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 Informativo no 13 | jan/fev.08  

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DE 2008

Iniciamos o ano, informando a todos o calendário das reuniões de associadas de 2008:

25 de Março

26 de Agosto

29 de Abril

30 de Setembro

27 de Maio

28 de Outubro

24 de Junho

|Novembro| a confirmar

|Julho| não haverá reunião

02 de Dezembro (Coquetel)

Neste ano, nossas reuniões serão realizadas no Hotel Renaissance, Alameda Santos, 2.233. Os Comitês continuarão se reunindo na mesma data e local.

A primeira  reunião acontecerá em março, quando também será realizada a nossa Assembléia anual para prestação de contas da Diretoria. A convocação seguirá oportunamente.

galeria de fotos

Confiram as fotos da nossa festa de encerramento das atividades de 2007 e comemoração dos 25 anos do CESA. Acesse.

Revista Fórum CESA

A sexta edição da Revista Fórum CESA, após um especial comemorativo dos 25 anos do Centro de Estudos, trará uma reportagem sobre a responsabilidade social empresarial. Questões como pro bono, direito do terceiro setor, iniciativas ambientais e sociais serão tratadas nessa oportunidade para apresentar um panorama sobre o tema no que se refere aos escritórios de advocacia brasileiros. Já a seção Ponto de Vista traz uma entrevista inédita e exclusiva com a presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Elisabeth Farina. Entre os artigos, destaca-se, no Fórum de Ensino Jurídico, um texto premiado pelo Centro Universitário do Distrito Federal sobre acesso à educação superior e a crise do ensino jurídico. 

Acesse o site www.revistaforumcesa.com.br ou ligue (31) 2121-4949, e conheça as vantagens da assinatura corporativa.

COFINS PARA ADVOGADOS

Confiram a matéria publicada no último dia 11 de fevereiro, no Consultor Jurídico, que traz depoimentos do presidente do CESA, Antonio Meyer, do Vice-Presidente Nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e vários tributaristas sobre esse importante tema que continua preocupando as sociedades de advogados (acesse).

DECISÃO ISENTA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE PAGAR CONTRINUIÇÃO AO INSS

A decisão é da 6ª Vara Federal de Recife, para a qual os escritórios de advocacia não podem ser caracterizados como empresas, e portanto, não devem pagar a contribuição patronal à Previdência. A notícia foi veiculada no jornal Valor Econômico, de 19 de dezembro de 2007. Confira abaixo a íntegra da notícia.

Decisão isenta escritório de contribuição ao INSS
19/12/2007 10:18
VALOR ECONOMICO 19/12/07

Fernando Teixeira, de Brasília-19/12/2007

A 6ª Vara Federal de Recife confirmou em sentença uma liminar proferida em setembro deste ano que isentou um escritório de advocacia de recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre a folha de pagamentos de seus funcionários. O juiz responsável pelo julgamento do caso, Hélio Silvio Ourem Campos, entendeu que os escritórios de advocacia não podem ser caracterizados como empresas, e portanto não devem pagar a contribuição patronal à Previdência.

Segundo a decisão, os escritórios de advocacia são regulamentados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 - e não pelo Código Civil, onde estão as regras gerais que regem os estabelecimentos comerciais. De acordo com o estatuto, é vedado aos escritórios de advocacia exercerem suas atividades em caráter empresarial. "Além de serem destituídas de organização empresarial para obtenção de lucro, dedicam-se a atividade de natureza intelectual, científica, sem a interferência exterior de fatores de produção", diz o juiz.

De acordo com o advogado responsável pelo processo, Manuel Cavalcante Júnior, sócio do escritório beneficiado pela decisão, o entendimento é semelhante ao obtido na disputa que isenta os escritórios da contribuição ao sistema "S" - que inclui Sesc, Senac e Sebrae - na qual também há resultados favoráveis. De acordo com Cavalcante, em consulta recente ao INSS sobre as contribuições ao sistema S, ele obteve como resposta que o escritório de advocacia está isento por não se enquadrar como prestador de serviços. Se os escritórios não podem ser tributados como prestadores de serviço, tampouco podem sê-lo como estabelecimentos comerciais ou industriais.

TRIBUNAL E ÉTICA E DISCIPLINA – TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL

As ementas aprovadas na 505ª Sessão, de 22 de novembro de 2007, do TED I da OAB/SP, já estão disponíveis no site do CESA.

Destacamos:

  • ADVOCACIA – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO ‘ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA’, EXCLUSIVO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO ‘ADVOCACIA’, AGREGADA AO NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL E SUA INSCRIÇÃO NA OAB – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 14, PAR. ÚNICO, DA LEI Nº 8.906/94, ARTIGO 29, § 5º, DO CÓDIGO DE ÉTICA, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO Nº 112 E PROVIMENTO Nº 94/200, AMBOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DUPLICATAS E LETRAS DE CÂMBIO SACADOS PELO CREDOR TEM VEDAÇÃO DE PROTESTO E ENDOSSO – INAPLICABILIDADE DESTA VEDAÇÃO QUANTO AO CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS DE EMISSÃO DO DEVEDOR – EMISSÃO DE FATURA E BOLETOS BANCÁRIOS PELO CREDOR SÃO PERMITIDOS ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO ART. 42 DO CED – VEDAÇÃO DE SEU PROTESTO – BOLETO BANCÁRIO NÃO É TÍTULO DE CRÉDITO E PODE SER LEVADO AO BANCO RECEBEDOR DESDE QUE AUTORIZADO PELO CLIENTE E SEM QUALQUER INSTRUÇÃO EM CASO DE SEU INADIMPLEMENTO – VEDAÇÃO DE SEU PROTESTO
  • ADVOCACIA PRO BONO POSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO DA SECCIONAL DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE 2002 – TABELA DE HONORÁRIOS – INAPLICABILIDADE NO CASO

EVENTOS - cursos

Solicitamos aos associados que divulguem o Informativo CESA internamente nos seus escritórios, incentivando a participação dos seus integrantes nas nossas atividades.

