CALENDÁRIO
DAS REUNIÕES DE 2008
Iniciamos o ano, informando a todos o calendário
das reuniões de associadas de 2008:
25 de Março |
26 de Agosto |
29 de Abril |
30 de Setembro |
27 de Maio |
28 de Outubro |
24 de Junho |
|Novembro| a
confirmar |
|Julho| não
haverá reunião |
02 de Dezembro
(Coquetel) |
Neste ano, nossas reuniões serão
realizadas no Hotel Renaissance, Alameda Santos, 2.233. Os
Comitês continuarão se reunindo na mesma data e
local.
A primeira reunião acontecerá em março,
quando também será realizada a nossa Assembléia
anual para prestação de contas da Diretoria. A
convocação seguirá oportunamente.
galeria de fotos
Confiram as fotos da nossa festa de encerramento
das atividades de 2007 e comemoração dos 25 anos
do CESA. Acesse.

Revista Fórum CESA
A sexta edição da Revista Fórum CESA, após
um especial comemorativo dos 25 anos do Centro de Estudos, trará uma
reportagem sobre a responsabilidade social empresarial. Questões
como pro bono, direito do terceiro setor, iniciativas ambientais
e sociais serão tratadas nessa oportunidade para apresentar
um panorama sobre o tema no que se refere aos escritórios
de advocacia brasileiros. Já a seção Ponto
de Vista traz uma entrevista inédita e exclusiva com a
presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade,
Elisabeth Farina. Entre os artigos, destaca-se, no Fórum
de Ensino Jurídico, um texto premiado pelo Centro Universitário
do Distrito Federal sobre acesso à educação
superior e a crise do ensino jurídico.
Acesse o site www.revistaforumcesa.com.br ou
ligue (31) 2121-4949, e conheça as vantagens da assinatura
corporativa.

COFINS PARA ADVOGADOS
Confiram a matéria publicada no último
dia 11 de fevereiro, no Consultor Jurídico, que traz depoimentos
do presidente do CESA, Antonio Meyer, do Vice-Presidente Nacional
da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e vários tributaristas
sobre esse importante tema que continua preocupando as sociedades
de advogados (acesse).

DECISÃO ISENTA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
DE PAGAR CONTRINUIÇÃO AO INSS
A decisão é da 6ª Vara Federal
de Recife, para a qual os escritórios de advocacia não
podem ser caracterizados como empresas, e portanto, não
devem pagar a contribuição patronal à Previdência.
A notícia foi veiculada no jornal Valor Econômico,
de 19 de dezembro de 2007. Confira abaixo a íntegra
da notícia.
Decisão isenta escritório de contribuição
ao INSS
19/12/2007 10:18
VALOR ECONOMICO 19/12/07
Fernando Teixeira, de Brasília-19/12/2007
A 6ª Vara Federal de Recife confirmou em sentença
uma liminar proferida em setembro deste ano que isentou um escritório
de advocacia de recolher a contribuição previdenciária
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre
a folha de pagamentos de seus funcionários. O juiz responsável
pelo julgamento do caso, Hélio Silvio Ourem Campos, entendeu
que os escritórios de advocacia não podem ser caracterizados
como empresas, e portanto não devem pagar a contribuição
patronal à Previdência.
Segundo a decisão, os escritórios de advocacia
são regulamentados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 - e não
pelo Código Civil, onde estão as regras gerais
que regem os estabelecimentos comerciais. De acordo com o estatuto, é vedado
aos escritórios de advocacia exercerem suas atividades
em caráter empresarial. "Além de serem destituídas
de organização empresarial para obtenção
de lucro, dedicam-se a atividade de natureza intelectual, científica,
sem a interferência exterior de fatores de produção",
diz o juiz.
De acordo com o advogado responsável pelo processo,
Manuel Cavalcante Júnior, sócio do escritório
beneficiado pela decisão, o entendimento é semelhante
ao obtido na disputa que isenta os escritórios da contribuição
ao sistema "S" - que inclui Sesc, Senac e Sebrae -
na qual também há resultados favoráveis.
De acordo com Cavalcante, em consulta recente ao INSS sobre as
contribuições ao sistema S, ele obteve como resposta
que o escritório de advocacia está isento por não
se enquadrar como prestador de serviços. Se os escritórios
não podem ser tributados como prestadores de serviço,
tampouco podem sê-lo como estabelecimentos comerciais ou
industriais.

