Os advogados que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) terão férias asseguradas de 30 dias no período entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, dia 26 de outubro, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno (TRT 2) que contou com a presença de dirigentes da OAB SP, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).
Foram ao todo 38 desembargadores favoráveis e outros 32 contrários a proposta de férias de fim de ano para os advogados. Para o Dr. Marcos da Costa, presidente da OAB, a decisão foi motivo de comemoração:
“Falo em nome de 350 mil advogados e, ao lado deles, estão esposas, maridos e filhos. Famílias que não têm a oportunidade de conviver por período maior de descansoʺ, disse.
Durante o período de férias ficarão suspensos os prazos processuais e audiências na primeira e segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza; salvo práticas processuais de natureza urgente. Todavia, as entidades relembraram que o recesso não vai deixar a Justiça mais lenta e que período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
“Não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados, além de o atendimento à demanda representar a sensibilidade e o respeito do Tribunal para com os advogadosʺ, disse Marcos da Costa.
A luta dos advogados paulistas pelo direito de recesso já é longa. No início deste ano, foi apresentado um ofício conjunto das entidades de classe pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. Na ocasião, o pedido foi negado por Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, presidente do TRT 2, que alegou que “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense.”
O documento aprovado ainda reforça que “Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”.
Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.