Para continuar atuando como advogadas, duas julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) conseguiram liminares que as autorizam a participar das sessões de julgamento sem que tenham que devolver a a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As medidas judiciais são temporárias, valem até o encerramento do julgamento em que a Ordem definirá se há incompatibilidade entre a advocacia e a atividade de julgador no tribunal administrativo.
As beneficiárias das liminares são as conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Luciana Mattos Pereira Barbosa. Adriana está em uma das “levas” mais recentes de contratações do conselho. Valdete já atuava no conselho antes da Zelotes, e foi transferida da extinta 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento para a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
As medidas foram concedidas pelo juiz de plantão da 22ª vara federal do Distrito Federal. O documento é válido até que o pleno do Conselho Federal da OAB finalize o julgamento de uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda, que deverá decidir se a atuação remunerada no Carf impede a atuação como advogado.
A questão começou a ser analisada em maio pela OAB. Por maioria e votos, os integrantes do pleno entenderam que há incompatibilidade entre a advocacia e a atividade de conselheiro, mas a decisão está suspensa por causa da interposição de dois embargos de declaração. Os recursos têm como partes o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e a conselheira Adriana.
As liminares não foi bem vistas pela direção do Carf, e a Advocacia-Geral da União (AGU) já estaria atuando para derrubar as medidas.
A questão relacionada à incompatibilidade surgiu depois da deflagração da Zelotes, que investiga casos de compra de votos no conselho administrativo.
Como resposta à Operação, o Ministério da Fazenda editou decreto que concede remuneração de até R$ 11,2 mil aos conselheiros que representam os contribuintes no Carf. Até então, apenas os conselheiros fazendários eram remunerados.
Provocada pela Fazenda, OAB definiu que, diante do recebimento de gratificação, a função de conselheiro seria incompatível com o exercício da advocacia, o que gerou uma debandada de conselheiros da composição pré-Zelotes.