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Relatório das Atividades 2010

CESA – SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2009

VICE-PRESIDENTE:
Alfredo de Assis Gonçalves Neto;

DIRETORIA:
Diretor Financeiro:
Christiano da Rocha Kuster Neto (Oliveira Franco, Ribeiro, Kuster Rosa Adv. Associados);
Diretor de Relações Institucionais:
Tarcísio Kroetz (Hapner e Kroetz Advogados);
Diretores sem designação específica:
Rogério Poplade Cercal (Cercal e Advogados Associados);
Adriana D’Avila de Oliveira (Advocacia Correa de Castro & Associados

COMISSÕES PERMANENTES:
Ética e Relações Públicas;
Assuntos Institucionais e Estruturais;
Assuntos Tributários e Correlatos.

1. Introdução
O CESA – Seção do Estado do Paraná manteve o espírito de informalidade nos encontros mensais dos representantes das associadas, não só incentivando a ampla troca de experiências relativamente aos assuntos da pauta, sugeridos, via de regra, pelos próprios associados, como também buscando ambientes que, pela própria natureza, inspirem a informalidade das reuniões.

2. Locais e datas das reuniões
As reuniões foram realizadas no chamado “espaço cultural”, gentilmente disponibilizado pela sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Paraná, na primeira 4ª feira de cada mês, das 17h30min às 19h00min horas e, não raras vezes, foram seguidas de confraternização entre os representantes das associadas, em restaurantes de Curitiba.

3. Atividades Ordinárias

As reuniões ordinárias do CESA-PR contaram com expressiva presença de representante das sociedades associadas e, no amistoso espírito de informalidade, procurou-se trazer à baila recentes questões de interesse das sociedades de advogados, dentre elas as seguintes:

(i) Novo Código de Processo Civil. Exposição explicativa sobre o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB/PR) e do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) acerca do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, ficando decidido, por unanimidade: a) que o CESA/PR, representado pelo seu vice-presidente Dr. Alfredo de Assis Gonçalves Neto, manifestar-se-á na Audiência Pública para (i) questionar a necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil sem, ao menos, a realização de um prévio diagnóstico para a efetiva identificação dos reais problemas existentes, reservando-se ao direito de manifestar-se concretamente, somente após a elaboração de um texto (ii) registrar a precipitação da reforma, principalmente em razão de estar sendo implantado o processo eletrônico que aguarda regulamentação e necessita de Uniformização de Sistemas entre os Tribunais; (iii) informar a impossibilidade de se pronunciar sobre idéias sem que estejam devidamente materializadas por escrito, já que, sem o texto do anteprojeto, a discussão fica no plano das suposições; (iv) apontar, no plano da eventualidade, aspectos negativos das idéias sugeridas para a hipótese de a discussão de conteúdo prevalecer e pleitear que os membros da Comissão tenham em conta os princípios constitucionais da garantia de ampla defesa com os recursos a ela inerentes;

(ii) Novo Código de Processo Civil Encaminhada manifestação, abaixo transcrita, para a Comissão do Novo CPC, já que não foi apresentada na audiência pública realizada no dia 16.04.10, por não ter havido tempo para o chamamento do representante do CESA, apesar de inscrito para a comunicação oral, conforme protocolo;

“O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, Seção do Paraná, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2010 para se posicionar quanto à elaboração de anteprojeto de novo Código de Processo Civil, objeto de audiência pública marcada para o dia 16 do mesmo mês, deliberou, por unanimidade das associadas presentes, manifestar-se no seguinte sentido, encaminhando as conclusões à ratificação da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor no plano nacional:

1)         Em preliminar opor-se à elaboração de um projeto de novo Código de Processo Civil,

a)         por não haver nenhum clamor no sentido de substituir o atual Código de Processo Civil por parte dos processualistas pátrios nem dos operadores do direito em geral, apesar de ser geral a crítica a respeito da demora da justiça;
b)         por não ter havido um prévio diagnóstico para apontar onde, efetivamente, haveria estrangulamento ao bom andamento dos processos (se na lei, no deficiente preparo de seus aplicadores, na burocracia, na falta ou na deficiência de estrutura dos órgãos julgadores), o qual deve inexoravelmente ser promovido antes de qualquer nova reforma;
c)         por considerá-lo inoportuno, eis que sequer foram sedimentadas as últimas reformas, cuja precipitação exigiu novas reformas dessas reformas;
d)         em razão da implantação, no momento, do processo eletrônico, que tem provocado inúmeras perplexidades e seria de todo inconveniente promover uma reforma da legislação processual alheia aos aspectos que exigirão, ato contínuo, sua adaptação ao andamento dos feitos no ambiente virtual;
e)         por não ter sido elaborado ou disponibilizado à entidade o texto do anteprojeto.