TRIBUNAL E ÉTICA E DISCIPLINA – TURMA
DE ÉTICA PROFISSIONAL
As ementas aprovadas na 505ª Sessão, de 22 de novembro
de 2007, do TED I da OAB/SP, já estão disponíveis no site
do CESA.
Destacamos:
- ADVOCACIA – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO
DA EXPRESSÃO ‘ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA’,
EXCLUSIVO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – UTILIZAÇÃO
DA EXPRESSÃO ‘ADVOCACIA’, AGREGADA AO NOME
COMPLETO DO PROFISSIONAL E SUA INSCRIÇÃO NA OAB – INEXISTÊNCIA
DE INFRAÇÃO ÉTICA - INTERPRETAÇÃO
DO ARTIGO 14, PAR. ÚNICO, DA LEI Nº 8.906/94, ARTIGO
29, § 5º, DO CÓDIGO DE ÉTICA, ART.
2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO Nº 112
E PROVIMENTO Nº 94/200, AMBOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DUPLICATAS
E LETRAS DE CÂMBIO SACADOS PELO CREDOR TEM VEDAÇÃO
DE PROTESTO E ENDOSSO – INAPLICABILIDADE DESTA VEDAÇÃO
QUANTO AO CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS DE EMISSÃO
DO DEVEDOR – EMISSÃO DE FATURA E BOLETOS BANCÁRIOS
PELO CREDOR SÃO PERMITIDOS ATENDIDAS AS CONDIÇÕES
DO ART. 42 DO CED – VEDAÇÃO DE SEU PROTESTO – BOLETO
BANCÁRIO NÃO É TÍTULO DE CRÉDITO
E PODE SER LEVADO AO BANCO RECEBEDOR DESDE QUE AUTORIZADO PELO
CLIENTE E SEM QUALQUER INSTRUÇÃO EM CASO DE SEU
INADIMPLEMENTO – VEDAÇÃO DE SEU PROTESTO
- ADVOCACIA PRO BONO POSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO
DA SECCIONAL DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE 2002 – TABELA
DE HONORÁRIOS – INAPLICABILIDADE NO CASO

EVENTOS - cursos

Solicitamos aos associados que divulguem o Informativo
CESA internamente nos seus escritórios, incentivando a participação
dos seus integrantes nas nossas atividades.

