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Informativo CESA
 Informativo no 24 | mar.09  

REUNIÃO DE ASSOCIADAS – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Conforme já anunciado na Circular CESA nº 139, nossa primeira reunião acontecerá no próximo dia 30 de março (segunda-feira), ocasião em que realizaremos a Assembléia Geral Ordinária, para a prestação de contas da atual gestão e eleição da Diretoria e Conselho Diretor para o triênio 2009-2012.

A reunião terá início com a exposição do Professor Miguel Reale Jr., sobre a Advocacia Pro Bono e o Combate à Violência contra a Mulher. Ainda sobre a Advocacia Pro Bono, teremos a honra de contar com a presença do Dr. Técio Lins e Silva, representando o Conselho Nacional de Justiça, para falar sobre a recente Resolução nº 62, de 10 de fevereiro de 2009, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos ao cadastramento e à estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária.

Receberemos, também, nesse encontro, como convidado especial, o Presidente da International Bar Association (IBA), Dr. Fernando Pelaez-Pier.

Ao final dos trabalhos, será oferecido o tradicional coquetel a todos os participantes, para comemorar o início de mais um ano de muita atividade.

Agenda:

Data: 30 de março de 2009 (SEGUNDA-FEIRA)
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620, SP
Horários:   17:30 – Reunião de Associadas
                18:30 – A.G.O.
                19:30 - Coquetel

II feira de novos mercados de trabalho
i cONGRESSO DE NOVOS MERCADOS DE TRABALHO

Nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2009, no Anhembi, em São Paulo, acontecerá a II Feria de Novos Mercados de Trabalho, promovida pela OAB/SP e pela CAASP, com o apoio do CESA, do SINSA e diversas outras entidades, com o objetivo de gerar oportunidades de trabalho e parcerias para todos os advogados e estudantes de Direito de todo o País. O evento engloba, ainda, a realização do I Congresso de Novos Mercados de Trabalho, abordando o tema “Advocacia e Justiça: uma visão do futuro”.

Informações sobre o evento podem ser obtidas através do site www.feiradenovosmercados.com.br, bem como por e-mail: novos.mercados.trabalho@caasp.org.br e telefone (11) 3292-4460.

O CESA reitera o convite às Associadas para que participem e patrocinem o evento, com stand próprio, criando um espaço que propicie um encontro direto entre alunos e as sociedades de advogados.

UIA REALIZA SEMINÁRIO NO RIO DE JANEIRO

Nos dias 17 e 18 de abril, a UIA - Union Internationale des Avocats realizará um Seminário sobre as “Oportunidades Jurídicas e de Negócios diante da Crise Mundial: A Perspectiva Brasileira”. O CESA apóia essa iniciativa. Conheça a programação completa e participe.

CONGRESSO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO

A Comissão dos Jovens Advogados da OAB/SP realizará, nos dias 30 e 31 de março, o Congresso Estadual do Jovem Advogados, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. O evento contará com a participação do Presidente do Conselho Diretor do CESA, Horacio Bernardes Neto, que falará sobre os "Novos Rumos do Direito Empresarial". A palestra magna de encerramento será proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA – TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL

As ementas aprovadas na 518ª Sessão, de 12 de fevereiro de 2009, do TED I da OAB/SP, já estão disponíveis no site do CESA.

Destacamos:

  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS – SÓCIOS NÃO-ADVOGADOS – IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE O SÓCIO DESEMPENHE ATIVIDADES NÃO PRIVATIVAS DE ADVOGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DO EOAB. A sociedade de advogados tem personalidade jurídica e, para sua regular constituição, precisa registrar e arquivar seus atos na seccional da OAB em que funcione. Somente advogados regularmente inscritos na seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento podem ser admitidos como sócios nas sociedades de advogados. Necessidade de interpretar o caput do art. 16 do EOAB conjuntamente com as demais disposições que disciplinam as sociedades de advogados. Impossibilidade da admissão de sócio não-advogado para desempenhar funções administrativas, sendo apenas possível que o sócio delegue tais funções a não-advogados contratados pela sociedade. Proc. E-3.703/2008 – v.u., em 12/02/2009, do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MOIRA VIRGÍNIA HUGGARD-CAINE – Rev. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS – INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE LEIGA – INADMISSIBILIDADE. A incorporação, por sociedade de advogados, de sociedade leiga, enseja a sucessão universal a respeito de obrigações e direitos incorpóreos estranhos à advocacia, como a transferência de clientela, que caracterizaria inadmissível captação. A sociedade de advogados, por força do art. 16 do EAOAB, não pode ter como objeto e/ou atividade serviços estranhos à advocacia, por mais correlatos que possam parecer, não se afigurando possível, também por essa razão, incorporar sociedades de natureza diversa. A sociedade de advogados pode incorporar apenas outras sociedades da mesma natureza. Inteligência do art. 7º do CED e do art. 16 do EAOAB. Proc. E-3.717/2008 – v.u., em 12/02/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente em exercício Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO.

EVENTOS - cursos

ARTIGOS E PUBLICAÇÕES

Solicitamos aos associados que divulguem o Informativo CESA internamente nos seus escritórios, incentivando a participação dos seus integrantes nas nossas atividades.

Este boletim substitui as atas, circulares e comunicados de eventos ocorridos durante o período abrangido e tem o objetivo de dar ampla divulgação das atividades do CESA a todos os seus associados e colaboradores.
Para mais informações, consulte nosso web site.


CESA | Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
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José Luis de Salles Freire
Orlando Di Giacomo Filho
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Clemencia Beatriz Wolthers
Horacio Bernardes Neto
Marta Mitico Valente
Carlos Roberto Mateucci
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:: DIRETORIA
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José Luis de Salles Freire
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