INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA OAB - Legislação



Instrução Normativa nº 4/2007

Dispõe sobre a tramitação e as custas dos Procedimentos de Mediação, Conciliação e Arbitragem e de outros atos societários das Sociedades de Advogados

A Comissão das Sociedades de Advogados (COMSA) no uso de suas atribuições, tendo presentes a promulgação da Lei nº 8906 de 04/07/1994 que institui o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral desse Estatuto, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 16/11/1994, expede as seguintes instruções para a tramitação e a fixação dos Honorários, Custas, Taxas e Despesas nos processos de Mediação, Conciliação e Arbitragem do TMCA - COMSA da OAB/SP.

Considerando que os artigos 81 a 84 (capítulo V) do Regulamento do TMCA, definem os parâmetros para a fixação da tabela de valores aplicável aos mencionados procedimentos e dá competência à COMSA para estabelecer o modo e o tempo do pagamento das custas, taxas, despesas e honorários;

Considerando que o artigo 81 do mencionado Regulamento estabelece que deverá ser seguida a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP, observando-se especialmente o disposto nos itens 22, 28 e 96, cujos valores incorporamos na tabela anexa;

Considerando que o mesmo artigo 81 do Regulamento estabelece que serão considerados, como base de cálculo, os valores das taxas em vigor na COMSA para o Registro de Sociedade, ou da Alteração de Contrato Social e Extinção de Sociedade;

RESOLVE:

Artigo 1º - Na contratação de profissionais para atuarem como árbitros, peritos ou técnicos especializados, o TMCA deverá fixar os honorários utilizando o valor da hora técnica estabelecida pela OAB/SP, multiplicando esse valor pelo número de horas que correspondam à maior ou menor complexidade do caso, conforme tabela anexa.

Artigo 2º - Os membros da COMSA que integram o TMCA não poderão receber qualquer remuneração pelos serviços prestados nesses procedimentos, conforme decidido pelo Conselho Seccional da OAB/SP por ocasião da aprovação do referido Regulamento.

Artigo 3º - Com relação às taxas e despesas que deverão ser recolhidas à OAB/SP por ocasião da instauração do Procedimento de Mediação e Conciliação perante a COMSA, ficam definidos os seguintes momentos com os valores constante da tabela anexa:

a) Taxa Inicial, devida no protocolo do Pedido;

b) Taxa Final, devida na sentença arbitral, ou na homologação de acordo.

Artigo 4º - Com relação às taxas e despesas que deverão ser recolhidas à OAB/SP por ocasião da instauração do processo de Arbitragem, considerada sua maior complexidade e tempo de tramitação, ficam definidos os seguintes momentos, com os valores constantes na tabela anexa:

a) Taxa Inicial, devida no protocolo do Processo;

b) Taxa Final, devida na sentença arbitral, ou na homologação de acordo;

c) Nas Medidas Cautelares ou de Urgência será devida uma Taxa única para cada medida.

Artigo 5º - De acordo com o artigo 74 do Regulamento do TMCA, a sentença decidirá sobre a responsabilidade das partes pelas taxas, honorários e despesas da Arbitragem, bem como eventuais verbas decorrentes da litigância de má-fé, respeitadas as disposições da convenção arbitral.

Artigo 6º - Todas as Comunicações e Documentos integrantes dos procedimentos de Mediação, Conciliação e Arbitragem deverão ser entregues na Secretaria da COMSA em tantas vias, de igual teor e forma, com as páginas numeradas em ordem cronológica, suficientes para suprir cada uma das partes e seus procuradores, cada árbitro e duas vias originais para a Secretaria da COMSA.

§ 1º - A Secretaria encaminhará cada uma das vias aos árbitros, às partes e seus procuradores, de acordo com os dados por eles fornecidos.

§ 2º - As comunicações poderão ser efetuadas por carta registrada com aviso de recebimento, courier, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, sendo considerada cumprida no dia seguinte ao seu recebimento.         

§ 3° - Cópias ou Pedidos de Vista de processos do TMCA poderão ser solicitadas apenas pelas partes (requerente ou requerido) ou seus procuradores devidamente constituídos, sendo obrigatória a solicitação através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão das Sociedades de Advogados ou ao Árbitro Presidente, não sendo permitida a retirada dos autos da Secretaria.

Artigo 7º - Ficam estabelecidas as taxas devidas no protocolamento dos seguintes atos societários, incluídas na Tabela anexa da COMSA:

a) no registro de livros societários e fiscais, atendendo os requisitos do Provimento 77/93; 

b) na averbação de Retirada Unilateral de sócio, atendendo  os requisitos do Provimento 112/06. O requerimento dirigido ao Presidente da OAB/SP deve conter qualificação completa, anexando comprovante idôneo de que a Sociedade de Advogados foi devidamente notificada (Aviso de Recebimento – AR / Notificação Extra-Judicial ou documento idôneo).  

Artigo 8º - Os valores fixados na Tabela anexa a esta Instrução Normativa serão atualizados anualmente pela OAB/SP, juntamente com as demais taxas e emolumentos vigentes.

Artigo 9º - Por ocasião do protocolo de qualquer Pedido, Requerimento ou Petição deverá ser verificado se o interessado - pessoa física ou jurídica - está quite com as obrigações financeiras perante a OAB/SP.  

Artigo 10º - O Regulamento do Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados, aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/SP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/10/2003, integra esta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa, devidamente aprovada em Sessão do Conselho Seccional do dia 15 de outubro de 2007, entra em vigor na data da sua publicação no órgão oficial do Estado, não se aplicando aos procedimentos ora em tramitação.

São Paulo,  13  de  setembro  de  2007

Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP

 

- Tabela de Custas -

 Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem
Retirada Unilateral de Sócio
Registro de Livros Fiscais e Societários

Mês: Setembro/2007

Mediação –  Taxa Inicial

R$ 498,00

 

Mediação –  Taxa Final

R$ 498,00

 

Conciliação  – Taxa Inicial

R$ 498,00

 

Conciliação  – Taxa Final

R$ 498,00

 

Arbitragem  – Taxa Inicial

R$ 1119,00

 

Arbitragem  – Taxa Final

R$ 1119,00

 

Medidas Cautelares

R$ 373,00

Por Medida

 

 

 

Solicitação de Cópia – Processos do Tribunal Arbitral

R$ 0.15

Por folha

 

 

 

Retirada Unilateral de Sócio

R$ 249.00

Por sócio

 

 

 

Registro de Livros Societários e Fiscais

R$ 36.00

Por livro

Árbitros  - Hora Técnica

Complexidade do Processo:

      a) Nível 1 = 20 horas
      b) Nível 2 = 40 horas
      c) Nível 3 = 80 horas

Peritos e Técnicos = 50% do valor dos honorários dos Árbitros

Secretário = 25% do valor dos honorários do Árbitro

R$ 157,64  

 

R$ 3.152,80
R$ 6.305,60
R$ 12.611,20

 

 

Por árbitro

 

 Por Perito

Obs. Os valores referentes ao Tribunal, já abrangem despesas incorridas durante o processo (Correios/Motoboy/Etc.)