Este boletim
substitui as atas, circulares e comunicados de eventos ocorridos
durante o período abrangido
e tem o objetivo de dar ampla divulgação das atividades
do CESA a todos os seus associados e colaboradores. Para mais
informações, consulte nosso web
site.
CESA | Centro de Estudos das
Sociedades de Advogados
Rua Boa Vista, 254 - 4o andar - Sala 403
Centro São Paulo/SP CEP
01014-907
Tel.: (11) 3104.8402 Fax.: (11) 3104.3352
www.cesa.org.br cesa@cesa.org.br |
:: DIRETORIA EXECUTIVA
Antonio Corrêa Meyer
José Luis de Salles Freire
Orlando Di Giacomo Filho
Celso Cintra Mori
Clemencia Beatriz Wolthers
Horacio Bernardes Neto
Marta Mitico Valente
Carlos Roberto Mateucci
Eduardo Grebler
Thomas Benes Felsberg
:: DIRETORIA
Antonio Corrêa Meyer
José Luis de Salles Freire
Marta Mitico Valente
Carlos Roberto Mateucci
Antonio C. Mariz de Oliveira
Belisário dos Santos Jr.
Celso de Souza Azzi
Eduardo Grebler
Fernando B. Pinheiro
Gilberto Giusti
Luis Augusto Roux Azevedo
Marcelo A. Muriel
Mário Barros Duarte Garcia
Moira V. Huggard-Caine
Newton Silveira
Ricardo Veirano
Roberto Quiroga Mosquera
Rogério Lessa
Thomas Benes Felsberg
Silvia Miranda Naufal
:: CONSELHO DIRETOR
Horacio Bernardes Neto
Rubens Approbato Machado
Agostinho Toffoli Tavolaro
Alberto Murray Neto
Alfredo de Assis G. Neto
Arthur Pinto Lemos Netto
Carlos José Santos da Silva
Décio Policastro
Eduardo Carvalho Tess Filho
Elias Farah
Erasmo
Novaes França
Fernando Facury Scaff
João Celestino da Costa Neto
Luiz Flávio Borges D’Urso
Luiz Olavo Baptista
Manoel A. de Oliveira Franco
Márcia D. L. Matrone
Modesto S. B. Carvalhosa
Ordélio Azevedo Sette
Paulo Vieira
Paulo Cezar Aragão
Paulo Rogério Sehn
Ricardo Barretto F. da Silva
Ricardo Tosto O. Carvalho
Salvador Ceglia Neto
Salvador Fernando Salvia
Sérgio Sobral
Ubiratan Mattos
Ulisses C. Martins de Sousa
:: HONORÁRIOS
Carlos Alberto S. Rossi
Carlos Nehring Netto
Claudio A. Mesquita Pereira
Francisco Florence
Jorge I. Salluh
José Roberto Pisani
Noé de Medeiros
Otávio Uchôa da Veiga Filho
Paulo Roberto Murray
Sérgio Ferraz
Sérgio P. S. Caiuby
:: SECCIONAIS
BAHIA
Mariana Matos de Oliveira
BRASÍLIA-DF
Túlio do Egito Coelho
MINAS
GERAIS
Gustavo Graça Mercadante
PARANÁ
Carlos Eduardo M. Hapner
PERNAMBUCO
Luiz Piauhylino M. Monteiro
RIO
DE JANEIRO
Gustavo Brigagão
RIO
GRANDE DO SUL
André de Vasconcellos Chaves
SANTA
CATARINA
Rogério R. Olsen da Veiga
:: COMITÊS
ADMINISTRAÇÃO
E ÉTICA
Clemencia Beatriz Wolthers
Carlos José Santos da Silva
Marcia D. L. Matrone
ADV.
COMUNITÁRIA
Rubens Naves
Otávio Uchoa da Veiga Filho
Leonardo Barem Leite
ARBITRAGEM
Antonio H. Monteiro
Gilberto Giusti
Giovanni Ettore Nanni
AMBIENTAL
Walter Senise
Werner
Grau Neto
Luiz Fernando Sant’Anna
CONCORRÊNCIA
E CONSUMO
Flávio Lemos Belliboni
Rogério Domene
Ricardo Salles
ENSINO
JURÍDICO
Orlando Di Giacomo Filho
Salvador Ceglia Neto
Antônio C. Mariz de Oliveira
Juliana Canha Abrusio
JUDICIÁRIO
Marcelo A. Muriel
Patrícia Rios
Théra van Swaay De Marchi
NOVOS
ADVOGADOS
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Juliana Abrusio
Orlando Di Giacomo
Salvador Ceglia Neto
PENAL
Antonio C. Mariz de Oliveira
Roberto Podval
P.
INTELECTUAL
Newton Silveira
Elton Minasse
Patrícia Lynch
REL.
INTERNACIONAIS
Thomas Benes Felsberg
Marcelo Calliari
Leopoldo Pagotto
SOCIETÁRIO
Luiz Roberto de A. Novaes
Celso de Souza Azzi
Celina Pannunzio
João Vestim Grande
TRABALHISTA
Sólon de Almeida Cunha
Wolnei Tadeu Ferreira
José Eduardo Haddad
TRIBUTÁRIO
Salvador Fernando Salvia
Sérgio Farina Filho
Mara Caramico
:: NOVIDADES
Revista
Fórum CESA
Informativo
CESA
Central
CESA de Serviços |