RECOMENDAÇÕS DO CESA E DO SINSA ÀS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DE SÃO PAULO
Com o anúncio do retorno da Cidade de São Paulo para a Fase 3 – Amarela, reforçamos a necessidade de se observar o Protocolo específico do setor, as medidas de distanciamento social, higiene e sanitização dos ambientes, bem como o Plano Retomada elaborado pelas entidades, ambos disponíveis no site do CESA e também do SINSA, indispensáveis para que não haja novo retrocesso.
Além disso, cumpre informar que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) elaborou NOTA TÉCNICA com recomendações para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus à pessoa com deficiência, visando garantir sua dignidade no decorrer da situação de emergência.
O CESA e o SINSA intensificam seu compromisso em orientar seus representados para que adotem os cuidados e precauções necessários, no sentido de preservar a saúde de todos.
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados-CESA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro-SINSA