FESTA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE 2011
Agradecemos nossas Associadas, Amigos, Colaboradores e Autoridades, que compareceram à festa de encerramento das atividades de 2011, no último dia 6, no Jockey Club de São Paulo. Esse evento, que já se tornou referência no meio jurídico, superou, mais uma vez, todas as expectativas. Participaram da comemoração, cerca de 1.200 convidados.
Confiram as fotos do evento >>
Nossos agradecimentos, ainda, aos patrocinadores do evento: LATIN LAWYER, Coelho dos Santos Corretora de Seguros, e Migalhas.

Contratação de sociedades de advogados pela Administração Pública
O CESA apresentou ao STF, no dia 10 de novembro, pedido de ingresso como “amicus curiae” no recurso extraordinário n. 656.558. O caso --que teve repercussão geral declarada em 2010-- diz respeito à regularidade da contratação direta de sociedades de advogados pela Administração Pública.
Espera-se que o STF ponha fim à insegurança jurídica que permeia esse tipo de contratação, esclarecendo as hipóteses e formas pelas quais ela pode ocorrer, bem como os requisitos mínimos para que se possa cogitar da configuração de “improbidade administrativa” quando esses parâmetros não forem seguidos. Com isso, espera-se minimizar o risco, a que estão sujeitas as sociedades que atuam na área pública, de responder a processos administrativos e judiciais em função do legítimo exercício da advocacia.
O pedido do CESA--que é representado pela sociedade Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh – Escritórios Associados de Advocacia-- será apreciado pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo.
ADVOGADO ASSOCIADO X VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro negou o reconhecimento de vínculo de uma advogada associada com um escritório de advocacia para o qual prestou serviços por sete anos. Segundo a decisão, a subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.
Fonte: TST
Decisão do STF – Responsabilidade Tributária – Sujeito Passivo – Irrelevância da sua Nomenclatura – Não Violação do Contraditório, da Ampla Defesa e do devido Processo Legal
Passamos para as associadas do CESA, recente decisão dos Ministros da Segunda Turma do STF, que por unanimidade e, num caso específico decidiram ser possível redirecionar ao responsável tributário, irrelevante sua nomenclatura legal (contribuinte, responsável, substituto, devedor solidário, etc.), a ação de execução fiscal, independentemente de ele ter figurado no processo administrativo ou da inserção de seu nome na certidão de dívida ativa.
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA – TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL
As ementas aprovadas na Sessão 548ª do TED I da OAB/SP, já estão disponíveis no site do CESA.
Destacamos:
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS – RETIRADA DE SÓCIOS E CONSTITUIÇÃO DE´NOVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – SÓCIO REMANESCENTE SUJEITO PASSIVO DE PROCESSO DISCIPLINAR – MANUTENÇÃO DE VÍNCULO POR MEIO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – QUESTÕES ÉTICAS – RESPOSTA APENAS EM TESE E SEM ANÁLISE DA CONDUTA DE TERCEIROS OU DE FATOS SUBMETIDOS ÀS TURMAS DISCIPLINARES
RECESSO CESA/SINSA
A Secretaria CESA | SINSA estará fechada no período de 26 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, retornando as atividades no dia 09 de janeiro.
Revejam, aqui, a nossa mensagem de Natal.

Solicitamos aos associados que divulguem o
Informativo CESA internamente nos seus escritórios, incentivando a participação
dos seus integrantes nas nossas atividades.
Este boletim
substitui as atas, circulares e comunicados de eventos ocorridos
durante o período abrangido
e tem o objetivo de dar ampla divulgação das atividades
do CESA a todos os seus associados e colaboradores.
Para mais
informações, consulte nosso web
site. |
DIRETORIA
EXECUTIVA
José Luis de Salles
Freire
Carlos Roberto Fornes Mateucci
Moira V. Huggard-Caine
Carlos José Santos da Silva
Luiz Piauhylino de Mello Monteiro
Thomas Benes Felsberg
Gilberto Giusti
Gustavo Brigagão
Orlando Di Giacomo Filho
Celso Cintra Mori
Clemencia Beatriz Wolthers
Horacio Bernardes Neto
Antonio Corrêa Meyer
DIRETORIA
Altamiro Boscoli
Antonio C. Mariz de Oliveira
Belisário dos Santos Jr.
Celso de Souza Azzi
Gustavo Graça Mercadante
Luis Augusto Roux Azevedo
Marcelo A. Muriel
Mariana Matos de Oliveira
Paulo Rogério Sehn
Ronaldo Corrêa Martins
Sólon de Almeida Cunha
CONSELHO DIRETOR
Antonio Corrêa Meyer
Rubens Approbato Machado
Alberto Murray Neto
Arthur Pinto Lemos Netto
Carlos Eduardo Manfredini Hapner
Décio Policastro
Eduardo Carvalho Tess Filho
Eduardo Grebler
Fernando B. Pinheiro
Hermano de Villemor Amaral Neto
Luiz Flávio Borges D’Urso
Luiz Fernando H. Sant'Anna
Luiz Roberto de Andrade Novaes
Márcia D. L. Matrone
Mário Barros Duarte Garcia
Nelson Eizirik
Newton Silveira
Ordélio Azevedo Sette
Patricia Rios Salles de Oliveira
Paulo Weygand Vieira
Paulo Cezar Aragão
Ricardo Veirano
Roberto Quiroga Mosquera
Robson Maia Lins
Sônia Marques Döbler
Stanley Martins Frasão
Técio Lins e Silva
Ubiratan Mattos
Ulisses César Martins de Sousa
Marta Mitico Valente
MEMBROS HONORÁRIOS
Agostinho Toffoli Tavolaro
Carlos Alberto de Souza Rossi
Carlos Nehring Netto
Claudio Antonio Mesquita Pereira
Elias Farah
Francisco Florence
Jorge I. Salluh
José Roberto Pisani
Modesto Souza Barros Carvalhosa
Noé de Medeiros
Otávio Uchôa da Veiga Filho
Paulo Roberto Murray
Pedro Jorge da Costa Cury
Sérgio Ferraz
Sérgio P.S. Caiuby
SECCIONAIS
BAHIA
Fabrício de Castro Oliveira
BRASÍLIA-DF
Cristiane Romano
ESPÍRITO SANTO
Francisco Antônio Cardoso Ferreira
MATO GROSSO
Kleber Tocantins Matos
MINAS
GERAIS
Ezequiel de Melo Campos Netto
PARAÍBA
Hermano Gadelha de Sá
PARANÁ
Alfredo de Assis Gonçalves Neto
PERNAMBUCO
João Humberto Martorelli
RIO
DE JANEIRO
José Antonio Fichtner
RIO
GRANDE DO SUL
Eduardo Mariotti
SANTA
CATARINA
Rogério Olsen da Veiga
NORTE
Jorge Alex Nunes Athias
COMITÊS TEMÁTICOS
EMPRESARIAL
Coordenadores:
Salvador Fernando
Salvia
Luiz Roberto de
Andrade Novaes
RESOLUÇÃO
DE DISPUTAS
Coordenadores:
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Giovanni Ettore Nanni
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Clemencia Wolthers
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