2)         No mérito, à vista das idéias divulgadas, e pleiteando ter acesso ao anteprojeto para discuti-lo amplamente, pontuar estas observações:

a)         posicionar-se, desde logo, contra a idéia de se criar o denominado incidente de coletivização, por ferir os direitos constitucionais dos jurisdicionados;
b)         discordar da idéia de supressão de recursos, pois ao que parece, no estágio atual, estão relativamente adequados para agilizar os feitos e os existentes são o mínimo para o cumprimento da garantia constitucional de ampla defesa “com os recursos a ela inerentes.”
c)         pleitear que o agravo interno passe a ter cabimento sem restrições, sempre que houver decisão monocrática de relator nos órgãos colegiados, já que a simplificação não pode conduzir à transferência da função do órgão para um de seus membros, senão assegurando a revisão ou ratificação pelo colegiado do ato isoladamente praticado.”

(iii) Novo Código de Processo Civil Comunicada a entrevista do Vice-Presidente na Folha de Londrina, sobre o projeto do novo Código de Processo Civil, refletindo a posição do CESA/PR sobre o tema;

(iv) Intimação judicial das Sociedades. Informado o posicionamento do Conselho Federal da OAB, sobre a possibilidade de que as intimações de atos judiciais sejam feitas em nome das sociedades de advogados e sugerida a idéia de o CESA-PR elaborar um projeto de lei para autorizar sejam as intimações de atos judiciais feitas em nome das sociedades de advogados e não na pessoa de cada qual de seus sócios ou advogados a elas vinculados.

(v) Processo Eletrônico. Exposição explicativa realizada pelo Dr. Paulo Sérgio Nied, integrante da sociedade Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados e membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/PR, acerca do processo eletrônico, e aprovada a indicação de o CESA-PR manifestar junto à OAB-PR e ao CESA Nacional preocupação com as dificuldades enfrentadas pelos advogados na operacionalização do processo eletrônico, através de um “pacote de dúvidas dificuldades e incongruências” para posteriores providências;

(vi) Guia do investidor. Discutida em diversas reuniões a matéria, para verificar a possibilidade de ser elaborado um guia para o investidor estrangeiro no Paraná.

(vii) Nota Fiscal EletrônicaRealizado estudo comparativo do tratamento atribuído por outros municípios quanto à emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas sociedades de advogados. Aprovada a sugestão de o CESA-PR elaborar um texto expressando as suas conclusões acerca do artigo 07º da Lei Complementar Municipal nº 73/2009 e, ratificado pelas demais sociedades, enviar para o Município de Curitiba, para a OAB-PR e para o CESA Nacional. A propositura foi levada a conhecimento do Secretário Municipal de Finanças (Dr. Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani), através da comissão composta pela Dra. Maria Inês Araújo de Abreu (Abreu, Merkl e Advogados Associados) e Dra. Diana Maria Palma Karam Geara (Pamplona & Braz Advogados Associados).

(viii) Reclamatórias trabalhistas de advogados contra escritórios de advocacia. Exposição explicativa realizada pelo Dr. Rogério Cercal, integrante da sociedade Cercal e Advogados Associados e diretor do CESA/Seccional Paraná, acerca dos aspectos trabalhistas da contratação de advogados pelos escritórios de advocacia, com especial ênfase aos cuidados que se deve ter para impedir eventual desqualificação do contrato de associação pela Justiça do Trabalho e a configuração do vínculo de emprego.

(ix) Lei do Estágio. Aprovada a proposta de projeto de aproximação do CESA com estudantes de direito para a realização de exposição por advogados integrantes das sociedades associadas acerca de suas experiências com o estágio profissional e da problemática legal da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), bem como de elaboração de projeto para a criação de uma espécie de “certificação” de estagiários, consistente na realização de uma prova e indicação dos alunos aprovados para contratação pelos escritórios de advocacia. Criada comissão para elaboração do projeto, composta pela Dra. Fabíola Polatti Cordeiro (Hapner, Kroetz advogados) e Dr. Fernando Abagge Benghi (Advocacia Correa de Castro e Associados);

(x) Arbitragem. Organizada, com apoio da OAB, IAP e ARBITAC, mesa redonda sobre arbitragem internacional como a participação do Advogado Maurício Gomm Santos e do Vice-Presidente da International Center for Dispute Resolution – ICDR (ramo internacional da Associação Americana de Arbitragem) - Sr. Luis Martinez.

(xi) comparecimento do Vice-Presidente às reuniões mensais da Diretoria do CEAS-SP e participação de algumas de suas associadas nas reuniões dos Comitês Temáticos.

4. Atividades Extraordinárias

Para comemorar o encerramento das atividades do ano de 2010, o CESA-PR promoveu um encontro de congraçamento, com presença significativa de associadas no Restaurante Schimmel, em Curitiba, demonstrando o interesse no convívio saudável entre os escritórios do Paraná e a homenagem aos objetivos sociais do CESA, marcando presença, também, com diversos representantes das associadas no Coquetel de Congraçamento realizado no dia 7 de dezembro no Jockey Club de São Paulo. 

5. Encerramento
Esse é o relatório a ser apresentado na reunião do CESA, designada para o mês de março de 2011.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2011

Alfredo de Assis Gonçalves Neto
Vice-Presidente
CESA Seccional do Estado do Paraná