Este boletim substitui as atas, circulares e comunicados de eventos ocorridos durante o período abrangido e tem o objetivo de dar ampla divulgação das atividades do CESA a todos os seus associados e colaboradores. Para mais informações, consulte nosso web site.


CESA | Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
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:: DIRETORIA EXECUTIVA

Antonio Corrêa Meyer
José Luis de Salles Freire
Orlando Di Giacomo Filho
Celso Cintra Mori
Clemencia Beatriz Wolthers
Horacio Bernardes Neto
Marta Mitico Valente
Carlos Roberto Mateucci
Eduardo Grebler
Thomas Benes Felsberg

:: DIRETORIA

Antonio Corrêa Meyer
José Luis de Salles Freire
Marta Mitico Valente
Carlos Roberto Mateucci
Antonio C. Mariz de Oliveira
Belisário dos Santos Jr.
Celso de Souza Azzi
Eduardo Grebler
Fernando B. Pinheiro
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Luis Augusto Roux Azevedo
Marcelo A. Muriel
Mário Barros Duarte Garcia
Moira V. Huggard-Caine
Newton Silveira
Ricardo Veirano
Roberto Quiroga Mosquera
Rogério Lessa
Thomas Benes Felsberg
Silvia Miranda Naufal

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Horacio Bernardes Neto
Rubens Approbato Machado
Agostinho Toffoli Tavolaro
Alberto Murray Neto
Alfredo de Assis G. Neto
Arthur Pinto Lemos Netto
Carlos José Santos da Silva
Décio Policastro
Eduardo Carvalho Tess Filho
Elias Farah
Erasmo Novaes França
Fernando Facury Scaff
João Celestino da Costa Neto
Luiz Flávio Borges D’Urso
Luiz Olavo Baptista
Manoel A. de Oliveira Franco
Márcia D. L. Matrone
Modesto S. B. Carvalhosa
Ordélio Azevedo Sette
Paulo Vieira
Paulo Cezar Aragão
Paulo Rogério Sehn
Ricardo Barretto F. da Silva
Ricardo Tosto O. Carvalho
Salvador Ceglia Neto
Salvador Fernando Salvia
Sérgio Sobral
Ubiratan Mattos
Ulisses C. Martins de Sousa

:: HONORÁRIOS

Carlos Alberto S. Rossi
Carlos Nehring Netto
Claudio A. Mesquita Pereira
Francisco Florence
Jorge I. Salluh
José Roberto Pisani
Noé de Medeiros
Otávio Uchôa da Veiga Filho
Paulo Roberto Murray
Sérgio Ferraz
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:: SECCIONAIS

BAHIA
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BRASÍLIA-DF
Túlio do Egito Coelho
MINAS GERAIS
Gustavo Graça Mercadante
PARANÁ
Carlos Eduardo M. Hapner
PERNAMBUCO
Luiz Piauhylino M. Monteiro
RIO DE JANEIRO
Gustavo Brigagão
RIO GRANDE DO SUL
André de Vasconcellos Chaves
SANTA CATARINA
Rogério R. Olsen da Veiga

:: COMITÊS

ADMINISTRAÇÃO E ÉTICA
Clemencia Beatriz Wolthers
Carlos José Santos da Silva
Marcia D. L. Matrone
ADV. COMUNITÁRIA
Rubens Naves
Otávio Uchoa da Veiga Filho
Leonardo Barem Leite
ARBITRAGEM
Antonio H. Monteiro
Gilberto Giusti
Giovanni Ettore Nanni
AMBIENTAL
Walter Senise
                 Werner Grau Neto
Luiz Fernando Sant’Anna
CONCORRÊNCIA E CONSUMO
Flávio Lemos Belliboni
Rogério Domene
Ricardo Salles
ENSINO JURÍDICO
Orlando Di Giacomo Filho
Salvador Ceglia Neto
Antônio C. Mariz de Oliveira
Juliana Canha Abrusio
JUDICIÁRIO
Marcelo A. Muriel
Patrícia Rios
Théra van Swaay De Marchi
NOVOS ADVOGADOS
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Juliana Abrusio
Orlando Di Giacomo
Salvador Ceglia Neto
PENAL

Antonio C. Mariz de Oliveira
Roberto Podval
P. INTELECTUAL
Newton Silveira
Elton Minasse
Patrícia Lynch
REL. INTERNACIONAIS
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Marcelo Calliari
Leopoldo Pagotto
SOCIETÁRIO
Luiz Roberto de A. Novaes
Celso de Souza Azzi
Celina Pannunzio
João Vestim Grande
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José Eduardo Haddad
TRIBUTÁRIO
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Sérgio Farina Filho
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