Societários
Mês: Setembro/2007
Mediação – Taxa
Inicial |
R$
498,00 |
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Mediação – Taxa
Final |
R$
498,00 |
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Conciliação – Taxa
Inicial |
R$
498,00 |
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Conciliação – Taxa
Final |
R$
498,00 |
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Arbitragem – Taxa
Inicial |
R$
1119,00 |
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Arbitragem – Taxa
Final |
R$ 1119,00 |
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Medidas Cautelares |
R$
373,00 |
Por
Medida |
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Solicitação
de Cópia – Processos do Tribunal
Arbitral |
R$ 0.15 |
Por
folha |
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Retirada Unilateral
de Sócio |
R$ 249.00 |
Por
sócio |
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Registro de Livros
Societários e Fiscais |
R$
36.00 |
Por
livro |
Árbitros - Hora Técnica
Complexidade do Processo:
a) Nível
1 = 20 horas
b) Nível
2 = 40 horas
c) Nível
3 = 80 horas
Peritos e Técnicos = 50% do valor dos
honorários dos Árbitros
Secretário = 25% do valor dos honorários
do Árbitro |
R$
157,64
R$ 3.152,80
R$ 6.305,60
R$ 12.611,20 |
Por árbitro
Por Perito |
Obs. Os valores referentes ao Tribunal, já abrangem
despesas incorridas durante o processo (Correios/Motoboy/Etc.) |